SINDICATO OBTÉM LIMINARES EM AÇÕES COLETIVAS CONTRA A OBSTAR, CORSAN E SESC



Tão logo soube do decreto de falência da Obstar Serviços de Vigilância, solicitada pela própria empresa, o sindicato começou a agir com seu departamento jurídico para proteger os direitos dos vigilantes que ela mantinha nos seus postos.

Hoje mesmo (26), o Sindivigilantes do Sul obteve duas medidas liminares, em ações coletivas contra a massa falida da Obstar e os postos Sesc e Corsan, com quem a empresa tinha contratos.

A juíza plantonista, uma vez que o Poder Judiciário está em recesso, Raquel Hochmann de Freitas, concedeu as liminares determinando que o administrador judicial da massa falida, o Sesc e a Corsan apresentem, no prazo de cinco dias, a relação de todos os trabalhadores que prestaram serviços nestes postos.

Foi determinada ainda a intimação do administrador judicial para que, também em cinco dias, proceda a baixa da Carteira de Trabalho dos vigilantes e a entrega da documentação necessária para o saque do FGTS e o encaminhamento do seguro desemprego dos trabalhadores.

Neste sentido, o Sindivigilantes reforça a orientação da assessoria jurídica para que todos os vigilantes da Obstar compareçam no sindicato, com urgência, a fim de que sejam adotadas as providências legais com vistas à liberação da carteira, do seguro desemprego e FGTS, e o encaminhamento de ações individuais.

Trazer a carteira de trabalho e os últimos contracheques nos horários do Plantão Jurídico: segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14h esta semana e, a partir da próxima semana, no horário normal das 10h às 16h.

O sindicato também solicitou, nos pedidos de liminar, o bloqueio de todas as faturas e créditos da Obstar junto à Corsan e Sesc, como forma de garantir o pagamento das verbas rescisórias dos vigilantes, mas isto foi indeferido pela juíza pois, segundo ela, “em se tratando de massa falida, são incabíveis medidas expropriatórias”.

Atualização: posteriormente à publicação desta notícia, foram obtidas também liminares para os postos da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (Uergs) e do Cete (entro Estadual de Treinamento Esportivo). Vale a mesma orientação, comparecer urgente no sindicato.