Segunda-feira, dia 06, não teremos expediente.
Voltaremos com atendimento normal, das 7h30 às 14h, quarta-feira, dia 08, após o feriado de 7 de Setembro.
Bom fim de semana!
Sindivigilantes do Sul
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A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar ontem (terça-feira, 31) que permite a continuidade da atuação da Equilíbrio Sistemas de Segurança no mercado da segurança privada no Rio Grande do Sul.
Esta foi uma das quatro empresas da área no Estado que sofreram cancelamento punitivo do seu registro pela Polícia Federal, há duas semanas. Univig, Obstar e agora a Equilíbrio já conseguiram a decisão judicial que lhes permite permanecer cumprindo seus contratos. Apenas a Proline ainda aguarda uma liminar no mesmo sentido.
A Equilíbrio é acusada de fazer parte de um grupo econômico da antiga empresa JOB, que teria se organizado para falir e abrir novas empresas, além de fraudar diversos processos licitatórios.
Na sua defesa, contudo, os representantes da Equilíbrio disseram, entre outras coisas, que no processo administrativo da Polícia Federal “não houve observância do contraditório e ampla defesa, pelo simples fato de que as provas… referidas na representação policial de busca e apreensão formulada pela Polícia Civil e que serviram como fundamento dos pareceres punitivos e decisão por parte da Polícia Federal, não constam dos autos do processo administrativo”.
Em seu despacho, a desembargadora desconsiderou essa alegação, uma vez que “os documentos que acompanham a inicial dão conta que houve observância do devido processo legal”.
Mas também entendeu que “a manutenção do cancelamento da autorização de funcionamento, antes do devido contraditório e ampla instrução probatória, afigura-se demasiadamente onerosa e poderá comprometer o próprio interesse público, na medida que impedirá o cumprimento dos contratos já celebrados, com risco de fechamento da empresa, demissão de 136 funcionários e prejuízos imediatos ao Poder Público (que ficará privado da prestação dos serviços contratados e não terá condições de proceder à imediata substituição da empresa – pelo menos com a celeridade desejável)”.
Por tais razões, a magistrada decidiu acolher o pedido de liminar da Equilíbrio, “para permitir a continuidade dos contratos de prestação de serviços, celebrados com o Poder Público, vigentes nesta data, até a prolação de sentença ou seu termo final, o que ocorrer primeiro”. No entanto, ressaltou que essa decisão não autoriza a empresa a participar de novas licitações ou firmar novos contratos com o serviço público.
Apenas estes, da relação fornecida pela assessoria jurídica, ainda não resgataram seus pagamentos e ainda têm algum valor a receber. Clique no link para ver a nova lista.
A lista abaixo é a relação atualizada, fornecida pela nossa assessoria jurídica, dos vigilantes com créditos a receber do processo de 2009, referente a diferenças de valores no pagamento do vale-transporte da empresa Seltec Vigilância Especializada. O número do processo, de 2009, para consulta é: 0129300-07.2009.5.04.0020.
DESCONSIDEREM uma outra lista que andam repassando nos grupos de Whatsapp, ela é antiga e desatualizada, de quando saiu o resultado do processo, em fevereiro de 2019.
De um total de mais de 460 nomes, apenas estes ainda não resgataram seus pagamentos. Os demais, que já se apresentaram anteriormente, não têm mais nada a receber. Quem é funcionário da empresa mas não consta na lista, também não tem crédito nenhum desse processo em seu nome, não perca seu tempo.
Já os vigilantes relacionados abaixo pela assessoria jurídica, devem ligar para o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, pelo número (51) 3589-5507, ou enviar mensagem no WhatsApp para o número (51) 9 9957-8256. Por motivo de segurança e privacidade das pessoas, não divulgamos valores.
Importante: para sua segurança, considere apenas as informações que são oficiais, divulgadas pelo site do sindicato, observando a data da sua publicação.
Para saber sobre o andamento de processos, mande mensagem com nome e CPF para o Whatsapp da assessoria jurídica: (51) 9957-8256.
Em caso de dúvida, faça contato conosco: (51) 3224-4545. 3024-5115, 326-4584 ou 3225-5070.

Está circulando nos grupos de Whatsapp um aviso antigo, de 12 de fevereiro de 2019, que foi bastante divulgado na época, com uma lista de vigilantes que deveriam comparecer urgente no sindicato para receber uma verba, de um processo antigo também, de 2009.
Mas a lista que estão repassando está DESATUALIZADA, a maioria de quem está ali já sacou tudo o que tinha direito. Porém, muitos estão ligando ou vindo de novo no sindicato, perdendo seu tempo, achando que ainda têm algo para receber.
DESCONSIDEREM essa lista que estão postando nos grupos.
O escritório da assessoria jurídica – Young, Dias, Lauxen & Lima – está preparando uma lista atualizada, que divulgaremos logo, apenas de quem ainda tem algo a receber desse processo, que se refere a uma diferença de vale-transporte. Aguardem.
Apenas o que o sindicato publica no seu site e distribui com o link do nosso site é oficial. Por isso é recomendável que leiam sempre as nossas notícias e avisos, são assuntos de interesse da categoria. E, em caso de dúvida, busquem a confirmação diretamente no sindicato.
O número desse processo, para consulta é: 0129300-07.2009.5.04.0020.
Para fazer parte da nossa lista de Whatsapp e receber nossas informações, adicione nosso número (51 – 32255070) e mande mensagem pedindo sua inclusão.
Você também encontra nossas convenções coletivas, tabelas salariais, avisos e notícias em nosso site: www.sindivigilantesdosul.org.br

A Univig Segurança Patrimonial obteve, segunda-feira (30), uma liminar da 4ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre suspendendo a portaria da Polícia Federal, publicada dia 18 no Diário Oficial da União, que cancelou a autorização da empresa para atuar na área da segurança privada.
Com a liminar, concedida pelo juiz federal substituto Bruno Brum Ribas, a Univig pode prosseguir em sua atividade, até o julgamento do mérito do processo.
Ele refere no despacho que a investigação administrativa da PF quanto à Univig é um desdobramento da investigação da Polícia Civil sobre uma suposta participação da empresa num esquema de fraudes de licitações públicas.
A empresa, contudo, alegou que o processo todo estaria “eivado de ilegalidades e ofensas ao devido processo legal” e que “o processo criminal a respeito dos fatos não está encerrado, não havendo deliberação final do Poder Judiciário” sobre essa participação no suposto esquema criminoso, observou o juiz.
“Assim, defiro o pedido de liminar para suspender, até a sentença, os efeitos do ato administrativo que determinou o cancelamento do registro de funcionamento da impetrante (Univig), como prestadora de serviços de vigilância”, diz a decisão.
Outra empresa punida, a Obstar Serviços de Vigilância também conseguiu uma liminar que lhe permite continuar atuando. No entanto, mais duas organizações do ramos foram atingidas pela medida da PF, a Proline e a Equilíbrio, que atendem diversos postos na capital.
Não há informação, até o momento, de que tenham conseguido reverter a punição sofrida.
Atenção: após a publicação dessa matéria, à noite, fomos informados de que a Equilíbrio também conseguiu medida liminar, logo publicaremos mais detalhes.
A Proline ainda não obteve a liminar da Justiça revertendo o cancelamento punitivo da Polícia Federal e continua impedida de atuar no mercado.
Diferentemente do que divulgamos antes, apenas a Obstar Serviços de Vigilância conseguiu decisão favorável da Justiça para poder continuar em atividade no mercado. A Proline Segurança Privada, que também foi citada, não obteve ainda a liminar que pediu e continua proibida de atuar nesta área.
Ambas sofreram cancelamento punitivo da Secretaria Nacional de Justiça – Polícia Federal, semana passada, e ingressaram com recurso judicial tentando reverter a punição.
Num ofício encaminhado ao sindicato nesta sexta-feira (27), a Obstar informa que “a decisão favorável foi proferida na data de ontem e a justiça foi restabelecida”. Assim, diz o documento, não há qualquer impedimento para a empresa continuar a prestar os seus serviços.
O ofício diz ainda que “a empresa foi injustiçada por uma decisão administrativa unilateral (da PF), em um processo eivado de sérias nulidades e ilegalidades”. A liminar tem validade até o julgamento do mérito da questão pelo tribunal.
Univig e Equilíbrio
Sobre as outras duas empresas que receberam o cancelamento punitivo da PF, Univig e Equilíbrio, não temos informações de que esta situação tenha sido revertida. As portarias da PF não apresentaram detalhes sobre os motivos das punições.
O Sindivigilantes do Sul permanece atento, acompanhando o caso com a sua assessoria jurídica, para tomar medidas e resguardar os direitos dos vigilantes da empresas, se for necessário. Caso haja qualquer novidade importante, informaremos a todos.

Os vigilantes associados e contribuintes da cota de solidariedade sindical terão mais uma prestação de serviço importante a seu dispor no sindicato, a partir da próxima semana.
Sempre às quintas-feiras, das 09h às 12h, haverá plantões de direito previdenciário na sede, com a advogada Ana Paula, do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima – Advogados Associados, que responde pela assessoria jurídica da entidade.
Com a advogada, os vigilantes poderão receber análises da viabilidade das suas aposentadorias, saber os melhores períodos para se aposentar e esclarecer outras situações relacionadas com os benefícios da Previdência Social.
É recomendável trazer no plantão as carteiras de trabalho, PPPs, senha do Meu INSS, se tiver, e demais documentos que possam ajudar no encaminhamento da sua questão. A sede do sindicato fica na Rua Voluntários da Pátria, Nº 595, salas 501/502, 5º andar.
Mais informações: (51) 3224-4545 / 3024-5115 / 3225-5070

Não bastasse a reforma anterior, agora mais esta. Com a desculpa de criar empregos para jovens de 18 a 29 anos e pessoas acima de 55 anos, o governo de Jair Bolsonaro conseguiu aprovar na Câmara dos Deputados a Medida Provisória (MP) nº 1045, da nova reforma trabalhista ou “reforminha”, que retira dos trabalhadores diversos direitos garantidos na Constituição.
Mas para a MP passar a valer, é preciso que o Senado também a aprove a proposta até sete de setembro. A CUT e demais centrais sindicais estão pressionando os senadores para que rejeitem mais essa BOMBA do governo contra os direitos trabalhistas. Só os empresários ganham com isso, mais uma vez.
Além das maldades mais evidentes, a tal “reforminha” pode provocar a demissão de trabalhadores pelas empresas para a contratação de outros, com menos direitos.
A MP cria dois novos modelos de contratação, sem direitos: o Regime Especial de Qualificação e a Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore). Ambos tiram direitos dos trabalhadores.
1 – Contratação pelo Requip prevê:
Fim da carteira assinada
O Requip prevê o fim da carteira assinada para trabalhadores de 18 a 29 anos. As empresas poderão ter até 15% de seu quadro funcional neste modelo, sem direitos
Trabalhador receberá metade do salário mínimo
Trabalhador contratado pelo Requip receberá apenas um bônus de R$ 550 mensal, por uma carga horária de 22 horas semanais.
Fim do 13º salário
O Requip acaba com o 13º salário.
Sem FGTS
Trabalhador contratado pelo Requip também não terá direito ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
Sem aposentadoria e auxílio-doença
As empresas que contratarem pelo Requip não precisam depositar a alíquota referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que garante tempo de contribuição para a aposentadoria e direito ao auxílio doença.
Leia mais: Trabalhador pode ficar sem aposentadoria e auxílio-doença com reforma trabalhista
Férias sem remuneração
Ao término de 12 meses de trabalho, o contratado poderá ter 30 dias de descanso, mas sem pagamento das férias
Empresas pagam menos impostos
Os patrões poderão deduzir o pagamento do Requip da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Luro Líquido (CSLL). A empresa também poderá reduzir de 30% para 15% o que paga ao Sistema S.
Tira estudantes da escola
Os programas destinados a emprego de jovens não estão atrelados à continuidade de estudos, o que pode tirá-los da escola para trabalhar.
2- Contratação pelo Priore prevê:
As empresas podem contratar jovens de 18 a 29 anos e também pessoas com 55 anos ou mais, que estão sem vínculo formal de trabalho por mais de 12 meses. O salário será de, no máximo, R$ 2.200.
13º salário parcelado
Na contratação pelo Priore, o valor do 13º salário será pago ao longo de 12 meses, impedindo que o trabalhador receba o bônus completo no final do ano.
Férias parceladas e sem adicional
O trabalhador também receberá o valor das férias parceladas ao longo dos meses do contrato e sem os 40% adicionais.
FGTS reduzido
O Priore permite que empresas reduzam a multa sobre o FGTS de 40% para 20%.
Valor dos depósitos também diminui. Empresas de grande porte poderão pagar 6% de alíquota ao Fundo; as de médio porte 4% e as de pequeno porte vão contribuir com apenas 2%.
Outros direitos retirados
Horas com valor menor
A hora extra paga hoje de 50% (segunda a sábado) e 100% (domingos ou feriados), diminui para apenas 20%.
Leia mais: MP 1045: Cortar valor da hora extra é inconstitucional, afirma Sergio Nobre
Serão afetados os aeroviários, aeronautas, advogados, bancários, dentistas, engenheiros, jornalistas, médicos, músicos, secretários (as) e telefonistas (como operadores de telemarketing).
Redução de multas pagas ao trabalhador
O trabalhador não terá direito a 50% dos salários devidos, no caso de demissão do emprego antes do prazo de vigência estipulado no contrato.
Restringe a fiscalização das empresas
A MP determina apenas a orientação, nos casos de descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho e impõe uma dupla visita dos auditores fiscais do trabalho, inclusive nos casos em que o trabalhador é submetido a condições análogas à escravidão.
Leia mais: MP reduz fiscalização e aumenta risco de acidentes e mortes de trabalhadores 7
Restrição à Justiça do Trabalho gratuita
Só direito a Justiça gratuita trabalhadores com salários de R$ 2.573,42, ou cuja renda familiar mensal per capita seja de até meio salário-mínimo (R$ 550) ou com renda familiar mensal de até três salários-mínimos (R$ 3.300).
Dispensa sem justa causa
A MP permite a possibilidade de dispensa sem justa causa, mesmo havendo em seu texto a garantia provisória de emprego durante a sua vigência.
Trabalhador paga por erro de empresa no BEm
Em caso de recebimento indevido do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, por erro do empregador ou do próprio governo, haverá desconto dos valores nas futuras parcelas de abono salarial ou de seguro desemprego a que o trabalhador tiver direito.
Substituição de trabalhadores
Como as empresas podem contratar 15% do seu quadro funcional pelo Requip e outros 25% pelo Priore, existe a possibilidade de até 40% dos trabalhadores mais antigos e com melhores salários serem substituídos por esses modelos , mesmo que a MP “proíba” este tipo de substituição.
Prejudica saúde do trabalhador
O empregador poderá optar pela realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, para os trabalhadores em atividade presencial ou em teletrabalho, por meio de telemedicina, sem diferenciar o tipo de atividade exercida.
Prática antissindical
Nos acordos coletivos feitos pelos sindicatos para receber a contrapartida do seguro-desemprego nos casos de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, o trabalhador com redução abaixo de 25% não receberá nada.
Nas reduções de 25% a 50%, receberá apenas 25% do seguro-desemprego, ao contrário dos acordos individuais que podem receber 50% do valor. Nas reduções maiores do que 70%, o valor se limitará a 70%.
Nas reduções salariais maiores que 50% e até 70%, o benefício será da metade do seguro-desemprego. Nas reduções mesmo que maiores do que 70%, o valor será limitado 70%.
3 – Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
Para que prefeituras também possam contratar sem qualquer vínculo trabalhista, a MP 1045 criou o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, destinado a jovens de 18 a 29 anos e a pessoas com mais de 50 anos.
Leia mais “Trabalho sem direitos tem nome: escravidão, essa é a MP 1045”, diz Sérgio Nobre
*Edição: Marize Muniz

Uma vez que a negociação do sindicato com a patronal está em andamento e pode evoluir, foi adiada a audiência de conciliação (por videoconferência) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que estava marcada para esta quinta-feira (26), referente ao dissídio coletivo de 2020 ajuizado pelo Sindivigilantes do Sul.
Também foi adiada outra audiência, de mediação, que estava marcada para o mesmo dia, dos quatro sindicatos que estão negociando juntos a convenção coletiva de trabalho ( Sindivigilantes do Sul, sindicatos de São Leopoldo, Pelotas, Uruguaiana) e o sindicato das empresas (Sindesp).
A pausa nas audiências é para que se amplie a negociação com a patronal sobre os pontos que ficaram pendentes após a realização das assembleias da categoria, na capital e interior. São cláusulas apresentadas na proposta patronal que os vigilantes rejeitaram totalmente nas votações.
O presidente Loreni Dias, do Sindivigilantes do Sul, cita os casos do horário de intervalo de almoço, que as empresas querem autorização para fazer às 09h ou 16h; o fracionamento do intervalo; o trabalho aos finais de semana sem pagamento de horas extras para complementação de jornada, que atinge os vigilantes dos bancos; e a escala 4 x 2.
Foi marcada pelo TRT como nova data para as audiências dia 05 de outubro, tanto a de mediação como a de conciliação. Mas é possível que nem aconteçam, se houver acordo dos quatro sindicatos com a patronal, antes disso. Tão logo haja novidades voltaremos a informar.

Deputado orienta que os trabalhadores devem apresentar o atestado médico e pedir a CAT
O deputado distrital Chico Vigilante (PT-DF) explica no vídeo abaixo como está a situação da aposentadoria especial, a partir do julgamento do Tema 1031 no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu favoravelmente aos vigilantes em 05/03/2021. No entanto, o INSS recorreu, por determinação do governo, e o recurso ainda não foi julgado.