SINDICATO PROCESSA EMPRESA JUMPER POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS

Justiça do Trabalho_Jeso Carneiro



O Sindivigilantes do Sul, por meio da sua assessoria jurídica, ingressou com ação coletiva na Justiça do Trabalho, dia 21 de setembro, contra a Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial e também a Prefeitura de Porto Alegre/Secretaria Municipal de Educação (Smed), que contratou o serviço de vigilância nas escolas do município.

A petição inicial apresentada pelo sindicato, com base em denúncias, assinala que tanto a Jumper como a Prefeitura já haviam sido notificadas por meio de ofícios alertando para os diversos descumprimentos de obrigações trabalhistas pela empresa.

Neste sentido, o processo cobra indenização em favor dos (as) vigilantes da empresa devido a irregularidades como, por exemplo:

– A empresa não está enviando rendição para os vigilantes gozarem os intervalos, sejam eles do turno noturno ou diurno;

– No caso dos vigilantes noturnos, além de não enviar rendição também não é oferecido local adequado para o gozo do intervalo;

– Além de não gozarem os intervalos, esse direito não é pago na forma prevista no artigo 71 da CLT;

– A empresa não está cumprindo o pagamento do adicional de troca de uniforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);

– O adicional noturno e a hora reduzida noturna estão sendo pagos a menor, não sendo observada ainda a hora reduzida noturna;

– As eventuais horas extras realizadas nas chamadas dobras (trabalho nos dias destinados a folga), não são pagas corretamente, sendo pago menos da metade do valor devido;

– A Jumper está encaminhando os vigilantes a realizarem o curso de reciclagem nos dias destinados às folgas, finais de semana e em parte durante a jornada de trabalho, está aplicando falta quando os trabalhadores estão fazendo a reciclagem e não paga como hora extra quando a reciclagem é realizada nos dias de folga.

No processo, o sindicato requer ainda que seja declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária da Prefeitura/Smed como contratante, conforme previsão de súmula do TST.

Tal responsabilidade, diz a ação, decorre não apenas do descumprimento das obrigações com os trabalhadores pela Jumper, mas também porque a Prefeitura não fiscalizou adequadamente a atuação da empresa e não verificou a viabilidade financeira da mesma, assinala o documento.

Apesar de todas as irregularidades, acrescenta, a Prefeitura vem renovando sistematicamente o contrato de terceirização com a Jumper, “inclusive está em via de nova renovação a ser realizada ainda no mês de agosto do corrente ano, mesmo sendo conhecedora que a primeira (Jumper) não vinha cumprindo com as obrigações trabalhista a exemplo do cumprimento das normas coletivas”.

É preciso agora aguardar a manifestação da Jumper e Prefeitura no processo e a decisão do juiz (a) do processo quanto ao pedido de antecipação de tutela (liminar). O sindicato vai informar, tão logo haja qualquer novidade neste sentido.

Denuncie se estiverem acontecendo problemas em outros postos, para o sindicato tomar providências como está fazendo neste caso.

 

Foto: Justiça do Trabalho / Jeso Carneiro