AUMENTA NÚMERO DE AÇÕES TRABALHISTAS POR NÃO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS



Depois da queda de quase 20% de novas ações trabalhistas em 2018, o número voltou a crescer este ano. Segundo juízes do Trabalho, o motivo é que os patrões não estão pagando nem verbas rescisórias.

O número de novas ações trabalhistas voltou a crescer em 2019, apesar das restrições de acesso à Justiça impostas pela reforma Trabalhista. A maioria dos trabalhadores e trabalhadoras está processando as empresas porque não recebeu as verbas rescisórias, segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

“Infelizmente o trabalhador tem sido dispensado sem receber nada do que tem direito”, alerta Ronaldo da Silva Callado, diretor de Comunicação da Anamatra e presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 1ª Região (RJ).

De acordo com o juiz, embora os dados nacionais não estejam fechados, já dá para perceber um aumento na entrada de ações em 2019. Somente no Tribunal Regional (TRT1) do Rio de Janeiro, o número de novas ações subiu de 71.139 para 78.991 entre maio de 2018 e maio deste ano – um aumento de 11%.

Já segundo o relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2018, depois que a nova lei trabalhista entrou em vigor, foram registradas 3,5 milhões de novas ações contra 4,3 milhões de 2017, menos 19,9%.

Para o juiz Ronaldo Callado, as taxas de desemprego, que deixam o trabalhador à margem do mercado de trabalho, e o crescimento da informalidade também contribuem para a volta do crescimento das ações.

“Sem dinheiro, nem expectativa de conseguir um novo emprego rapidamente, eles correm para buscar seus direitos”, diz.

De acordo com o juiz, no primeiro momento, pós reforma Trabalhista, os trabalhadores ficaram receosos em ingressar com ações porque teriam ter de arcar com os custos e os honorários advocatícios caso perdessem o processo.

Mas, como a Procuradoria Geral da República (PGR) entrou com Ação de Inconstitucionalidade contra a cobrança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não deu sua decisão final, e muitos Tribunais Regionais do Trabalho começaram a considerar a cobrança inconstitucional, as pessoas voltaram a ter coragem de entrar com novas ações.

“A reforma não diminuiu os conflitos trabalhistas, só que diante da dificuldade o trabalhador pensa duas vezes quando busca um ressarcimento e só pede aquilo que ele tem certeza que vai ganhar, mesmo com a legislação permitindo que ele encampe numa mesma ação vários pedidos, como danos morais e horas extras”, explica.

Motivo de Repúdio

Para a juíza do Trabalho no Rio Grande do Sul e presidenta da Associação Juízes para a Democracia (AJD), Valdete Souto Severo, esse grande número de ações por falta de pagamento de verbas rescisórias deveria ser motivo de repúdio da Justiça do Trabalho.

“Antes o trabalhador tinha de homologar no sindicato e o empregador tinha 10 dias para pagar, mas o que mais acontece hoje é o trabalhador ser mandado embora sem direito algum. Por isso, como juízes, temos de ter cuidado em identificar esse novo aumento de demandas e a relação que ela pode ter com a recessão e o desemprego”, analisa Valdete, que é doutora em Direito do Trabalho pela USP.

“É preciso analisar os reflexos do desemprego e a perda do poder de consumo do trabalhador que retiram dinheiro do mercado. Para a economia girar é preciso que as pessoas recebam bons salários. Essa lógica reduz o consumo”, diz se referindo a política econômica neoliberal iniciada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e mantida por Jair Bolsonaro (PSL-RJ) de tirar direitos dos trabalhadores prometendo com isso, aquecer a economia e gerar mais emprego e renda.

Rescisão no sindicato

O Sindivigilantes do Sul chama a atenção que as rescisões de contrato de vigilantes que sejam sócios devem acontecer, obrigatoriamente, no próprio sindicato. Isso é cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho.

No caso do interior, em local combinado e com a presença de representante do sindicato.

Os não-sócios que contribuem com a cota de solidariedade sindical também podem fazer a rescisão no sindicato, caso a empresa concorde. Se isso não for possível, recomendamos trazer os papeis no sindicato para conferirmos no Setor de Cálculos se você não está tendo prejuízo no bolso.

Não abra mão dos seus direitos, procure nossa Assessoria Jurídica sempre que precisar.

Fonte: CUT Nacional