Pauta de reivindicações unificada já está com os patrões

 

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de todo o Estado

Cláusulas foram aprovadas nas assembleias dos sindicatos de vigilantes de todo o Estado

A pauta unificada de reivindicações dos sindicatos de vigilantes do Rio Grande do Sul já está mãos dos representantes da entidade patronal. Ela foi protocolada nesta quarta-feira no Sindicato das Empresas de Segurança Privada (Sindesp), na capital, nesta quarta-feira, juntamente com a solicitação do agendamento das reuniões de negociação desta campanha salarial.

Com 45 itens, a pauta reúne as cláusulas discutidas pela direção de 15 dos 16 sindicatos de vigilantes do Estado, mais as sugestões aprovadas nas assembleias que todos realizaram. O Sindivigilantes do Sul fez seis assembleias, uma na capital, em duas sessões (manhã e noite) e cinco no interior do Estado.

Houve ainda mais uma assembleia, em Veranópolis, que aprovou a mesma proposta para ser apresentada à outra entidade patronal, o Sinesvino. Os sindicatos, agora, aguardam a resposta sobre o começo das reuniões de negociação. Muitas cláusulas visam proteger os trabalhadores dos efeitos da reforma trabalhista, mas é preciso muita mobilização da categoria para que isso prevaleça ao final.

Veja a seguir a íntegra da pauta protocolada no Sindesp.

PAUTA DE REIVINDICAÇÃO

  1. Pela presente convenção fica ajustado que os salários dos trabalhadores representados pelo sindicato profissional deverão ser reajustados, observando a integralidade do acumulado do INPCdo período revisando, acrescido de um aumento real de, no mínimo, 3% (três por cento);
  2. Para os grandes eventos o valor do salário-hora passará a ser de, no mínimo, R$ 15,00, acrescido do adicional de periculosidade, fornecimento de água mineral, vale-transporte e vale-alimentação de, no mínimo, R$ 25,00, devendo todos os grandes eventos serem previamente comunicados ao sindicato, com no mínimo, 72 horas de antecedência, apresentando a documentação dos contratados, previsão de fiscalização do sindicato,com aplicação de multas por irregularidades constatadas;
  3. Majoração do vale alimentação aumento de R$ 18,70 para R$ 25.00;
  4. Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sócios do sindicato ou daqueles que contribuem com taxas assistencial ou similar, fica assegurado a estes o direito de contarem, quando da homologação de suas rescisões contratuais, com a assistência do sindicato, sob pena destas serem consideradas nulas e ineficazes de pleno direito;
  5. Nos casos de rescisões por acordo (art. 484A), estas deverão, necessariamente, contar com a assistência do sindicato, sob pena de nulidade, desde que o trabalhador contribua com mensalidade ou taxa assistencial ao sindicato;
  6. As empresas não deverão proceder o parcelamento das férias e, se o fizerem, um dos períodos para gozo deverá ser escolhido pelo empregado;
  7. Proibição de contratação, para os trabalhadores representados pelo sindicato, nas seguintes modalidades: contrato intermitente, parcial e trabalhador autônomo;
  8. Todas as modalidades de adoção de regimes de compensação horária deverão,necessariamente, estar previstas em norma coletiva;
  9. Extinção de todas as jornadas 4 x 2 e 4 x 1, com proibição de adoção dessas jornadas;
  10. Obrigatoriedade de previsão, em norma coletiva, das jornadas 12×36, ficando vedada a compensação de horário para atingir 220;
  11. Fica vedada a alteração de regime compensatório dos empregados com contrato ativo e/ou nos casos em que o empregado possua outro contrato de trabalho paralelo, salvo que haja a expressa concordância do trabalhador;
  12. As empresas ficam impedidas de alterar o turno de trabalho dos seus empregados, salvo com o expresso consentimento deste;
  13. Proibição da criação de comissão de empregados,a medida que se trata de prerrogativa constitucional dos sindicatos a negociação de interesses dos trabalhadores;
  14. Fica proibida a quarteirização dos serviços de vigilância prestado pelas empresas contratadas;
  15. Manutenção do Adicional de troca de uniforme (10 minutos por dia de efetivo serviço) aplicando-se na base de cálculos o adicional de periculosidade e, no caso do ASP salário mais adicional de risco de vida, a base de um terço da hora normal;
  16. Contracheques devem ser entregues no posto para o trabalhadorcom, no mínimo, um dia antes do 5º dia útil. Eventuais incorreções no pagamento apontadas pelo empregado devem ser pagas, no máximo, em 48:00 após a ciência da empresa do seu erro, mediante folha complementar;
  17. O adicional de risco de vida do ASP passa a ter natureza salarial;
  18. Os atestados deverão ser recolhidos pelos fiscais junto ao posto de trabalho mais próximo da residência do empregado, ficando proibido ao empregador exigir que o trabalhador leve o atestado na empresa quando estiver no gozo do atestado, bem como que haja proibição de condicionar o aceite do atestado somente depois de validado pelo médico da empresa. Proibição do empregador de exigir somente atestados fornecidos pelo médico da empresa ou convênios da empresa, devendo ser aceitos todos os atestados entregues pelo trabalhador;
  19. Pagamento, nas jornadas 12 x 36, da hora prorrogada noturna até o final da jornada de trabalho, da dobra nos dias de feriados, quando trabalhados e do adicional de periculosidade;
  20. Fica assegurada a Indenização do tempo de intervalo de que trata o art 71 da CLT, para qualquer trabalhador da categoria, salvo que este expresse a sua discordância expressa em relação a referida indenização;
  21. Vale alimentação nas férias, no mesmo valor praticado demais meses;
  22. O Vale alimentação não terá desconto do salário do trabalho;
  23. Vale cultura no valor de R$ 50,00 , por mês;
  24. Reciclagem para quem trabalha em duas empresas, que não seja descontado da segunda empresa, evitando-se assim que o trabalhador sofra desconto decorrente de falta. Além disso, as empresas ficam impedidas de realizar reciclagem aos finais de semana. Caso seja violada esta regra, as empresas pagarão aos trabalhadores horas extras com adicional de, no mínimo, 50% da hora normal;
  25. Fica também assegurado que o trabalhador possa realizar a reciclagem dentro da sua jornada normal de trabalho eem escolas que estejam mais próximas da sua residência, devendo o tempo de deslocamento e à disposição para o curso de reciclagem do trabalhador, ser pago como horas extras, inclusive se ocorrer aos finais de semana;
  26. Nos casos em que o empregado pedir demissão até seis meses depois de realizada a reciclagem, os descontos não poderão exceder a 1/6 do valor pago pela reciclagem e não do salário base do trabalhador;
  27. Pagamento de Multa por atraso no salário, vale alimentação e vale transporte, sendo que, em relação a estes dois últimos benefícios deverão ser disponibilizados de forma integral e antecipada, a medida que são primordiais para o cumprimento da jornada de trabalho;
  28. Pagamento aos vigilantes, de gratificação, não inferior a 10% do seu salário básico, aqueles que exercem atividade de Tático operacional, patrulheiros, ou seja, que exercem atividade análoga a dos fiscais;
  29. Quanto as gestantes ou lactantes, a medida que estejam sujeitas a trabalho em condições insalubres, independentemente do grau, deverão ser afastadas do local de trabalho insalubre;
  30. Ficam vedadas demissões em massa de trabalhadores, sem prévia negociação com o sindicato da categoria;
  31. Fica vedada a adoção pelas empresas de termo de quitação anual dos direitos dos trabalhadores, bem como a participação ou anuência do sindicato profissional em relação à modalidade de quitação anual;
  32. Para os trabalhadores que laboram em empresas que operam sistema de monitoramento, fica assegurado aos mesmos um plus salarial de, no mínimo, 20% em relação ao seu salário base, sem prejuízo da percepção do adicional de periculosidade;
  33. Todo membro da categoria que utilize moto ou carro no exercício das suas funções, terá direito a percepção de um plus salarial não inferior a 20% do salário base, a título de desgaste do veículo;
  34. Para os trabalhadores que realizam escolta, o adicional deverá ser majorado para30% em relação ao salário básico;
  35. Assegurar aos trabalhadores que realizam escolta, que as escalas de folgas sejam definidas e comunicadas aos trabalhadores com antecedência mínima de uma semana, sob pena de pagamento de multa de 20% do salário nominal;
  36. Ficam as empresas obrigadas a fornecer, quando da rescisão dos trabalhadores, além dos PPPs, as LTCATs;
  37. Quando vencida a reciclagem do vigilante, as empresas, por este motivo, não poderão despedi-lo por justa causa, ficando as empresas obrigadas, antes do vencimento do prazo da reciclagem;
  38. Quando as empresas forem notificadas sobre ações judiciais ou acordos extrajudiciais envolvendo rescisões indiretas de trabalho, deverão, impreterivelmente, notificar o sindicato profissional, dentro de 48hs da ciência da ação ou do acordo, sob pena de pagamento do valor do prejuízo que o sindicato teve, acrescido de multa de 10%;
  39. Que o fornecimento da capa de colete e placa balística seja individual para cada vigilante, evitando-se que seja repassado ao colega vigilante, o que atende a uma questão de higiene e saúde do trabalhador;
  40. Ficam autorizados, mediante assembleias ou assinatura do trabalhador, os descontos a título de mensalidades, contribuições assistencial, sindical, convênios, entre outros que forem informados pelo sindicato as empresas;
  41. Para os Diretores (até o máximo de três), membros do Conselho Fiscal (até o máximo de três) e Delegados Federativos (até o máximo de dois), entre membros efetivos e suplentes, do Sindicato Profissional, fica assegurado o pagamento de seus salários, quando convocados para atividades sindicais com pelo menos 72 (setenta e duas) horas de antecedência e que tais convocações não excedam ao total da jornada que normalmente cumprem em 02 (dois) dias, por mês;
  42. Ao sindicato profissional que firma o presente instrumento é assegurado que lhe seja colocado em disponibilidade remunerada um (01) de seus dirigentes sindicais, com pagamento da integralidade da sua remuneração ;
  43. Nos processos licitatórios, a participação das empresas nos pregões estará subordinada à obtenção de uma certidão prévia de regularidade da empresa junto aos sindicatos profissional e patronal da categoria;
  44. Estipulação de multa normativa, em razão de descumprimento de qualquer cláusula, a qual sugere-se seja estipulada no percentual de 10% do salário básico do vigilante, por descumprimento;
  45. Naquilo que não conflitarem com o ora reivindicado, é do interesse deste sindicato profissional, que fiquem mantidas as demais cláusulas da convenção coletiva em vigor até 31-01-18;

ACOMPANHE E PARTICIPE DA CAMPANHA SALARIAL, COMPAREÇA NAS ASSEMBLEIAS, TRAGA OS (AS) COLEGAS!