CONFIRA QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO, COMO CALCULAR E QUANDO SERÁ PAGO

Décimo-Terceiro-CUT



O décimo terceiro salário é uma gratificação de fim de ano garantida a todos os trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, e servidores públicos que tenham trabalhado 15 dias ou mais em uma empresa durante o ano.

Os trabalhadores domésticos e os da iniciativa privada e servidores públicos temporários com contratos formais também têm direito ao 13º salário. No caso dos trabalhadores domésticos, as regras são as mesmas que a dos demais trabalhadores. Confira abaixo.

No caso dos temporários, o pagamento é feito de acordo com o número de meses trabalhados.

Ao fazer o cálculo para o pagamento é preciso considerar o salário e também verbas de natureza salarial como: horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade.

Não entram no cálculo do 13º, auxílios de transporte, alimentação, creche e participação nos lucros.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores formais da iniciativa privada e servidores públicos, mesmo que tenham trabalhado como temporários, e também os empregados domésticos.

Quem tirou licença médica tem direito ao benefício?

O trabalhador que tirou licença médica tem direito ao 13º salário integral, a única diferença é quem paga e isso depende do tempo de afastamento.

Se o afastamento for de até 15 dias, quem paga é a empresa.

Se o período de afastamento for maior, a empresa paga o 13º proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS).

Quando o 13º tem de ser pago?

O pagamento deve ser feito em duas parcelas entre novembro e dezembro.

Pelo menos metade do 13º salário deve ser pago aos trabalhadores entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.090/1962. A data-limite é o dia 30 de novembro.

Alguns trabalhadores preferem receber a primeira parcela quando tiram férias.

A segunda parcela do 13º deve ser paga no máximo até 20 de dezembro.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, que este ano foi pago antecipadamente.

O que o trabalhador deve fazer se a empresa não pagar o 13º salário no prazo

Se não receber o 13º salário na data prevista na legislação, o trabalhador deve primeiro procurar os departamentos financeiros ou de recursos humanos da empresa.

Se não resolver, deve procurar o sindicato da sua categoria.

Em último caso, deve formalizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho e Previdência. Se o descumprimento da lei for coletivo, o Ministério Público do Trabalho também poderá receber a denúncia.

Se a empresa não pagar, apesar de todas as tentativas, a alternativa é entrar com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.

As empresas podem ser penalizadas com uma multa administrativa por cada trabalhador contratado. Além disso, podem existir cláusulas na Convenção Coletiva da categoria do trabalhador, definindo a correção do valor pago em atraso para o empregado.

Como é feito o cálculo do valor a receber?

O cálculo é feito com base nos meses trabalhados. Se trabalhou 12 meses, o empregado recebe o salário completo.

Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º salário proporcional aos meses trabalhados – se trabalhou apenas um mês recebe 1/12 avos, ou seja, o salário dividido por 12.

Se foi contratado no meio do ano, recebe seis meses.

Quem trabalhou menos de 15 dias no ano, não tem direito.

Confira o cálculo da primeira parcela do 13º terceiro

O cálculo da primeira parcela do 13º, chamada de adiantamento, deve corresponder à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento.

Como tem de receber a primeira parcela até novembro, o valor tem de ser metade do que o trabalhador recebeu em outubro. Não tem desconto de impostos sobre esse adiantamento do benefício.

Saiba como é o cálculo da segunda parcela do 13º

A segunda parcela do 13º salário equivale ao salário bruto do mês de dezembro, descontados o adiantamento da primeira parcela, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda.

Se o salário do trabalhador tiver sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

Veja como calcular o 13º salário proporcional

Se o trabalhador entrou na empresa no mesmo ano em que o 13º salário será pago, o cálculo é proporcional aos meses trabalhados.

Exemplo:

Quem tem salário de R$ 2.000,00 e trabalhou seis meses com carteira assinada faz o seguinte cálculo:

R$ 2.000 dividido por 12 = R$ 166,67

R$ 166,677 x 6 = R$ 1.000,00

R$ 1.000 dividido por 2 = R$ 500,00

Neste caso, a primeira parcela será de R$ 500,00 sem descontos. No cálculo da segunda, a empresa leva em consideração o valor total (R$ 1.000,00) que o trabalhador tem direito, desconta o adiantamento de R$ 500,00 referente a primeira parcela, a contribuição ao INSS e o IR.

Os descontos do INSS podem ser de 8%, 9% ou 11%, dependendo da sua faixa salarial. O IR, por sua vez, é descontado sobre o salário bruto.

Como é o cálculo do 13º com horas extras

As horas extras refletem na média do pagamento do 13º salário.

Para fazer o cálculo do benefício com horas extras, some todas as horas a mais feitas até outubro e divida por 12.

Como é o cálculo do 13° de quem ganha comissão?

É preciso calcular a média dos valores recebidos no período trabalhado. De janeiro a outubro no caso da primeira parcela e de janeiro a novembro para a segunda parcela.

Para as comissões de dezembro, a diferença do 13º salário será recalculada e o valor poderá ser pago até o quinto dia útil de janeiro de 2023.

Fonte: CUT Brasil / Marize Muniz

Compartilhar:

TRABALHADOR TEM DIREITO À JUSTIÇA GRATUITA SEM PRECISAR COMPROVAR RENDA, DECIDE TST

Justiça gratuita



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) derrubou uma das medidas prejudiciais aos mais pobres contidas na reforma trabalhista de 2017, do golpista e ilegítimo governo de Michel Temer (MDB-SP), que retirou a gratuidade da Justiça aos trabalhadores e trabalhadoras que perdessem a ação nos processos trabalhistas.

De acordo com a lei da reforma trabalhista, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.

Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST, decidiram que esta regra da reforma pode deixar de ser colocada em  prática. Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho.

Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação – após decisão ou acordo.

Na avaliação do advogado Eymard Loguércio, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, a reforma Trabalhista foi ainda mais perversa porque  mesmo quem tem renda de até R$ 2,8 mil estava sujeito a pagar pelas custas do processo, caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas.

Isto só caiu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado, explica:

 “Um trabalhador quando entra com ação normalmente está desempregado. Mesmo que ele tivesse um salário maior, ele tem despesas de alimentação, transporte e diversas outras contas a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Por isso, valer apenas a sua declaração, pode fazê-lo perder o medo de procurar por seus direitos”, diz Eymard.

O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes. Isto porque a empresa poderá tentar demonstrar o contrário, cabendo a ela provar que o trabalhador tem condições de pagar.

“O ideal seria que ninguém precisasse entrar com ação na Justiça para ter garantidos os seus direitos, mas essa decisão do TST, de que vale a declaração de hipossuficiência do trabalhador, é um passo para que ele possa procurar seus direitos sem temer pagar pelo simples fato de reivindicar seus direitos”, afirma.

É uma vitória da classe trabalhadora, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle.

 “Com a decisão do TST, as Varas de Trabalho poderão uniformizar também suas decisões, o que deve beneficiar milhares de trabalhadores que tiveram limitações aos seus direitos. Toda a reforma Trabalhista é um absurdo e essa discussão do direito à Justiça gratuita é de suma importância e deve ser considerada uma vitória”, diz Ertle.

Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.

 Com reforma caiu número de ações trabalhistas

Segundo dados do TST, em 2017, ano da promulgação da reforma Trabalhista, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões.

No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão. Ou seja, desde a implantação da reforma diminuiu em 1,1 milhão o número de ações trabalhistas.

 Pandemia aumentou ações de trabalhadores em home office

Apesar da queda geral no número de processos em 2020, ano do auge da pandemia da covid-19, em que milhões de trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa, no chamado home office, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270%, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das Varas de Trabalho.

As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 em igual período de 2020.

Fonte: CUT / Rosely Rocha

 

Compartilhar:

ASSESSORIA JURÍDICA ALERTA PARA TENTATIVA DE GOLPE CONTRA CLIENTES

Young - Escritório



⚠️ A Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados informa aos seus clientes e demais interessados que estamos sendo alvos de uma tentativa de golpe no WhatsApp se passando por nossos advogados e advogadas. Eles estão utilizando número de celular e WhatsApp que NÃO pertencem ao nosso escritório, tampouco a qualquer profissional que trabalha aqui.

As mensagens que estão sendo enviadas aos clientes NÃO SÃO VERÍDICAS, se trata de um GOLPE, o telefone e endereço indicados para contato NÃO são do escritório.

Informamos ainda, que o escritório NÃO COBRA ANTECIPADAMENTE dos seus clientes, quaisquer valores para liberação de alvarás e precatórios de processos, sendo que tais descontos ocorrem somente quando do recebimento de acordo com o contratado.

Golpistas estão utilizando nome de nossos advogados a nossa marca para aplicar fraudes e receber valores indevidos. ❌

Fique atento!

⚠️ Nós não cobramos valores antecipadamente de nenhum cliente para receber depois, não faça nenhum depósito.

Em caso de dúvidas, certifique as informações antes de realizar qualquer pagamento.

Entre em contato conosco pelos telefones oficiais:
📞 São Leopoldo: (51) 3589-5507
📞 Porto Alegre: (51) 3085-5507
📲 WhatsApp oficial: (51) 98037-1801 ou (51) 99905-726

Compartilhar:

CONFIRA OS DIREITOS DE QUEM VAI TRABALHAR NO DIA DA ELEIÇÃO

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil



Os trabalhadores e trabalhadoras convocados pelas empresas ou pela Justiça Eleitoral para trabalhar no dia do segundo turno da eleição, no próximo domingo (30), têm direito de receber hora extra em dobro ou ter o dia compensado e ter a garantia de ser liberado para votar.

1 – Trabalhador convocado pela empresa

O trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.

De acordo o Art. 9/º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Veja aqui quais são.  Para essas categorias, a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.

2 – Trabalhador tem de ser liberado para votar

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quanto dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição, as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votar, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

3 – E quem vota em outra cidade

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

4 – Direitos de quem trabalha nas eleições

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Se trabalhar no dia 30 de outubro, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Remuneração dos mesários

O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem  auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Marize Muniz – CUT Brasil

Compartilhar:

CONHEÇA NOSSO CONVÊNIO COM A MEGA ECONÔMICA – LOJA DE DEPARTAMENTOS

A loja de departamentos fica próxima do sindicato e oferece grande variedade de produtos, como vestuário feminino, masculino, infantil, juvenil e para bebê.



O Sindivigilantes do Sul tem convênio com a Mega Econõmica, loja de departamentos localizada a meia quadra da sede do sindicato, na Rua Voluntários da Pátria, 523, quase ao lado da Casa do Papel – outra conveniada. Ontem (19) a diretora Elisa Araújo visitou a loja, onde foi recebida pela supervisora, Sulani Sobrosa.

A Mega Econômica oferece uma grande variedade de produtos, a preços bem acessíveis, nos seus setores de cama e banho, vestuário para bebê, moda infantil, juvenil, adulto feminino/masculino e também plus size feminino/masculino.

Estão à venda ainda uma linha fitness, vestuário de verão, como biquínis, e cobertores.
Associados (as) do sindicato podem fazer as compras com desconto em folha parceladas em três vezes, com parcelas mínimas de R$ 90,00. É preciso apenas apresentar o orçamento da compra e confirmar autorização no setor financeiro do sindicato.

Seja sócio (a) do sindicato também, temos mais de 100 benefícios e convênios à sua disposição, como a Colônia de Férias, cartão Bulla Mastercard, cestas básicas e vale-gás com desconto em folha, entre outros.

Clique aqui para ver fotos de produtos da loja.

 

DSCN0125

Compartilhar:

APOSENTADORIA ESPECIAL E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Reprodução - CUT

Reprodução - CUT



A aposentadoria especial teve mudanças consideráveis com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, vamos explicar o que é preciso para obter o benefício antes e depois da mudança na Lei.

  • Até a Reforma (direito adquirido)

Pelas regras anteriores à Reforma, o principal requisito para concessão da aposentadoria especial aos vigilantes é o trabalho com risco à integridade física por 25 anos.  Assim, não há previsão de idade mínima!

Dessa forma, se foram completados 25 anos de trabalho até o início da vigência da Reforma, em 13 de novembro de 2019, o vigilante tem direito adquirido à aposentadoria especial pela regra antiga.

·       Após a Reforma

Para quem não possui o direito adquirido existem duas novas regras, uma para quem já era filiado no INSS (regra de transição), e outra para quem se filiou somente após a Reforma (regra permanente):

  • Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e o implemento de 86 pontos.

(Os pontos são calculados com  a soma da idade mais o tempo de contribuição.)

  • Regra permanente:Exigência de idade mínima de 60 anos e de 25 anos de exercício na atividade especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição com a conversão do tempo de serviço especial

Os vigilantes que não completam os 25 anos de atividade especial, mas já trabalharam em outras áreas, devem ficar atentos a possibilidade de conversão do período de atividade especial em comum até a da de 13/11/2019.

Assim, essa conversão resulta no aumento de 40% do tempo de contribuição para homens e 20% para mulheres, acréscimo que muitas vezes pode viabilizar o acesso a aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.

ATENÇÃO: Com a reforma da previdência é importante fazer uma análise especifica das possiblidades para a sua aposentadoria.

Procure nossos Plantões no Sindicato: Atendimento JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO no Sindicato:  quinta-feira das 9h às 12h.

Fone:  Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA ADVOGADOS:  980372798 / e-mail: Young@young.adv.br e  www.young.adv.br.

Compartilhar:

MPT E TRT DIVULGAM NOTA CONJUNTA SOBRE TENTATIVAS DE COAÇÃO ELEITORAL

Coação é crime - CUT - site



O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região divulgaram nesta tarde de terça-feira, dia 4/10, uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho.

Leia o texto na íntegra:

NOTA CONJUNTA DO MPT-RS E TRT-4 SOBRE ELEIÇÕES 2022

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vêm a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.

Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.

Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.

O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.

O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.

RAFAEL FORESTI PEGO
Procurador-chefe do MPT-RS

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Presidente do TRT da 4ª Região

Clique aqui para ler a nota em PDF.

Fonte: MPT-RS.
Leia também:

Compartilhar:

SINDICATO VAI TOMAR MEDIDAS JURÍDICAS CONTRA IRREGULARIDADES DA SELTEC

Justiça



A assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul vai ser acionada pela diretoria para tomar todas as medidas judiciais possíveis junto à Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho, a fim de garantir os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da Seltec Vigilância, disse o presidente do sindicato, Loreni Dias, na manhã desta segunda-feira (03).

Segundo ele, a direção do sindicato tem cobrado que a Seltec coloque em dia  tudo que está devendo aos seus vigilantes. Em vez disso, a empresa passou dos limites e continua cometendo várias irregularidades, como atrasar e parcelar (irregularmente) o pagamento das férias, falta de pagamento das verbas rescisórias, das parcelas do reajuste salarial e dos depósitos do Fundo de Garantia.

Também está descontando dos associados do sindicato os valores dos convênios e do cartão Bullla mas não está repassando esses valores para a entidade, cometendo apropriação indébita com um dinheiro que é dos vigilantes.

“O sindicato tentou resolver toda esta situação diretamente com a Seltec, inúmeras vezes. A empresa também já foi notificada duas vezes por nossa assessoria jurídica e mesmo assim não tivemos êxito, os atrasos continuam acontecendo”, relatou Dias.

Chegam ao sindicato, com frequência, relatos de vigilantes que entram em férias e só recebem o que tem direito depois, e quem é demitido não recebe as verbas da rescisão do contrato, entre outros problemas.

“Portanto, chegamos ao limite da tolerância, não vamos mais aceitar que isso continue e estamos repassando o caso para a assessoria jurídica tomar suas providências, que faça o que for preciso, até mesmo com uma ação coletiva na Justiça do Trabalho ou uma denúncia no Ministério Público do Trabalho”, concluiu Dias.

Fonte: CUT-RS

Compartilhar:

CUT-RS APOIA CAMPANHA OUTUBRO ROSA E REFORÇA LUTA DAS MULHERES EM DEFESA DA SAÚDE

outubro-rosa-121



Outubro chegou e veio novamente com ele a necessidade de conscientizar as mulheres sobre a prevenção do câncer de mama e do câncer de colo de útero, fortalecendo a luta em defesa da saúde pública e da vida.

Para alertar sobre os sintomas da doença, como fazer prevenção e combatê-la desde o início, a CUT-RS adere outra vez à campanha Outubro Rosa. Assim, a exemplo dos últimos anos, a entidade alterou o site e as páginas nas redes sociais para a cor rosa.

O Sindivigilantes do Sul, como os demais sindicatos cutistas, se soma à CUT-RS nessa campanha que acontece no Brasil desde 2002, com ações de prevenção, diagnóstico e tratamento precoce do câncer de mama e de colo do útero, além de debates e outras atividades.

Criada pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca), a iniciativa busca chamar a atenção das mulheres para importância de fazer mamografias e exames de rotina para enfrentar a doença, visando identificá-la ainda nos estágios iniciais.

Muitas mulheres deixaram de fazer exames na pandemia

Segundo a secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-RS, Mara Weber, “a prevenção do câncer de mama é fundamental, pois iniciar o tratamento na fase inicial da doença salva muitas vidas. Na pandemia, muitas mulheres deixaram de fazer os exames periódicos, sendo as mais pobres as mais prejudicadas”.

“Precisamos, nesse momento, reforçar as campanhas de prevenção e, também, fortalecer o nosso SUS, para que as unidades básicas de saúde possam garantir a todas as mulheres acesso a esses exames e informações sobre o câncer de mama. Por isso, esse Outubro Rosa se torna mais importante do que os anteriores”, salienta Mara.

Mara Weber, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-RS

Mara Weber, secretária da Mulher Trabalhadora da CUT-RS

Cuidados que todas as mulheres devem ter

O câncer de mama no Brasil é o tipo de doença que mais afeta as mulheres. Acima dos 40 anos, a incidência de casos é ainda maior. Confira alguns cuidados que todas as mulheres devem observar:

– prevenção com consultas e exames específicos;
– para mulheres acima de 40 anos, mamografia anual;
– auto exame (apalpação das mamas para detectar alterações, como caroços, nódulos);
– alimentação saudável.

A falta de informação e o excesso de pudor ajudam a elevar o número de óbitos envolvendo o câncer de mama. A detecção tardia dos tumores prejudica o tratamento da enfermidade.

O que é o Outubro Rosa

O movimento conhecido como Outubro Rosa nasceu nos Estados Unidos, na década de 1990, para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. A data, hoje difundida em diversos países, ajuda a compartilhar informações sobre o câncer de mama e promover a conscientização sobre a importância da detecção precoce da doença.

No Brasil, a primeira iniciativa partiu de um grupo de mulheres, em 2002. O Inca participa do movimento, desde 2010, promovendo campanhas e espaços de discussão sobre câncer de mama, divulgando e disponibilizando seus materiais informativos, tanto para profissionais de saúde quanto para a sociedade.

Além de usar a cor rosa no site e nas redes sociais, a CUT-RS e o Coletivo Estadual de Mulheres têm estimulado os sindicatos e as federações a promover debates para conscientizar as mulheres, além de divulgar informações acerca da importância do Outubro Rosa para ampliar a luta em defesa da saúde, da vida e da democracia.

Compartilhar:

SAIBA TUDO SOBRE O E-TÍTULO E FIQUE ATENTO AO PRAZO PARA BAIXAR APLICATIVO DO TSE

Foto: Reprodução/TSE

Foto: Reprodução/TSE



O e-Título é um aplicativo móvel onde todos os brasileiros e brasileiras aptos a votar têm acesso a versão digital do título de eleitor.

Com o e-Título, o eleitor acessa rapidamente dados como o número de inscrição do título de eleitor, a situação eleitoral e local de votação, com número da zona eleitoral e seção, além de um QR Code que serve para validar as informações.

Todos os eleitores podem baixar o aplicativo sem pagar nada e quem cadastrou a biometria não precisa apresentar documento impresso com foto para votar.

Quem não cadastrou biometria tem de levar documento com foto para votar

Mas, atenção: a emissão ou atualização do e-Título deve ser feita antes de domingo, dia 2 de outubro, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2022, que vai escolher o novo presidente da República, senadores, governadores, deputados federais e estaduais.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o aplicativo vai ficar suspenso até o dia 5 de setembro, quando os eleitores poderão voltar a baixa para um eventual segundo turno das eleições, marcado para o dia 30 de outubro.

Baixe agora o e-Título. Aplicativo está disponível nos sistemas iOS e Android. (Veja passo a passo abaixo).

Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento.

O TSE orienta o eleitor a prestar atenção ao realizar os procedimentos para evitar possíveis erros, pois o aumento da demanda pode sobrecarregar o sistema.

Como usar o e-Título?

O e-Título está pode ser baixado em celulares Android e em iPhones, este pelo sistema iOS.

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, o eleitor deve clicar em “Próximo”, depois em “Começar no e-Título”, aceitar os termos de uso do aplicativo.

Depois é só seguir um passo a passo bem simples, confira:

1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição do título impresso, nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;

2. Responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;

3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente; se esqueceu a senha, clique em “Esqueci minha senha” e obtenha uma nova;

4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio com o leitor de impressão digital do celular;

5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.

Posso votar só com o e-Título?

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se tiver feito a biometria na Justiça Eleitoral.

Se a foto do eleitor não estiver aparecendo no aplicativo, é preciso mostrar um documento com foto para ter acesso a urna e votar, como carteira de identidade,  carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista.

Saiba que documentos levar no dia 2 de outubro para votar

Lembre-se que o título de eleitor impresso não tem foto. Para votar com o título no papel é obrigatório apresentar um dos documentos da lista acima.

Onde encontro dados sobre minha zona eleitoral no e-Título

Ao abrir o aplicativo clique em “Onde votar” e veja  dados de seu local de votação.

E mais, se clicar na  opção “Ver rotas”, o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.

É proibido entrar com celular na cabine de votação/leve sua cola em um papelzinho

Este ano, está proibido entrar com o celular na cabine de votação. Eleitor deverá deixar aparelho com mesários após desligarem aparelho.

O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

Por isso, é importante o eleitor levar sua cola com os números dos candidatos em quem vai votar escrita em um pedaço de papel.

TSE proíbe celular nas cabines de votação, mas eleitor pode levar cola – CUT – Central Única dos Trabalhadores

O e-Título também permite justificar, caso você tenha problemas e não consiga votar

O eleitor pode usar o aplicativo para justificar a ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba “Mais opções”.

O voto é obrigatório no Brasil. Saiba o que fazer se não conseguir votar

Fonte: Marize Muniz – CUT Brasil

Compartilhar: