AUDIÊNCIA DOS SINDICATOS E PATRÕES NO TRT FOI ADIADA PARA SEGUNDA-FEIRA (14)

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre

Sede do TRT-RS, em Porto Alegre



A audiência de mediação que foi solicitada ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT) pelo Sindivigilantes do Sul e outros sindicatos, marcada inicialmente para quinta-feira (10), foi adiada para o dia 14, segunda-feira, às 09 horas.

Estarão presentes os representantes dos sindicatos da categoria que ainda não assinaram a convenção coletiva deste ano e a entidade patronal (Sindesp).

Estas reuniões, com a participação também do Ministério Público do Trabalho, estão acontecendo por solicitação dos sindicatos dos vigilantes, diante do impasse na negociação com as empresas.

Nenhuma proposta nova

Uma audiência já aconteceu, dia 26 de abril, mas o Sindesp não apresentou no tribunal NENHUMA PROPOSTA NOVA, não houve avanço algum, em relação à proposta que as empresas já ofereceram aos sindicatos nas reuniões anteriores. Ela contém inúmeros prejuízos aos trabalhadores, que a categoria já considerou inaceitáveis em assembleias na capital e interior.

Além disso, a entidade patronal foi intimada pelo desembargador Ricardo Carvalho Fraga, que presidiu a sessão, a se manifestar no prazo de dez dias (já encerrado) a respeito das mensalidades e convênios dos vigilantes, que estão sendo descontados dos salários mas não estão sendo repassados pelas empresas.

Até agora, os patrões foram intransigentes e mantiveram a mesma proposta das últimas reuniões: 2,81% de reajuste dos salários e vale-alimentação, que iria para R$ 19,23, e nenhum avanço em outras cláusulas, como a questão dos intervalos.

Veja aí alguns exemplos de prejuízos da categoria contidos na proposta patronal que estão provocando o impasse nas negociações.

1- A vigência da Convenção Coletiva será somente após o registro no Ministério do Trabalho, ou seja, os valores não serão pagos retroativos à data-base (1º de fevereiro).

2- Intervalo reduzido para 30 minutos, com a possibilidade de que seja fracionado em duas vezes.

3- Início do intervalo uma hora após o início da jornada ou antes do final da mesma.

4- O vigilante bancário e da escala 12×36 terão que trabalhar no fim de semana para complementar jornada.

5- As férias poderão iniciar em dia de feriado ou domingo.

6- Poderá ser adotada toda e qualquer escala de trabalho, à livre escolha do patrão

7- Se for assinada essa convenção, daqui para frente, não vale mais a lei, a jurisprudência, as decisões judiciais que já foram tomadas, mas só o que estiver na convenção DELES!

ALÉM DISSO, PELA REFORMA TRABALHISTA:

1- O pagamento de adicional noturno, na 12×36, será computado das 22 horas até as 5 horas, após isso é considerado horário normal para fins de pagamento.

2- Termina o pagamento em dobro do feriado trabalhado para a escala 12×36.

Foto: Prédio TRT da 4ª Região, em Porto Alegre (TRT4/Divulgação)