EQUILÍBRIO TAMBÉM CONSEGUE LIMINAR E PODE CONTINUAR ATUANDO NA SEGURANÇA PRIVADA



A desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar ontem (terça-feira, 31) que permite a continuidade da atuação da Equilíbrio Sistemas de Segurança no mercado da segurança privada no Rio Grande do Sul.

Esta foi uma das quatro empresas da área no Estado que sofreram cancelamento punitivo do seu registro pela Polícia Federal, há duas semanas. Univig, Obstar e agora a Equilíbrio já conseguiram a decisão judicial que lhes permite permanecer cumprindo seus contratos. Apenas a Proline ainda aguarda uma liminar no mesmo sentido.

A Equilíbrio é acusada de fazer parte de um grupo econômico da antiga empresa JOB, que teria se organizado para falir e abrir novas empresas, além de fraudar diversos processos licitatórios.

Na sua defesa, contudo, os representantes da Equilíbrio disseram, entre outras coisas, que no processo administrativo da Polícia Federal “não houve observância do contraditório e ampla defesa, pelo simples fato de que as provas… referidas na representação policial de busca e apreensão formulada  pela Polícia Civil e que serviram como fundamento dos pareceres punitivos e decisão por parte da Polícia Federal, não constam dos autos do processo administrativo”.

Em seu despacho, a desembargadora desconsiderou essa alegação, uma vez que “os documentos que acompanham a inicial dão conta que houve observância do devido processo legal”.

 Mas também entendeu que “a manutenção do cancelamento da autorização de  funcionamento, antes do devido contraditório e ampla instrução probatória, afigura-se demasiadamente onerosa e poderá comprometer o próprio interesse público, na medida que impedirá o cumprimento dos contratos já celebrados, com risco de fechamento da empresa, demissão de 136 funcionários e prejuízos imediatos ao Poder Público (que ficará privado da prestação dos serviços contratados e não terá condições de proceder à imediata substituição da empresa – pelo menos com a celeridade desejável)”.

Por tais razões, a magistrada decidiu acolher o pedido de liminar da Equilíbrio, “para permitir a continuidade dos contratos de prestação de serviços, celebrados com o Poder Público, vigentes nesta data, até a prolação de sentença ou seu termo final, o que ocorrer primeiro”. No entanto, ressaltou que essa decisão não autoriza a empresa a participar de novas licitações ou firmar novos contratos com o serviço público.