Empresa não pode obrigar trabalhador a cumprir aviso longe do seu posto

Justiça

A Preveng Segurança e Prevenção de Perdas quis obrigar um trabalhador ASP a cumprir aviso prévio em Pelotas, bem longe do seu posto de trabalho na capital. Mas o Departamento Jurídico do sindicato obteve da Justiça do Trabalho antecipação de tutela obrigando essa empresa a oferecer um local em Porto Alegre ou proximidades para o cumprimento do aviso.

“Liminarmente, declaro nulo ato da empregadora e defiro a antecipação dos efeitos da tutela para fins de determinar que a empregadora… disponibilize posto de trabalho em Porto Alegre ou Região Metropolitana, limitada aos municípios com distância de até 30 quilômetros da capital”, diz o despacho da juíza do trabalho Mariana Piccoli Lerina.

A juíza observou que, “de acordo com o artigo 469 da CLT, ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato”.  Ela ainda determinou “que a reclamada se abstenha de aplicar faltas ao reclamante quando não houver fornecimento de vale-transporte, bem assim que se abstenha de assediar o autor”.

O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato, diz que essa é uma decisão muito importante para a categoria, pois muitos têm passado por esse constrangimento. Ele orienta quem estiver nesta situação a procurar o Departamento Jurídico do Sindivigilantes do Sul para que sejam tomadas as devidas providências legais contra isso.