O diretor jurídico e candidato da oposição na eleição do sindicato, Gérson Farias, ingressou com um processo judicial pedindo, sem fundamento algum, o afastamento do presidente Loreni Dias e da atual diretoria, e ainda o acesso irrestrito ao sistema de informações dos sócios (Prosindi), com solicitação de uma liminar que foi NEGADA pelo juiz Jefferson Luiz Gaya de Goes, dia 24 de maio.
Na sua contestação, o Sindivigilantes alertou que Farias busca com ações judiciais impedir o trabalho do sindicato e suspender as punições contra ele por irregularidades que cometeu (como a suspensão do cargo e do quadro de sócios por ter divulgado informações inverídicas a respeito do aumento dos salários).
Além disso, no mesmo documento o sindicato apresentou informações à Justiça que denunciam uma suposta fraude contra o serviço público.
As provas mostram que Farias exerce cargo em comissão (cc) na Prefeitura, desde outubro do ano passado, em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, mas trabalhando ao mesmo tempo como vigilante na MD Serviços de Segurança.
Ele já exerceu também cargo com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA na Câmara Municipal, trabalhando simultaneamente na mesma empresa.
Lei 6.309 proíbe exercer outra atividade pública ou privada
Por isso, o sindicato aponta uma possível fraude ao erário (dinheiro público) por violação da Lei 6.309, de 28 de dezembro de 1988, que estabelece o plano de cargos e carreiras do município de Porto Alegre.
A lei determina que o regime de dedicação exclusiva deve ter uma jornada mínima de 40 horas semanais e que:
“O funcionário convocado para o regime especial de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade pública ou privada na forma do Estatuto (artigo 40).”
Nomeações para câmara e prefeitura
Farias se aproximou de um vereador, Alexandre Bobadra (PL), e desde 2021 vem sendo nomeado para diversos cargos de confiança na Câmara Municipal e na Prefeitura. Primeiro, como assessor parlamentar de bancada com dedicação exclusiva e depois como assessor parlamentar de gabinete.
Mais adiante, em outubro, foi nomeado “gestor” do Centro de Relações Institucionais e Participativas (Crip) do bairro Glória, recebendo a remuneração de R$ 8.424,24 conforme o site da transparência do município, sempre trabalhando para a MD.
Ele aparece, ainda, como “subprefeito” da Glória, em uma postagem que publicou, porém nunca mencionou no sindicato que morasse na Glória, sempre disse que residia num condomínio cujo endereço fica no Alto Petrópolis.
Possível funcionário fantasma
O sindicato ressaltou à Justiça que, além de ser obrigado a cumprir 40 horas semanais na prefeitura (oito horas por dia) e ter o contrato com a MD, numa jornada mensal de 220 horas, Farias está no último ano da faculdade de Direito e ainda costuma dizer que seria professor em cursos profissionalizantes, como o QI Faculdade e Escola Técnica (sem contar que é diretor jurídico do sindicato e candidato na eleição da entidade).
“As circunstâncias acima, em tese, apontam para possível funcionário fantasma e irregularidades na efetiva prestação de serviço público, por ser humanamente impossível o autor fazer tantas atividades ao mesmo tempo. De qualquer sorte, uma vez que o autor foi nomeado para exercício em dedicação exclusiva, restam cabalmente comprovadas irregularidades”, diz o documento encaminhado pela assessoria jurídica.
O Sindivigilantes também solicita que Farias seja intimado judicialmente a apresentar cópia integral da carteira de trabalho, mostrando todos os contratos que mantém, e que a faculdade QI informe se ele presta serviços na instituição.
A denúncia deverá ser remetida pelo Judiciário à Prefeitura, Câmara Municipal, ao Ministério Público e Ministério Público Federal (MPF), para que tomem as providências cabíveis.
Caso decidam abrir processo contra ele e se confirme a fraude, ele pode ser obrigado a devolver todos os valores recebidos irregularmente, entre outras penalidades.
Trata-se igualmente de uma possível violação ao estatuto do sindicato, onde consta que é obrigação de todo associado respeitar as leis e as autoridades constituídas, ainda mais tratando-se do diretor jurídico da entidade.
Como ele cumpre a carga horária obrigatória na função pública e na empresa? E como ainda se candidata a presidente do sindicato, como poderia exercer o cargo? Por que não contou sobre essas nomeações à direção e à categoria, cadê a transparência?
Nota do presidente Dias:
Gérson Farias, diretor jurídico do sindicato, nunca nos comunicou que tivesse qualquer cargo no serviço público, menos ainda em regime de dedicação exclusiva e com emprego, ao mesmo tempo, numa empresa de vigilância, além das suas atividades como professor, estudante de Direito e outras que costuma citar. Faltaram ao diretor correção e transparência com a entidade, com seus colegas de diretoria e com a categoria. Há também suspeitas de fraude contra o erário público e o sindicato não compactua com isso, que fique bem claro. Como é nossa obrigação, estamos encaminhando o caso à Justiça e às autoridades para sua apuração completa, além dos procedimentos internos que terão andamento, pois tal situação, caso se confirme pelos órgãos de fiscalização, também fere o nosso estatuto.
Loreni Dias – Presidente.