SINDIVIGILANTES EXIGE DA SELTEC QUE RESCISÕES SEJAM FEITAS NO SINDICATO



O Sindivigilantes encaminhou ofício à Seltec, quinta-feira (12), exigindo que todas as homologações das rescisões de contrato dos vigilantes sejam feitas na sede do sindicato, em Porto Alegre, onde a maioria reside, oferecendo espaço para isso, com horário de segunda a sexta-feira, das 09 horas às 17 horas, ou que a empresa pague pelos deslocamentos dos trabalhadores até Eldorado do Sul, onde fica a sua sede.

Os trabalhadores estão há meses sem receber os seus salários em dia, vale alimentação e vale transporte, diz o documento, “muitos sequer tem meios de garantir sua subsistência, muito menos possuem condições de arcar com o custo de deslocamento de suas casas até Eldorado do Sul”.

Caso a Seltec não responda ou se recuse a atender à solicitação, esta semana, o sindicato ingressará com denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis ao caso, e providenciará o ajuizamento de demanda judicial para defesa dos direitos dos trabalhadores.

Recomendações do assessor jurídico

Além disso, o advogado Maurício Vieira, da assessoria jurídica do sindicato, orienta que os trabalhadores tomem muito cuidado com o que assinam nessas rescisões. Veja as recomendações dele.

– Não assine nenhum documento de pedido de demissão.

– Se for um aviso prévio, o vigilante pode assinar, mas anotando a data ao lado da sua assinatura, em ambas as vias.

– Exija que sua via seja assinada pela empresa.

– Atenção: não assine nenhum documento de acordo mútuo.

– Muita atenção: não assine o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) sem que a empresa comprove o pagamento das verbas rescisórias, pois esse documento vale como um recibo.

– Se não recebeu as verbas rescisórias, mesmo assim exija que a empresa lhe entregue o TRCT, as guias para o Fundo de Garantia e encaminhamento do seguro desemprego, mas sem assinar o termo.

“O TRCT não pode em hipótese alguma ser assinado sem que a empresa comprove no ato que  pagou os valores descritos no termo, , do contrário, não assine, solicite que a empresa lhe entregue o termo de rescisão, sem que o vigilante assine, mas com a via assinada pela empresa”, ressalta o assessor jurídico.

“A empresa não pode ficar com nenhum documento de recibo de algo que não pagou, mas ela tem que entregar o termo para esse trabalhador, ainda que ele não o assine”, acrescenta. Com o termo em mãos, o trabalhador pode ir na Caixa Econômica e encaminhar o seguro desemprego.

Na dúvida, não assine nada e procure o sindicato.