Por: Josiane Lima, advogada previdenciarista
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o período de 2 a 9 de outubro de 2026, em sessão virtual do Plenário, o julgamento dos segundos embargos de declaração apresentados no processo que deu origem ao Tema 1209 da repercussão geral.
O processo é o Recurso Extraordinário (RE) 1.368.225, de origem do Rio Grande do Sul, que discute o direito à aposentadoria especial dos trabalhadores que exercem a atividade de vigilante em razão da exposição ao risco à integridade física.
O que está em discussão
O Tema 1209 foi julgado pelo Plenário do STF em fevereiro deste ano. Por maioria, a Corte deu provimento ao recurso do INSS e fixou a tese de que a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não é considerada atividade especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no artigo 201, § 1º, da Constituição Federal.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre 06 e 13 de fevereiro de 2026. O voto que prevaleceu foi o do ministro Alexandre de Moraes, que passou a ser o redator do acórdão.
A decisão estabeleceu um precedente de repercussão geral, com impacto sobre os processos que discutem a possibilidade de reconhecimento da atividade de vigilante como especial em razão da periculosidade.
Embargos questionam decisão do Supremo
Após o julgamento do mérito, foram apresentados embargos de declaração.
Esse tipo de recurso é utilizado para apontar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão, podendo, em situações específicas, levar à integração ou alteração do julgamento.
O andamento processual registra a apresentação de recursos após a publicação do acórdão e indica que o caso chegou novamente ao relator. Em 1º de julho de 2026, foram registradas contrarrazões e os autos ficaram conclusos ao relator para o acórdão.
Agora, o STF volta a analisar o caso em razão dos segundos embargos de declaração, cuja inclusão na pauta foi formalizada em setembro.
Impacto para processos de aposentadoria especial
O julgamento tem relevância para milhares de processos previdenciários que discutem o reconhecimento da atividade de vigilante como especial.
O Tema 1209 havia provocado, ainda em 2022, a determinação de suspensão nacional dos processos que tratassem da questão, enquanto a matéria aguardava definição pelo STF.
Com a publicação do acórdão de mérito, tribunais passaram a aplicar a tese firmada pelo Supremo em processos relacionados à atividade de vigilante.
Ao mesmo tempo, decisões judiciais registram que alguns processos aguardam a conclusão dos embargos diante da possibilidade de esclarecimentos ou eventual alteração dos efeitos da decisão.
A discussão também alcança situações anteriores e posteriores à Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a reforma da Previdência.
O próprio enunciado do Tema 1209 trata do reconhecimento da atividade de vigilante como especial com fundamento na exposição ao perigo em períodos anteriores ou posteriores à reforma.
Julgamento será virtual
O julgamento está previsto para ocorrer no Plenário Virtual do STF. Nesse formato, os ministros apresentam seus votos no sistema eletrônico durante o período estabelecido para a sessão.
A sessão terá início em 02 de outubro de 2026, às 11h, e está prevista para terminar em 09 de outubro, às 23h59. Até o início do julgamento, a composição e os votos ainda não estão definidos.
O resultado dos segundos embargos poderá esclarecer aspectos da aplicação da tese fixada no Tema 1209 e, conforme o conteúdo dos recursos, definir eventuais questões pendentes antes do encerramento definitivo da controvérsia.
Processo: RE 1.368.225/RS
Tema: 1209 da repercussão geral
Relator do último incidente: ministro Alexandre de Moraes
Sessão: Plenário Virtual Julgamento: 2 a 9 de outubro de 2026
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