O Sindivigilantes do Sul publicou nesta quarta-feira (03) o edital com abertura de prazo de 30 dias para o direito de oposição à contribuição assistencial, denominada cota de solidariedade sindical. Veja abaixo a íntegra do edital como foi publicado e no destaque.
EDITAL SINDIVIGILANTES DO SUL
DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DENOMINADA
COTA DE SOLIDARIEDADE SINDICAL
O SINDICATO PROFISSIONAL DOS VIGILANTES, EMPREGADOS DE EMPRESA DE SEGURANÇA E VIGILANCIA E DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILANCIA, SEGURANÇA PESSOAL, CURSOS DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE VIGILANTES, SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DE PORTO ALEGRE, REGIÃO METROPOLITANA E BASES INORGANIZADAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,entidade sindical de 1º Grau, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 91.343.293/0001-65, com sede em Porto Alegre, RS, à Rua Voluntários da Pátria, 595, sala 501, Bairro: Centro, CEP 90.030-003,pelo presente, através da representação legal do seu Presidente, conferida pelo Estatuto Social desta entidade, notifica todos os trabalhadores representados por esta entidade sindical, associados ou não, para: 1 – Abrir o prazo de oposição da Cota de Solidariedade Sindical. O sindicato profissional garantirá aos empregados a possibilidade de oposição ao desconto Cota de Solidariedade Sindical. A oposição deverá ser manifestada pessoal, diretamente e por escrito, a punho, pelo empregado, em (03 vias), contendo a seguinte informação: nome completo, RG, CPF, nome da empresa, solicitando o cancelamento da cota de solidariedade sindical, data e assinatura. Anexar cópia do RG ou CNH com foto. Deverá apresentar ainda, cópia da carteira de trabalho onde conste foto, dados da qualificação civil e contrato de trabalho ou último contra cheque da empresa com CNPJ. E apresentar documentação completa na sede do sindicato profissional, endereço constante deste edital, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia seguinte a data de publicação do presente edital. 2- Os trabalhadores pertencentes às bases fora de Porto Alegre e Região Metropolitana, poderão manifestar sua oposição mediante carta escrita, de próprio punho (03 vias), uma com firma reconhecida, anexar cópia do RG ou CNH com foto. Deverá apresentar ainda cópia da carteira de trabalho onde conste foto, dados da qualificação civil e contrato de trabalho ou último contra cheque da empresa com CNPJ, no mesmo prazo descrito no item “1”. 3 – Os trabalhadores admitidos após o término do prazo previsto no presente edital, deverão manifestar sua oposição, nos termos descritos nos itens 1 e 2 acima descritos, em até 30 dias após o pagamento do seu primeiro salário. 4 – Após o vencimento do prazo de oposição ao desconto, considera-se ratificada a decisão de autorização, para todos os beneficiários da Convenção Coletiva de Trabalho, associados ou não o desconto da cota de solidariedade, aprovada em assembleias, que aprovaram, inclusive, os meios de custeio da entidade sindical.
Porto Alegre, 03 de Maio 2023.
Loreni dos Santos Dias
Presidente.