A convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027 da categoria recebeu, nesta quinta-feira (09/04), o registro oficial (homologação) do Ministério do Trabalho e Emprego (nº RS000776/2026).
O documento está publicado na íntegra no site do sindicato, junto com as tabelas dos novos salários (links no final).
Dessa vez o registro demorou um pouco mais porque a entidade patronal (Sindesp) teve eleição recentemente e precisou, antes do registro, regularizar a situação da sua diretoria junto ao MTE.
Assinada pelo presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade, e o presidente do Sindesp, Sílvio Renato Medeiros Pires, que continua no cargo, a nova CCT apresenta avanços importantes e nenhum direito a menos.
O reajuste salarial (5,02%) ficou acima da inflação (3,90%), como há muitos anos não acontecia. A convenção também traz as conquistas do prêmio assiduidade e a gratificação extra para o trabalho em aeroportos, que significam um dinheiro a mais no bolso do trabalhador.
Veja como ficou:
- Reajuste salarial: 5,02%
- Piso salarial de Vigilante: R$ 2.211,00
- Periculosidade: R$ 663,30
- Piso salarial de ASP: R$ 1.751,20
- Risco de vida: R$ 350,24
- Vale-alimentação: R$ 33,00 (aumento de 10%)
Novidades importantes
- Prêmio assiduidade: R$ 80,00 para para vigilantes, ASPs e demais funcionários que não tiverem faltas no mês, proporcional à escala, conforme os critérios definidos na convenção.
O valor poderá ser pago em numerário, VA, vale combustível ou cartão de benefícios, desde que seja mantido o valor líquido do prêmio a receber (Exemplo: quem tiver R$ 80,00 para receber em VA e o empregador fizer o desconto de 20%, o valor bruto a ser pago deve ser de R$ 100,00). - Trabalho em aeroportos: gratificação de 20% sobre o salário para vigilantes e ASPs que atuam em aeroportos, devido à formação complementar exigida (AVSEC) e complexidade do trabalho.
Esclarecimentos
A direção e a assessoria jurídica do sindicato foram firmes na negociação com a patronal e nada que pudesse trazer prejuízo à categoria foi aceito.
Mas, enquanto a convenção ainda não tinha registro, circularam informações incorretas e confusas.
Por isso, é importante esclarecer:
– Nenhum direito foi retirado, nenhum salário foi reduzido e nenhuma escala foi prejudicada.
– As cláusulas de salários profissionais e proporcionais já existem há muitos anos e podem ser conferidas em convenções anteriores.
– Os parágrafos 8º e 9º da cláusula décima, que foram objeto de comentários equivocados, não retiram direitos.
– Os dois parágrafos fazem parte das cláusulas da convenção que tratam de salários, reajustes e critérios de cálculo, ou seja, são itens de natureza econômica, não são cláusulas sociais.
– O parágrafo 8º já existia em convenções anteriores (na cláusula terceira) e permanece exatamente igual, sem qualquer mudança.
– O parágrafo 9º é novo, mas não reduz salários e não retira nenhum direito. Ele se refere apenas a situações eventuais de equiparação salarial, como está previsto no próprio texto.
– Esses dispositivos não mudam as regras já praticadas hoje. Nenhum trabalhador terá redução de salário ou prejuízo por causa desses parágrafos.
– A nossa CCT não é a mesma da Federação, há diferenças. Foi assinada depois justamente para fazermos ajustes que dão mais proteção ao trabalhador.
O sindicato acompanhará a aplicação da convenção e não permitirá qualquer prejuízo aos trabalhadores. Qualquer situação irregular deve ser denunciada ao sindicato.
Clique neste link para acessar a CCT 2026-2027.
Tabela Salarial – Vigilantes – 2026-2027
Tabela Sarial – ASPs – 2026-2027
A luta continua, juntos somos fortes!










