SOBRE PROSERVI E PAGAMENTOS

Processos envolvendo falências estavam parados devido à pandemia, mas estão sendo retomados pela Justiça Trabalhista.



O jurídico do Sindivigilantes do Sul informa, para aqueles que ajuizaram ações com o escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados que:

– O Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios (JAEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região iniciou os procedimentos relativos ao pagamento do primeiro grupo de credores habilitados junto às massas falidas das empresas Proservi Sistemas de Monitoramento Ltda.

– O pagamento será limitado a 22% do crédito habilitado. Isso foi definido pelo Juízo de Falência para beneficiar o maior número possível de pessoas.

– Os valores estão sendo transferidos à Caixa Econômica Federal e, posteriormente, cada secretaria da Justiça do Trabalho irá expedir o alvará individual a cada trabalhador (a), que será expedido em seu respectivo processo trabalhista.

Somente após a confirmação da transferência do recurso por parte do banco, o juízo responsável pelo processo poderá determinar a expedição de alvará e ordem de transferência dos créditos aos autores (as) dos processos.

– De forma gradual, pois são processos individuais, todos os beneficiários (as) receberão esta parte de seus créditos. O escritório realizará, oportunamente, contato com todos os credores (as), à medida que os valores forem liberados pelo juízo.

– Cabe ressaltar que os processos envolvendo falências são processos físicos e por isso estavam parados por causa da pandemia, mas agora estão sendo retomados pelo judiciário trabalhista.

Maiores informações pelo fone/whatsapp: (51) 98422-8007