VIGILANTE QUE TINHA QUE URINAR EM GARRAFA DENTRO DO CARRO-FORTE É INDENIZADO POR DANO MORAL

Justiça



A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) condenou a empresa de segurança Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) a pagar indenização por dano moral de R$ 7 mil a um ex-funcionário por condições degradantes de trabalho.

A decisão levou em conta circunstâncias a que o vigilante era submetido, como precisar fazer refeições em locais insalubres e realizar suas necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do veículo em que trabalhava. O ácordão teve como relator o desembargador Durval César de Vasconcelos Maia e foi publicado em dezembro de 2019.

Entenda o caso

Um vigilante de carro-forte, que prestava serviços de transporte de dinheiro e outros valores à Corpvs, foi à Justiça do Trabalho para requerer direitos que, segundo ele, não foram respeitados durante seu período de exercício na empresa.

Entre outras verbas trabalhistas, o ex-funcionário pediu indenização por danos morais afirmando possuir condições de trabalho indignas, como a ausência de intervalos intrajornadas, que o levava a ter que se alimentar e fazer suas necessidades fisiológicas de maneira inadequada.

A Corpvs, por sua vez, contestou os pedidos do ex-funcionário julgando-os improcedentes.

Primeira instância

Na primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Sobral proferiu sentença que indeferiu as pretensões formuladas pelo trabalhador.

As provas apresentadas foram consideradas insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas requeridos como para a condenação da indenização por danos morais devidos a condições degradantes de trabalho.

Ácordão

No que concerne ao pedido do pagamento de indenização por danos morais, a sentença foi reformada. O relator do ácordão enxergou a situação de trabalho do reclamante como indigna e que fere direitos de personalidade, uma vez que o ex-vigilante afirmou, com testemunhas, que prestava serviços em condições degradantes, “seja fazendo refeições em locais insalubres, por não desfrutar de intervalos intrajornadas, seja realizando suas necessidades fisiológicas dentro do veículo em garrafas pet, por não poder parar em locais apropriados”. O trabalhador ainda disse que a empresa orientava que, em caso de assalto, os funcionários deveriam dar prioridade “ao dinheiro em detrimento da vida”.

Desse modo, a Corpvs foi condenada a pagar uma indenização de R$ 7 mil. “A decisão se dá por terem sido excedidos os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo por objetivo emprestar relevo ao aspecto pedagógico da condenação”, salientou o desembargador Durval Maia.

Da decisão, cabe recurso.

Processo relacionado: 1127-51.2018.5.07.0024

Fonte: TRT7