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VIGILANTE AGREDIDO EM ASSALTO A SUPERMERCADO DEVE SER INDENIZADO POR DANOS MORAIS

TRT-e em Porto Alegre - RS

TRT-e em Porto Alegre - RS



A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região  (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de vigilância ao pagamento de indenização por danos morais  a um vigilante que foi agredido por meliantes durante o expediente. O trabalhador foi contratado para atuar na segurança de um supermercado, mas no contrato estava  previsto que o empregado não iria ter porte de arma.

Para os  desembargadores, as circunstâncias do caso permitem a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva do empregador, considerando que os assaltos constituem fortuito interno do negócio explorado pela ré. A  decisão confirma, no aspecto, a sentença proferida pela juíza Ivanise Marilene Uhlig de Barros, da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo.

Segundo consta no processo, o vigilante foi vítima da agressão no dia 24 de setembro de 2015, por volta das 20h30min, nas dependências da tomadora de serviços. Ele foi abordado por três ou quatro homens que lhe desferiram tapas, socos, pontapés e pancadas na cabeça. Durante a agressão, sofreu uma luxação do ombro direito, que o deixou imobilizado frente aos agressores.

Após a ocorrência, foi hospitalizado e ficou afastado em benefício previdenciário até janeiro de 2016.

Acidente de trabalho típico

Ao analisar o caso em primeira instância, a juíza Ivanise apontou a ocorrência de acidente de trabalho típico. Ainda, por se tratar de exercício de atividade de risco, considerou que à empregadora cabe assumir a responsabilidade pelos danos sofridos pelo empregado.

“Não suficiente isso, possível  concluir que tanto a empregadora quanto a tomadora do serviço contribuíram com o acidente, na medida  em que, tomando a mão de obra de vigilante (…) deixaram de observar o quanto assegurado ao vigilante (…) a saber, o porte de arma, quando em serviço”, sustentou a julgadora.

Assim, segundo a magistrada, uma vez constatada a ocorrência de acidente do trabalho, o dano moral é presumido e decorre da simples verificação de ofensa ao bem jurídico, no caso, à integridade física do autor. Nesse sentido, condenou a empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil.

O supermercado tomador de serviços foi responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, só responderá em caso de não pagamento pela devedora principal.

Recurso ao TRT-RS

As partes recorreram ao TRT-RS. O relator do caso na 4ª Turma do Tribunal, desembargador André Reverbel Fernandes, destacou que a atividade desenvolvida pelo autor apresenta elevado risco, sendo inclusive classificada como perigosa pelo artigo 193, II, da CLT, circunstância que atrai a responsabilização objetiva.

Segundo o magistrado, “o fato de a segurança pública ser um dever do Estado não afasta a responsabilidade objetiva do empregador (…). Ora, na medida em que o empregador aufere lucro em uma atividade que expõe os trabalhadores a risco, não se sustenta a tese de que a segurança compete apenas ao Estado”. Assim, entendeu o desembargador que a empresa deve responder de forma objetiva pelo prejuízo verificado.

Quanto à ocorrência de dano moral, o magistrado manifestou que o caso do processo caracteriza o chamado dano moral puro, que dispensa qualquer prova, uma vez que a dor e o sofrimento são presumíveis. Assim, entendeu razoável o valor da verba indenizatória fixada na sentença de origem, e manteve a condenação da empregadora no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, com responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços.

O entendimento foi unânime na Turma julgadora. Também participaram do julgamento o desembargador João Paulo Lucena e a desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco. Cabe recurso do acórdão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Secom/TRT-RS

Observação: A notícia, publicada no site do TRT-RS não identifica o trabalhador, o supermercado e a empresa de vigilância. 

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JUSTIÇA DETERMINA BLOQUEIO DE CRÉDITOS DA PRISMA PARA GARANTIR PAGAMENTO DOS VIGILANTES



Numa importante vitória do Sindivigilantes do Sul na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, a Justiça do Trabalho determinou por liminar, nesta segunda-feira (29), o bloqueio dos créditos (faturas) da Prisma Vigilância Eireli junto ao Governo do Estado, como garantia dos pagamentos em atraso e das verbas rescisórias dos vigilantes dos postos onde seus contratos estão sendo encerrados.

A juíza substituta Luisa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que o sindicato, através da sua assessoria jurídica, comprovou o atraso de salários, vale-alimentação, vale-transporte e verbas rescisórias.

Sendo assim, determinou o bloqueio das faturas a receber da empresa junto aos postos da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Jutna Comercial, Industrial e Serviços, até o limite de um milhão de reais, devendo o valor ser depositado em conta judicial, à disposição da Justiça.

Ela também ordenou que o Estado seja oficiado sobre a decisão, “em regime de urgência”. E que apresentem, o Estado e a Prisma, a lista de todos os trabalhadores que prestaram serviços nesses postos, bem como juntem aos autos do processos os termos de rescisão de contratos para cálculo das verbas rescisórias.

Por fim, a juíza decidiu que a empresa deve fazer a anotação de baixa do contrato nas carteiras de trabalho de todos os trabalhadores que prestaram serviços ao Estado nos postos referidos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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SINDIVIGILANTES NÃO VAI RECEBER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ESTE ANO, NOVAMENTE

O sindicato vai abrir desse valor, embora passe por dificuldades financeiras, como já aconteceu em 2020.



Informamos que a direção do Sindivigilantes do Sul decidiu não receber este ano, novamente, a contribuição sindical dos seus associados e associadas, equivalente a um dia de trabalho.
Ela pode ser cobrada com a autorização que os vigilantes preenchem ao se associarem na entidade. Ano passado (2020), esse recurso também não foi recolhido pelo sindicato.

O Sindivigilantes está passando por grandes dificuldades financeiras, como praticamente todos os sindicatos, devido às perdas na arrecadação causadas pela reforma trabalhista, além do impacto do alto desemprego nas suas receitas.

Mas como desde o ano ano passado a categoria não tem reajuste salarial, por causa da intransigência dos patrões, e agora sofre também com as consequências da pandemia do coronavírus, o sindicato vai abrir mão da contribuição e ela não será descontada dos salários dos vigilantes associados (as).

Qualquer dúvida neste sentido, faça contato com o sindicato.

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VIGILANTES, NÃO SE ILUDAM COM AUMENTO, É PRECISO ATENÇÃO PARA AS “BOMBAS” DA PROPOSTA PATRONAL CONTRA A CATEGORIA

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Como já se esperava, os patrões estão usando a convenção coletiva assinada pelos sindicatos pelegos para pressionar quem não aceita a proposta vergonhosa e abusiva deles: o Sindivigilantes do Sul e os sindicatos de São Leopoldo, Pelotas e Uruguaiana.

A categoria precisa se ligar, porque oferecem um aumento salarial de 6,01%, que não cobre sequer as perdas da inflação dos últimos dois anos, de mais de 10%, juntamente com outras cláusulas que são verdadeiras “bombas” contra os vigilantes.

Os donos das empresas querem nos impor a perda de vários direitos, que depois não se recupera mais, causando um grande prejuízo no bolso do trabalhador. É o caso, por exemplo, da quitação de todas as perdas passadas, ou seja, ninguém poderá reclamar mais nada do que ficou para trás, nem na Justiça do Trabalho.

Ao oferecerem apenas R$ 21,50 de Vale Alimentação, ignoram a inflação de 10,47% e o aumento de mais de 30% da cesta básica nos últimos dois anos, lembrando que não tivemos aumento nenhum ano passado.

Os vigilantes bancários vão ter que ficar à disposição para trabalhar nos finais de semana, a fim de completar a jornada semanal, sem ganhar mais nada por isso. As empresas também querem pagar apenas 30 minutos do intervalo quando este não for usufruído e não uma hora como manda a lei!

Clique aqui para saber mais detalhes sobre estas e diversas outras cláusulas nocivas aos trabalhadores.

Quem assinou isso não consultou a categoria, pois se os vigilantes desses sindicatos soubessem tudo o que estão perdendo não aceitariam a proposta dos empresários. Assim como está, os prejuízos são bem maiores que o tal aumento.

Cadê as assembleias dos sindicatos de Caxias do Sul, Guaíba e Eldorado do Sul, Ijuí, Novo Hamburgo, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Alegrete, Alto Uruguai e Santana do Livramento, ligados à Federação dos Vigilantes – RS, para assinarem essa convenção? Onde e quando aconteceram?

É uma vergonha, sem nenhuma transparência, entregaram numa bandeja uma penca de direitos dos trabalhadores aos empresários!

Os patrões podem festejar o presentão que receberam desses sindicatos, mas não contem com a nossa cumplicidade para isso. Nós exigimos o aumento que a categoria tem direito, com reposição integral das perdas para a inflação e nenhum direito a menos!

Loreni Dias – Presidente
Sindivigilantes do Sul
25/03/2021

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PRISMA E UNIVIG SÃO NOTIFICADAS POR ATRASOS DE SALÁRIOS

As empresas têm o prazo de 48 horas para colocarem os salários dos vigilantes em dia.



As empresas Prisma Vigilância e Univig Vigilância Patrimonial estão sendo notificadas pelo Sindivigilantes do Sul porque ainda não pagaram os salários de fevereiro dos vigilantes e pagaram apenas a metade do salário de janeiro. Também estão devendo os valores de vale-alimentação e transporte de todos os seus funcionários.

O sindicato também recebeu a denúncia de que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não está em dia e não é depositado há vários meses.

Segundo o documento elaborado pela assessoria jurídica, os fatos são graves e violam a CLT e a Constituição Federal, pois “a empresa está impondo que os trabalhadores compareçam ao trabalho mesmo sem o pagamento do salário em dia e sem o fornecimento do vale-alimentação e transporte, fazendo com que os obreiros tenham que arcar com o custo de alimentação e deslocamento sem terem condições para isso”.

Nos ofícios, assinados pelo presidente Loreni Dias, o sindicato exige que as empresas paguem imediatamente a integralidade dos salários e dos vales e que comprovem ter a garantia de realizar os pagamentos das verbas rescisórias de seus empregados, nos postos onde seus contratos estejam sendo encerrados.

Após requerer comprovantes dos pagamentos e a relação completa dos trabalhadores, o sindicato adverte que se não forem tomadas as providências exigidas em 48 horas, será feita denúncia contra as empresas junto aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, além do ajuizamento de ação judicial para defesa dos direitos dos trabalhadores.

 

 

 

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SINDIVIGILANTES TOMA PROVIDÊNCIAS PARA GARANTIR PAGAMENTO DAS RESCISÕES DA VECTOR

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O Sindigivilantes do Sul já acionou a sua assessoria jurídica – escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados – para tomar providências a fim de garantir os direitos dos vigilantes da Vector, que presta serviço nos postos do Carrefour, Atacadão e Rede Big Walmart.

Trabalhadores da empresa denunciaram que o Grupo Vector trocou a sua razão social para Grupo Cordialle e demitiu todos os seus vigilantes, alegando motivos de força maior. Mas não está pagando integralmente os direitos rescisórios.

Os demitidos receberam apenas metade do que têm direito e a multa de 40% do Fundo de Garantia, que poderiam sacar, não foi depositada pela empresa. Os gestores mandaram quem não ficou contente (todos) que procurassem seus direitos.

Neste caso, o sindicato vai notificar, além da própria Vector, as empresas que contrataram seus serviços – Carrefour, Atacadão e Big Walmart – alertando que também vão ser responsabilizadas pelo calote da contratada contra os trabalhadores e que devem resolver, imediatamente, esta situação.

Comparecer no sindicato

Quanto aos vigilantes, devem vir ao sindicato, pela manhã, trazendo contracheques, carteira do trabalho, RG/CPF e cópia do contrato, se tiverem, para tratar dos encaminhamentos jurídicos com o advogado de plantão, Maurício Vieira da Silva.

Alertamos que, nestes momentos de aflição, costumam aparecer oportunistas sem experiência ou qualificação fazendo falsas promessas aos trabalhadores. Não caiam nas mãos de picaretas para não se arrepender depois, para ter uma orientação segura e eficiente procurem a assessoria jurídica do sindicato.

Mudança de fachada

Na internet, a Cordialle aparece com sede no mesmo endereço e  telefone da Vector, em São Paulo, na Rua Sales Júnior, 609, Alto da Lapa, telefone (11) 3648-9340. Isto mostra que foi apenas uma mudança de fachada, para não pagarem os vigilantes e outros credores, provavelmente.

Mas não vão escapar das suas responsabilidades, vamos tomar todas as medidas necessárias para que os donos respondam por esse calote contra os trabalhadores.

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SINDICATOS COBRAM DOS PATRÕES REPOSIÇÃO DAS PERDAS SALARIAIS

Os quatro sindicatos que fazem a negociação conjunta encaminharam resposta ao Sindesp, o sindicato patronal.



Os quatro sindicatos que estão fazendo a negociação conjunta da convenção coletiva de trabalho dos vigilantes encaminharam, sexta-feira (19), uma resposta à proposta do sindicato patronal (Sindesp), cobrando a reposição das perdas salariais da categoria dos últimos dois anos, entre outras cláusulas.

A correspondência ao Sindesp é assinada pelos presidentes do Sindivigilantes do Sul, Loreni dos Santos Dias, do Sindicato dos Vigilantes de São Leopoldo e Região, Moisés Francisco Moraes Machado, de Pelotas e Região, Marcelo Puccinelli Alves, e de Uruguaiana, Luis Carlos Corrêa da Silva.

As empresas estão propondo um reajuste salarial de 6,01%, mas isso sequer cobre a inflação de 2019 a 2021. Na sua contraproposta, os sindicatos requerem um aumento dos salários de 10,47% para, pelo menos, repor as perdas da categoria diante da inflação medida pelo INPC nos dois últimos anos.

No documento, elaborado com a assessoria jurídica, os presidentes rejeitam um conjunto de cláusulas apresentadas pelas empresas, por três motivos básicos:

– Há cláusulas que contrariam frontalmente as normas legais.

– Várias cláusulas da minuta apresentada pelas empresas já foram objeto de questionamentos judiciais, inclusive pelo Ministério Público do Trabalho, em ações anulatórias de convenções coletivas anteriores.

– Várias cláusulas trazem significativos prejuízos aos trabalhadores.

Quitação das perdas

Não foi aceita, entre outras, a quitação das diferenças salariais do passado da forma que os patrões propõem, sem cobrir a inflação do período. Pelo contrário, os sindicatos querem a reposição integral das perdas da categoria desde 2019. Inclusive, foi ajuizado dissídio na Justiça do Trabalho pelo Sindivigilantes do Sul neste sentido.

Sobre o vale-alimentação, os sindicatos apontam que há um congelamento do valor na proposta das empresas, pois querem passar o VA de R$ 20,00 para R$ 21,50, desconsiderando a inflação de 10,47% e que a cesta básica aumentou mais de 30% no mesmo período.

Em outro ponto, os presidentes ressaltam que a convenção coletiva não pode negar, como querem as empresas, o direito dos trabalhadores de receberem a hora prorrogada noturna, quando trabalharem após as cinco horas da manhã.

Também consideram inaceitável a intenção dos patrões de exigir dos vigilantes que fiquem à disposição do empregador no final de semana para completar a jornada semanal. “Isto vem em especial prejuízo aos vigilantes que laboram em instituições financeiras”, assinalam.

Depois de apontar todos os problemas da minuta enviada pelas empresas e apresentar sua contraproposta, os presidentes afirmam que é do seu “máximo interesse” dar andamento à negociação com a entidade patronal, até porque a categoria está sem recomposição salarial há dois anos.

Clique no link para mais informações do documento.

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SEMANA QUE VEM RETORNA O ATENDIMENTO PRESENCIAL NA SEDE, ATÉ 14 HORAS

Horário



Devido às novas mudanças nas normas do Estado em relação à Covid-19, a  partir de segunda-feira (22) o Sindivigilantes do Sul voltará a ter o atendimento presencial na sede, das 07h30 às 14h, diariamente, de segunda a sexta-feira. Serão mantidos os mesmos cuidados de prevenção, todos que vierem ao sindicato devem usar máscara, o álcool gel estará disponível e deve-se evitar aglomeração também nas dependências da entidade.

Além disso, está confirmada a realização da Feira de Páscoa no sindicato, de 29 de março a primeiro de abril, com a venda de uma grande variedade de chocolates da marca DeCacau de Gramado. Sócios e sócias da entidade podem fazer a compra com desconto em folha e parcelamento em até três vezes: dias 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho.

O sindicato fica na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, salas 501 e 502, Galeria Santa Catarina, próximo à Tumelero e Estação Rodoviária. Para mais informações: (51) 3224-4545 ou 3225-5070 (whatsapp).

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FEIRA DE PÁSCOA VAI ACONTECER DE 29/03 A 1º/04 NO SINDICATO

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Está confirmada a realização da Feira de Páscoa no Sindivigilantes do Sul,  dias 29, 30 e 31 de março e 1º de abril, segunda a quinta-feira. Ela vai acontecer na sede do sindicato, das 07h30 às 14 horas, com uma grande variedade de chocolates da marca DeCacau de Gramado.

Sócios e sócias da entidade podem fazer a compra com desconto em folha e parcelamento em até três vezes: dias 10 de maio, 10 de junho e 10 de julho.

Serão tomadas as precauções necessárias em função da pandemia da Covid-19 e pede-se a colaboração de todos (as) para que compareçam com máscara, usem o álcool gel e mantenham o distanciamento o quanto for possível. Haverá controle de entrada para evitar-se aglomeração.

O sindicato está localizado na Rua Voluntários da Pátria, 595, 5º andar, salas 501 e 502, Galeria Santa Catarina, próximo à Tumelero e Estação Rodoviária. Para mais informações: (51) 3224-4545 ou 3225-5070 (whatsapp).

Feliz Páscoa a todos (as), com muita saúde nas suas famílias!

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NOVO WHATSAPP DA ASSESSORIA JURÍDICA: (51) 9-9957-8256

O antigo número (51) 9581-5548 da assessoria jurídica foi clonado e não tem mais validade.



Informamos que o antigo número (51) 9-9581-5548 da assessoria jurídica foi clonado e não tem mais validade. Para consultas sobre processos e outras informações jurídicas, o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados passa a atender pelo  whatsapp (51) 9-9957-8256. Sempre que precisar, envie sua mensagem com nome completo e CPF para esse novo número.

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