SELTEC/CORSAN: LIMINAR GARANTE O PAGAMENTO DIRETO DOS SALÁRIOS DE DEZEMBRO E SEGUNDA PARCELA DO 13º

O pagamento será realizado da mesma maneira que no mês passado. Além disso, o Sindivigilantes está exigindo que todas as rescisões sejam feitas no sindicato. Leia mais clicando no link.



Atenção: não deixe de ler no final orientações sobre as rescisões de contrato.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar na ação civil coletiva ajuizada pela assessoria jurídica – Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, deferindo o pagamento direto dos salários de dezembro e da segunda parcela do décimo-terceiro dos vigilantes da Seltec/Corsan.

É mais uma importante conquista do sindicato na defesa dos vigilantes da sua base territorial.

O pagamento será da mesma forma que no mês passado.  Assim como da outra vez, a juíza Cláudia Elisandra de Freitas Carpenedo, da 3ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinou que a Seltec deve informar, no prazo de 48 de horas, a relação dos vigilantes representados pelo Sindivigilantes do Sul e os valores devidos a cada um.

Com a lista fornecida pela empresa, a Corsan deve colocar à disposição da Justiça o valor apontado.

Em seguida, este valor será liberado pela Justiça, autorizando o banco a depositar numa conta do escritório da assessoria jurídica, que fará os pagamentos diretamente aos trabalhadores, como da vez passada.

Mandado de segurança

Em outra decisão, a desembargadora Simone Maria Nunes acolheu mandado de segurança da assessoria jurídica quanto à destinação dos saldos bloqueados da Seltec, uma vez que outros sindicatos estavam querendo “pegar carona” na ação coletiva do Sindivigilantes do Sul.

Ela determinou que todos os valores retidos pela Corsan no processo movido pelo Sindivigilantes do Sul serão utilizados unicamente para os trabalhadores da base territorial do próprio Sindivigilantes do Sul.

A desembargadora considerou que, antes de transferir saldos para o pagamento de outros processos, de outros interessados, é necessário que seja quitada toda a dívida com os trabalhadores no processo do Sindivigilantes do Sul, que foi o primeiro a solicitar e conseguir o bloqueio de créditos.

Neste sentido, disse a desembargadora, ainda faltam os pagamentos das verbas rescisórias e férias de diversos trabalhadores deste processo que foram demitidos, ou tiveram suas férias concedidas e não pagas, bem como os salários de dezembro e a segunda parcela do 13º não pagas.

“Assim, nesse caso, não é possível a transferência de saldo remanescente (para outros processos) sem que antes se proceda toda a quitação das parcelas devidas, sob pena de tumulto processual…”, concluiu a desembargadora.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Rescisões no sindicato

O Sindivigilantes também encaminhou ofício à Seltec exigindo que todas as rescisões de contrato sejam feitas na sede do sindicato, em Porto Alegre, lembrando que os trabalhadores estão sem receber seus salários em dia, passam por grandes dificuldades financeiras, tendo que custear seus deslocamentos até Eldorado do Sul, onde fica a sede da empresa.

O advogado Maurício Vieira, da assessoria jurídica, orienta que os trabalhadores não devem, em hipótese alguma, assinar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) sem que a empresa comprove, no ato, que foram pagos todos os valores a que têm direito de receber.

A empresa deve entregar o TRCT ao trabalhador, mesmo que este não assine, para que possa encaminhar a liberação do Fundo de Garantia e do Seguro Desemprego.

Além disso, acrescenta, não assinar qualquer documento de pedido de demissão, não assinar nenhum termo de mútuo acordo, exigir a sua via do aviso prévio assinada pela empresa e, quando assinar, colocar a data ao lado da sua assinatura, nas duas vias.

Qualquer dúvida, procurar o sindicato.