Arquivo do autor:admin

HORÁRIO DE ATENDIMENTO NA SEDE SERÁ AMPLIADO

Relógio - Horário



A partir de segunda-feira, dia 24, o horário de expediente e atendimento externo no Sindivigilantes do Sul passa a ser das 07h30 às 16 horas, uma vez que as restrições de funcionamento decorrentes da pandemia da Covid-19 estão mais flexíveis.
Os plantões da assessoria jurídica permanecem às segundas e quartas-feiras, das 10h às 13h.
Para mais informações:
(51) 3224-4545
(51) 3225-5070 (Whatsapp)
(51) 3024-5114
(51) 3024-5115
Bom fim de semana!

Compartilhar:

PATRÕES QUEREM AMARRAR O SINDICATO E LIMITAR A FISCALIZAÇÃO CONTRA PICARETAS

bomb-4757693_1280_site



Na proposta patronal que está na mesa, cheia de prejuízos para os vigilantes, tem também uma cláusula para amarrar o sindicato e limitar a fiscalização contra empresas picaretas.

Sempre que acontecem atrasos de salários ou outras irregularidades, o sindicato age imediatamente, fazendo notificação da empresa faltosa. E, se for o caso, ingressa logo com ação coletiva na Justiça para garantir os direitos dos vigilantes.

Mas, pela proposta dos patrões, os sindicatos que a aceitarem não poderão mais fazer isso, pois “antes de ingressar com alguma denúncia, processo administrativo ou judicial contra a empresa”, deverão pedir uma “mediação” à entidade patronal, o Sindesp.

Vejam só, será preciso pedir licença aos empresários, antes de tomar qualquer medida para defender o trabalhador.

Era só o que faltava!

Os patrões estão querendo inventar mais uma maneira de enrolar e prejudicar os vigilantes, que seguidamente sofrem com atrasos de pagamentos. Sem contar as empresas que anoitecem e não amanhecem, deixando o trabalhador a ver navios, sem nada no bolso.

“Isso também é inaceitável, não vamos abrir mão do nosso direito de fiscalizar as empresas e tomar, imediatamente, sem perda de tempo, todas as medidas que forem necessárias para proteger o trabalhador”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.

Cláusulas absurdas prejudiciais aos vigilantes

Os sindicatos que já fizeram acordo com a patronal aceitaram esse cala-boca dos patrões, além das outras cláusulas absurdas que são prejudiciais aos vigilantes.

Vejam alguns exemplos (tem muito mais):

– A proposta dos patrões autoriza a redução do intervalo para 30 minutos, a qualquer hora do dia (quando bem entenderem).

– Quando o vigilante não tirar o intervalo, só vão pagar 30 minutos e não uma hora, como determina a lei.

– O risco de vida do ASP vira “ajuda de custo”, que não incide sobre os cálculos do pagamento das férias e décimo-terceiro, FGTS, ou seja, os trabalhadores vão receber menos por estas parcelas.

– Cria a compensação de jornada para os vigilantes de bancos, que serão obrigados a ficar à disposição das empresas para trabalho nos finais de semana, sem receber um centavo a mais por isso.

– Fim do pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

– Fim do pagamento da hora prorrogada noturna depois das cinco da manhã e o adicional noturno fica fora do cálculo das horas extras dos intervalos.

– Autoriza a escala 4 x 2, com a redução do intervalo para apenas 30 minutos, indenizando somente 30 minutos, quando for o caso.

– Sem contar que o reajuste de 6 por cento (90 reais no salário básico) não cobre as perdas salariais, que somam 10,47% (157 reais).

– Querem, ainda, que os sindicatos considerem tudo quitado, ou seja, que abram mão de reclamar o que ficou para trás de perdas salariais.

Essa proposta é uma BOMBA contra os vigilantes.

Quem assinou isso cometeu uma traição contra a categoria!

Aumento já, nenhum direito a menos!

Leia também:
Justiça do trabalho marca nova audiência de mediação para o dia 25 de maio

Justiça marca audiência de conciliação do dissídio do ano passado

 

 

Compartilhar:

VIGILANTES ENCONTRAM E DEVOLVEM CARTEIRA COM R$ 82 MIL EM PASSO FUNDO

Os quatro colegas trabalham na MZ Segurança (Foto: MZ Segurança)

Os quatro colegas trabalham na MZ Segurança (Foto: MZ Segurança)



Está tendo grande repercussão na imprensa e redes sociais a atitude de quatro vigilantes da MZ Segurança que, na manhã de sábado, em Passo Fundo (15), encontraram e devolveram ao proprietário uma carteira com R$ 82 mil em dinheiro e cheques, além de três cartões e uma Carteira Nacional de Habilitação.

Um dos vigilantes fazia a sua ronda pelo Parque da Gare quando achou a carteira e informou seus colegas do posto fixo da empresa. André Wuintt Dineck, Édson Soares, Ericson Luis Gomes Freitas e Rogean Silva de Oliveira decidiram, então, registrar o ocorrido na ata de serviço, para que o dono fosse localizado.

Logo o proprietário da carteira apareceu e tudo foi entregue para ele, após comprovação da sua identidade. A engenheira de segurança da MZ, Letícia Müller, informou que não foi divulgado o nome ou profissão dessa pessoa.

“Nossos parabéns a estes colegas vigilantes, por sua atitude que orgulha e valoriza a nossa categoria perante a sociedade”, disse o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias.  “Esperamos que tenham o merecido reconhecimento da empresa”, completou.

Fontes: Rádio Uirapuru e MZ Segurança

Compartilhar:

AÇÃO DA DPU PEDE EXTENSÃO DE REVISÃO DO FGTS A TODOS OS TRABALHADORES

FGTS CEF site



Uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal no Rio Grande do Sul prevê beneficiar todos os assalariados do país com direito à revisão da atualização monetária dos valores depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União em 2014.

Com isso, mesmo quem ainda não entrou na Justiça pedindo a troca da Taxa Referencial de Juros (TR) por um índice de inflação poderá requerer depois a execução da sentença individualmente, se ela for favorável aos milhões de assalariados da iniciativa privada, que atualmente estão tendo perdas de salários e de empregos por causa da pandemia.

A exemplo dos milhares de processos individuais que tramitam em todo o país pedindo a revisão da correção do FGTS, a ação da Defensoria está suspensa à espera da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará se a atualização monetária pela TR é inconstitucional. Nos últimos dias, houve uma série de novas ações ajuizadas na Justiça Federal em todo o país. No DF, foram mais de 300 desde terça-feira (4/5). O julgamento estava previsto para o dia 13, mas foi adiado, ainda sem nova previsão de data.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, determinou, em 2019, a suspensão de todos os processos que tramitam no país sobre a matéria até o julgamento pelo plenário da Corte, para que não haja decisões conflitantes nos diversos tribunais.

Tanto a Defensoria Pública quanto o Solidariedade argumentam que o indicador de correção monetária correto seria uma taxa de inflação, tal como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso porque a TR não repõe o poder de compra dos depósitos pertencentes aos trabalhadores. Os saldos do FGTS rendem juros de 3% ao ano (0,25% ao mês) mais TR.

A Defensoria pede que a correção seja por taxa de inflação, a ser definida pelos julgadores, desde 1999, quando a TR passou a ser usada como índice de atualização monetária das contas. Em primeira instância, o pedido foi negado, mas a instituição recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso ainda não foi julgado. O destino da ação está agora dependendo da decisão do STF na Adin ajuizada pelo partido Solidariedade.

Jurisprudência favorável

Os trabalhadores estão mais fortes nessa briga judicial. Em fevereiro do ano passado, o plenário do STF considerou inconstitucional a utilização da TR para atualizar os débitos não tributários devidos pelo governo. O plenário do STF fixou o IPCA-E como o indicador mais adequado para repor a perda do poder de compra dos valores, o que sinaliza a concordância do tribunal com a tese de que a adoção da taxa referencial para correção é prejudicial.

Se a decisão também for favorável aos trabalhadores no caso do FGTS, é possível que o STF adote a mesma interpretação desse julgamento dos débitos não tributários. Naquele caso, a Corte negou a chamada modulação de efeitos e não limitou a aplicação do IPCA-E somente a partir de um determinado período, evitando, assim, impactos orçamentários nas contas dos governos. A Corte entendeu que, uma vez inconstitucional, não tem como manter o uso da TR por período nenhum.

Na questão da correção do FGTS, advogados têm levantado a possibilidade de o STF restringir o alcance em caso de procedência da Adin, estabelecendo que o índice de inflação só seria aplicado a partir da decisão ou desde os últimos cinco anos, por exemplo. Mas, se o STF mantiver os últimos posicionamentos a respeito de outros valores devidos pela União, a incidência do índice de inflação nas contas do FGTS valerá desde 1999. E será o IPCA-E.

Prescrição de 30 anos

O único impedimento seria a possível prescrição da cobrança de débitos de FGTS de períodos mais distantes. Mas o próprio STF já decidiu que o prazo prescricional de cinco anos é para os casos em que não houve depósitos do FGTS pelo empregador a partir de 13 de novembro de 2014. Para cobrança de valores anteriores a essa data, fica mantida a prescrição em 30 anos. Assim, em caso de decisão favorável na próxima quarta-feira, o trabalhador teria direito à diferença da correção monetária sobre os depósitos existentes desde 1999.

A perda para o trabalhador com a utilização da TR é muito grande. O IPCA-E acumula alta de 290% desde 1999. Já a TR não passou de 42%. De dois anos e meio para cá, essa taxa de juros está zerada por causa da Selic em 3,5%, enquanto o IPCA-E acumula 16%. A atualização monetária incide todo mês sobre o saldo total existente nas contas.

Se o STF declarar que o uso da TR é inconstitucional, a decisão tem que ser aplicada a todas as ações ajuizadas no país. Conforme informação da Caixa já divulgada, existiam até o início do ano cerca de 40 mil ações ajuizadas pedindo a troca do indicador de correção dos saldos do FGTS, metade com decisão favorável ao trabalhador. Esse número atualmente já está bem maior.

Decisão para todos

Embora a atuação da Defensoria Pública em ação civil pública, em regra, seja em defesa dos necessitados (o parâmetro é renda mensal até R$ 1,8 mil), já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a legitimidade da instituição para representar processualmente também as pessoas não consideradas carentes de recursos financeiros. São os “necessitados jurídicos” ou “hipervulneráveis”, segundo o STJ.

Em julgamento de 2015, a Corte Especial do tribunal entendeu que a expressão “necessitados” prevista no artigo 134 da Constituição Federal, que orienta a atuação das Defensorias Públicas, deve ser entendida em sentido amplo quando se tratar de ação civil pública.

Outra questão jurídica diz respeito à legitimidade da Defensoria Pública para pleitear direitos relacionados a FGTS por meio de ação civil pública em nome dos trabalhadores. É que a Lei nº 7.347, de 1985, veda esse tipo de processo coletivo para FGTS. O STF, no entanto, já reconheceu, em 2019, o direito do Ministério Público Federal de propor demandas em defesa de direitos sociais relacionados ao Fundo de Garantia.

Como a Defensoria e o Ministério Público são igualmente legitimados por lei para ingressarem com ação civil pública, a decisão final pelo STF deverá ser de reconhecer o mesmo direito para os defensores públicos.

O que pode acontecer é a Caixa ficar recorrendo até o STF para resolver essas questões de legitimidade, o que fará com que a ação coletiva do FGTS demore um pouco mais até a decisão definitiva. Mas, no fim, o julgamento tende a ser favorável à Defensoria, caso contrário o STF teria de dar um cavalo de pau em sua jurisprudência, em evidente retrocesso no entendimento dos direitos fundamentais abraçados pela Constituição do Brasil, avaliam os defensores.

Mesmo tendo sido ajuizada no Rio Grande do Sul, em caso de procedência, a sentença também valerá para os trabalhadores de todo o país. No mês passado, em julgamento de Recurso Extraordinário do Bradesco em litígio com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o STF declarou ser inconstitucional o artigo 16 da Lei nº 7.347, de 1985, que limita o alcance da sentença procedente aos limites territoriais do tribunal onde a causa foi ajuizada.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, “é necessário que as decisões em ações civis públicas tenham efeitos mais amplos, de forma a impedir decisões conflitantes em lugares diferentes”. O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido no mesmo sentido.

Ou seja, a jurisprudência do Judiciário brasileiro é favorável a todos os trabalhadores. A questão é se o STF vai manter a mesma linha de entendimento quando se trata de FGTS e de assalariados privados, que, atualmente, estão entre os que mais pagam a conta da pandemia.

Entenda as ações do FGTS

O que o STF vai decidir: se a utilização da TR como índice de atualização monetária dos saldos do FGTS é inconstitucional ou não.

O que acontecerá a depender da decisão

→ Cenário 1: A utilização da TR é inconstitucional

1. O STF definirá no mesmo julgamento qual índice de inflação deve ser aplicado. O mais provável é o IPCA-E, do IBGE.

2. O STF decidirá, no mesmo julgamento, a partir de que período vai incidir o novo índice, a chamada modulação de efeitos de decisão da Corte. Com isso, os saldos seriam recalculados para que a Caixa Econômica Federal credite na conta do trabalhador a diferença devida em relação à TR, mesmo para quem já sacou o saldo.

Quais as possibilidades: a correção por índice de inflação vai valer a partir da decisão do STF, desde os últimos cinco anos ou desde 1999, quando a TR passou a atualizar os saldos das contas do FGTS.

3. A decisão do STF valerá para todas as ações ajuizadas no país. No caso da ação civil pública da Defensoria Pública da União, cada trabalhador poderá requerer na Justiça o cumprimento da sentença relativo à sua situação por meio de ação individual, para receber os valores a quem têm direito. Se for assalariado de baixa renda, a própria Defensoria promoverá essa cobrança como seu representante processual. Já para os de renda mais alta, será preciso contratar um advogado.

4. É possível que a própria Caixa promova o pagamento desses valores sem a necessidade de milhões de ações de cumprimento da sentença da ação civil pública, como já aconteceu em outros casos.

→ Cenário 2: A utilização da TR é constitucional

– O destino de todas as ações ajuizadas no país pedindo a revisão será o mesmo: de improcedência, inclusive a ação civil pública da Defensoria Pública da União.

– Com isso, o assalariado que ajuizou ação no Juizado Especial Federal das Pequenas Causas não terá que pagar custas nem honorários advocatícios à Caixa Econômica Federal. O correto, no caso, é desistir da ação, para não haver perda de tempo do Judiciário, sentenciando a ação e os demais atos processuais até o seu arquivamento.

– Já aquele que ajuizou a ação na Justiça Federal ordinária será condenado ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, em geral de 10% da causa, mesmo desistindo do processo antes da sentença. Se desistir antes da apresentação da contestação da Caixa, não paga os honorários.

Prazo para entrar na Justiça

Advogados têm alegado que o prazo mais seguro para assegurar direito à diferença de correção monetária do FGTS, em caso de procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, é até antes da decisão do STF. Isso porque a Corte poderá limitar os efeitos de eventual decisão favorável aos trabalhadores a quem já entrou na Justiça.

Entrar ou não na Justiça individualmente ou apostar no destino da ação civil pública (ou mesmo no que o STF vai decidir) é uma escolha de cada um. A Defensoria Pública da União assegurou ao Metrópoles que não há necessidade, pois a ação coletiva que moveu beneficiará todos os trabalhadores com contas no FGTS.

No Juizado Especial Federal, o trabalhador não precisa de advogado para valores pleiteados até 30 salários-mínimos (R$ 33 mil). Nessa Justiça especial, é possível ajuizar demandas de até 60 salários-mínimos (R$ 66 mil). Mas, para a faixa acima de 30 salários-mínimos, é necessário advogado.

FONTE: METRÓPOLES – Grasielle Castro (via CNTV)

Compartilhar:

REDE VAREJISTA É PROIBIDA DE CONTRATAR PM COMO VIGILANTE NO DF E EM ESTADOS COM LEI IMPEDITIVA

Processo envolve a Companhia Brasileira de Distribuição, antigo Grupo Pão de Açúcar (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)

Processo envolve a Companhia Brasileira de Distribuição, antigo Grupo Pão de Açúcar (Foto: Tânia Rego/Agência Brasil)



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo da Companhia Brasileira de Distribuição (antigo Grupo Pão de Açúcar) contra uma decisão que proíbe a contratação de policiais militares do Distrito Federal para atuarem como vigilantes em seus estabelecimentos.

A proibição se estende aos estados em que as normas regulamentares da carreira pública militar exijam dedicação integral ou exclusiva.

Com mais de 800 lojas físicas em 15 estados e no DF, a Companhia Brasileira de Distribuição é dona das marcas Pão de Açúcar, Extra, Assaí, Compre Bem, entre outras.

(Nota: O sindicato já pediu esclarecimento ao TST, em Brasília, se a proibição vale apenas para essa rede ou vale também para outras redes, como Carrefour, Nacional, etc. Assim que tivermos a resposta, acrescentaremos ao texto).

Contratação

Em ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pretendia impedir que a empresa contratasse policiais militares para funções de vigilância patrimonial privada em todo o território nacional. Um dos argumentos era a existência de leis que impõem a dedicação integral do policial militar e proíbem o exercício de qualquer outra atividade de natureza privada.

Inicialmente ajuizada em Guaratinguetá (SP), a ação, em razão da abrangência da pretensão, foi remetida ao Distrito Federal.

Dedicação exclusiva

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu parcialmente a pretensão e determinou que a empresa não contrate policiais militares no DF nem nos estados em que existe a previsão de dedicação exclusiva e arbitrou multa de R$ 20 mil por descumprimento. Porém, indeferiu a pretensão em relação aos estados em que não haja essa previsão ou proibição expressa de trabalho em outra atividade.

Desgaste físico e emocional

A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo. Segundo a sentença, a contratação, nessas unidades da federação, viola o interesse da coletividade. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO). Entre outros aspectos, o TRT considerou que o exercício de outra atividade nos horários de folga resulta no desgaste físico e emocional do agente de segurança pública, que pode acarretar baixo desempenho das atividades policiais ou até “exacerbação da violência contra os próprios cidadãos que o agente público deveria proteger”.

Relação complexa

O relator dos agravos em que a empresa e o MPT pretendiam que seus recursos fossem examinados pelo TST, ministro Breno Medeiros, explicou que não se discute, no caso, a situação dos policiais militares que demandam, em centenas de ações, direitos trabalhistas decorrentes de sua atuação irregular como empregado. O objetivo da ação civil pública é inibir o ilícito da empresa.

Salientou, ainda, que o debate envolve a complexa relação entre a segurança pública, a legalidade, a igualdade de condições para o ingresso no mercado de trabalho e a saúde e a segurança do trabalhador.

Proteção da sociedade

O ministro observou que a Lei federal 7.289/84 (Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal) e diversas normas estaduais semelhantes preveem a dedicação integral à atividade policial. “Mais do que diminuir a liberdade de contratação das empresas ou de exercício profissional de policiais militares, as normas visam, na verdade, proteger um bem jurídico superior da sociedade, que é a própria segurança pública, dever do Estado e direito de todos”, afirmou.

Desvio de finalidade

Na avaliação do relator, permitir a atuação privada de forma cumulada com a carreira militar, especialmente nos locais em que o regulamento veda a acumulação, atenua a própria qualidade do serviço público prestado e permite o desvio de finalidade do investimento institucional direcionado à formação e à capacitação desse servidor. Isso, a seu ver, não se coaduna com os princípios constitucionais da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência.

Mercado de trabalho

Outro ponto destacado pelo ministro foi a quebra do princípio da isonomia na distribuição das oportunidades no mercado de trabalho e, consequentemente, violação do direito dos trabalhadores civis regularmente treinados para o exercício da profissão de vigilante ou de vigia.

Interesse da coletividade

Ao tratar do dano moral coletivo, o relator assinalou que o policial militar que trabalha, paralelamente, como vigilante particular, apesar de ser remunerado com dinheiro público, “despende sua capacitação e energia para servir empregadores privados no horário que deveria estar descansando”. Como consequência, não consegue exercer a atividade pública com a dedicação e o esmero que ela exige. “Essa circunstância viola o interesse da coletividade de ver resguardada a efetiva segurança pública, assinalou”.

Extensão

Sobre o pedido do Ministério Público do Trabalho de estender a condenação a todo o território nacional, o ministro afirmou que, sem regulamento que vede a contratação, não há ilegalidade nem possibilidade de atuação judicial. Para ele, caberia às próprias corporações militares, em conjunto com os órgãos de fiscalização e os legislativos estaduais, empenhar-se para regulamentar e cobrar dos comandos militares a exigência de dedicação integral ao ofício militar, por motivos de ordem sanitária e igualitária.

Ficou vencido o ministro Douglas Alencar, que estendia a condenação a todo o território nacional.

Processo: AIRR-1621-40.2010.5.10.0014 

O TST tem oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Compartilhar:

STF ADIA JULGAMENTO SOBRE TAXA DE CORREÇÃO DAS CONTAS DE FGTS

Ainda não foi marcada nova data. Orientação é aguardar o julgamento para, então, ver a necessidade de ingressar com ação judicial.



O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na próxima quinta-feira, os ministros iriam julgar a Ação Direta de Incontitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.

Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

De acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio, os trabalhadores e as trabalhadoras devem aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura.

É importante, esclarecer, diz o advogado, que a retirada de temas da pauta é comum no STF.

“As pautas do Supremo são definidas pelo presidente [Luiz Fux é o atual], no início de cada semestre, mas, mesmo estando na pauta, é comum que os processos não sejam julgados na data indicada, como é o caso da ADI da correção do FGTS, que estava pautada para o dia 13”, explica Eymard.

De acordo com o advogado, isso ocorre porque podem surgir processos urgentes ou processos cujos julgamentos são iniciados, demoram mais de uma sessão para serem concluídos e atrasam o cronograma previamente pautado.

“Na semana passada, o caso da prorrogação das patentes dos medicamentos teve início em uma quarta-feira e somente foi concluído nesta quinta-feira”, exemplifica Eymard.

De acordo com o advogado, a informação de que a ADI do FGTS foi retirada da pauta do dia 13 está confirmada, mas ainda não há informações sobre a nova data.

“Houve muita movimentação e especulação sobre esse processo. Nossa orientação é clara: não se deve acreditar em boato e correr para entrar com ação. Temos que aguardar o julgamento da questão pelo STF. Nesse momento é o melhor a fazer”, completou Eymard.

A LBS preparou uma série de questões sobre o julgamento da taxa de correção do FGTS. No ‘tira dúvidas’ abaixo, tem, inclusive, a nota que a CUT publicou orientando os sindicatos. Confira.

Clique aqui para ler o ‘tira dúvidas’ preparado pelos advogados da CUT.

Tramitação da ADIN na Justiça

Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Solidariedade (Adin nº 5090) para mudar o índice de correção monetária dos saldos das contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao FGTS.

Na Adin, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

O Solidariedade argumenta ainda que o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.

De acordo com estimativas publicadas no Conjur, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode receber mais de R$ 5 mil, caso a revisão da correção monetária – e a troca por um índice que mede a inflação – seja aprovada pelo STF.

Já um trabalhador com os mesmos dez anos de carteira e R$ 8 mil de salário pode receber mais de R$ 20 mil se a decisão dos ministros da Corte for favorável à classe trabalhadora. O valor exato, no entanto, depende do período de depósitos e saques efetuados.

Leia mais

CUT-RS esclarece trabalhadores sobre correção monetária das contas do FGTS

Julgamento no STF  deve decidir se trabalhador vai ter correção maior no saldo do FGTS

Fonte: CUT Brasil

Compartilhar:

JUSTIÇA DO TRABALHO MARCA NOVA AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO PARA 25 DE MAIO

Justiça



Na audiência de mediação realizada terça-feira (04) pela Justiça do Trabalho, por videoconferência, o Sindivigilantes do Sul, os sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo e de Pelotas e os representantes das empresas apresentaram suas razões para a falta de acordo, até agora, em relação à Convenção Coletiva de Trabalho de 2021.

Ao final, o desembargador Francisco Rossal de Araújo Júnior, vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RS), marcou uma nova mediação para o dia 25 de maio. As empresas deverão apresentar os documentos que foram solicitados pelo desembargador e os sindicatos vão encaminhar uma proposta de acordo por escrito. 

Como sempre, os patrões alegaram que estão passando por dificuldades devido à pandemia da Covid-19 e que, por isso, ano passado não apresentaram proposta com aumento de salário. Neste ano, estão oferecendo 6,01% de reajuste salarial e R$ 21,50 de Vale Alimentação. Disseram ainda que outros sindicatos já assinaram a convenção coletiva.

Mas o assessor jurídico Arthur Dias Filho, em nome dos sindicatos, ressaltou que este reajuste não cobre a perda salarial acumulada nos dois últimos anos, de 10,47%. Ressaltou ainda que os quatro sindicatos presentes na audiência representam mais de 70% da categoria no Rio Grande do Sul. Apenas o Sindivigilantes do Sul abrange mais de 300 municípios do Estado, além de representar a capital.

Além disso, não está em discussão apenas o índice de reajuste, pois há muitas outras cláusulas na proposta das empresas que causam prejuízo no bolso dos vigilantes. Há , inclusive, diversos itens que têm sido alvo de processos de anulação do Ministério Público do Trabalho, em outras convenções coletivas, porque são ilegais. 

Representando os trabalhadores participaram o presidente do Sindivigilantes do Sul, Loreni Dias, o presidente do Sindicato de São Leopoldo e Região, Moisés Machado, o presidente do Sindicato de Pelotas e Região, Marcelo Puccinelli Alves, mais os assessores jurídicos, Arthur Dias Filho e Kenia Moraes.

Resumo da proposta patronal

Os patrões querem que os vigilantes simplesmente aceitem TUDO da proposta deles, não querem negociar nenhuma cláusula. Isso é justo? O que mais vão querer da próxima vez, se continuarmos cedendo?

Vejam alguns exemplos:

– Eles propõem apenas 6% de aumento, 90 reais a mais sobre o básico, mas as perdas desde a última convenção somam 10,47%, 157 reais!

– Também são consideradas quitadas todas as perdas passadas. (No caso do Sindivigilantes do Sul, isto suspende o dissídio que o sindicato ajuizou na Justiça do Trabalho).

– Outra cláusula deixa de pagar em dobro, como manda a lei, feriados e dias de descanso trabalhados, quando não houver compensação por esse trabalho.

– A proposta das empresas autoriza a escala 4 x 2 com intervalo de apenas meia hora, pagando de indenização, quando não for gozado, apenas 30 minutos.

– As empresas poderão reduzir o tempo de gozo de intervalo para 30 minutos e quando o vigilante não tirar esse intervalo, a empresa irá indenizar apenas 30 minutos, não uma hora, como determina a lei.

– Não bastasse isso, o intervalo pode ser a qualquer hora, como bem entenderem.

– Deixam de pagar a hora prorrogada noturna, quando o vigilante trabalha até depois das 5 horas da manhã.

– Tem ainda a cláusula que obriga o vigilante de banco a ficar à disposição das empresas para trabalhar nos finais de semana, como compensação de jornada, sem receber nem um centavo a mais por isso.

– No caso dos ASP, o adicional de risco vira ajuda de custo, que não tem reflexo no cálculo de parcelas como férias e décimo terceiro, ou seja, vão receber menos nesses itens.

– Sem contar as várias cláusulas que já foram consideradas ilegais pelo Ministério Público do Trabalho.

Compartilhar:

OPERAÇÃO POLICIAL ESTOURA ESQUEMA CRIMINOSO ENVOLVENDO EMPRESAS DE VIGILÂNCIA

Fraudes em contratos e licitações causaram prejuízos de cerca de R$ 150 milhões aos cofres públicos.



Uma grande operação das polícias civil e federal, com participação do Ministério Público e Controladoria Geral da União, na manhã desta terça-feira (04), estourou um esquema de fraudes em contratos e licitações envolvendo empresas de vigilância privada, entre outras, que causou prejuízos de cerca de R$ 150 milhões aos cofres públicos.

Os veículos do Grupo RBS estão divulgando a ação contra essa organização criminosa, informando que são mais de 70 pessoas envolvidas e 50 empresas de fachada, que funcionam com o emprego de laranjas para vencer licitações e abocanhar contratos públicos, como o da Expointer. 

As empresas são de diversos ramos, mas principalmente de vigilância privada, portaria e similares, sendo algumas restaurantes, lotéricas e até uma sociedade de gestão de ativos. Juntas, já somam contra elas cerca de 11 mil ações judiciais, por descumprimento das leis trabalhistas. Os donos do grupo JOB são citados entre os envolvidos.

Estavam sendo cumpridas pela operação 230 ordens judiciais em 10 cidades, oito mandados de prisão preventiva, além de ordens judiciais de busca, afastamento de sigilo bancário, fiscal e econômico, bem como bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de 16 veículos avaliados em R$ 2 milhões, e seis imóveis avaliados em R$ 9 milhões, informa a reportagem. 

Leia a íntegra da reportagem de ZH clicando no link: https://bityli.com/ocLK2

Compartilhar:

JUSTIÇA PRORROGA MANDATO DA DIREÇÃO DO SINDICATO

comunicado-importante site



A juíza Ana Paula Keppeler Fraga, da 22ª Vara da Justiça do Trabalho de Porto Alegre, deferiu liminar, nesta segunda-feira, prorrogando o mandato da direção e do conselho fiscal do Sindivigilantes do Sul por mais 60 dias, a contar de dois de maio, quando se encerrou a gestão que teve início em 2017.

Ela levou em consideração que foi suspensa a eleição da nova diretoria, faltando dois dias para o final da votação, em dezembro, por medida judicial da oposição.

Também considerou “a necessidade de atos ordinários atinentes ao funcionamento do ente sindical ou, ainda, eventuais atos de urgência em defesa da categoria que representa se façam necessários”. 

Com o mandato encerrado, o presidente Loreni Dias e sua diretoria estavam impedidos de representar legalmente a categoria, assinar documentos, realizar pagamentos e outras obrigações normais do sindicato.

“Caso viesse a acontecer um acordo com a patronal, não poderia nem mesmo assinar o dissídio, por irresponsabilidade da oposição que não permitiu a conclusão da eleição, com a desculpa da pandemia, deixando a categoria desamparada, sem diretoria para administrar o sindicato com o encerramento do nosso mandato”, disse Dias. 

Isto fica resolvido com a decisão da juíza, estendendo a vigência da atual diretoria até 02 de julho. Ela determinou que seja informada a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que regula os assuntos sindicais.

No prazo de dois meses, o presidente Dias espera que as chapas 2 e 3 deixem de covardia e não coloquem mais problemas para a abertura das urnas e a conclusão do pleito, acabando com esse impasse que prejudica os vigilantes. 

“Essa atitude da oposição, de impedir o encerramento da eleição, atrapalha a negociação salarial, inclusive, que deveria ser o foco de todos, neste momento”, concluiu.

 

Compartilhar:

Comida no prato, vacina no braço – Amarildo Cenci

Amarildo-na-plenária - site



Todo trabalhador deseja um emprego que lhe permita sustentar a sua família. Mas esse direito é negado impiedosamente para 14 milhões de brasileiros. Além disso, 59% dos domicílios brasileiros sofrem com a insegurança alimentar e 15% das famílias estão passando fome. A pobreza, visível em cada esquina, nos apavora.

Todo trabalhador quer que suas capacidades sejam plenamente aproveitadas, porém para 32 milhões de brasileiros são oferecidas somente ocupações eventuais e precárias.

Os nossos 51 milhões de jovens esperam encontrar ensino de qualidade e ingressar no mercado de trabalho. Pouquíssimos são os afortunados. Para a esmagadora maioria, o futuro é algo sombrio.

Toda mulher trabalhadora quer ter direitos iguais e empregos de qualidade. Mas o Brasil insiste em manter diferenciações salariais e boa parte da oferta de ocupações para elas são precarizadas.

Todo brasileiro precisa orgulhar-se da pátria onde nasceu. Lamentavelmente, viramos pária internacional. O presidente é denunciado em instituições globais pela gestão genocida da pandemia. Falta vacina e sobra confusão premeditada para criar clima de caos e ameaças de golpes.

Muitos empresários inescrupulosos vibraram com as trocas de governos e hoje se dizem representados. Aplaudiram a reforma trabalhista e as políticas de ajuste fiscal. Querem mais privatizações e menos políticas sociais. Estão com a faca e o queijo na mão. A faca é a mesma que apunhala os trabalhadores com promessas de empregos que nunca se concretizam.

Nós, trabalhadores, não queremos erguer impérios. Não ambicionamos que nossos nomes apareçam como bilionários nas páginas da Forbes. Queremos tão somente comida no prato e vacina no braço. Viver e ter saúde com trabalho e renda. Para a juventude, educação de qualidade e oportunidades. E para as mulheres, relações igualitárias e não violentas.

Neste 1º de Maio levantaremos a bandeira da solidariedade e do antirracismo e a nossa disposição em reerguer um país vilipendiado por uma elite que insiste em privatizá-lo para apenas 30% dos seus habitantes.

(Presidente da CUT-RS, professor e diretor do Sinpro-RS)

Fonte: CUT-RS
Publicado em 01/05/2021 em Zero Hora

Compartilhar: