ATENÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO DE SÓCIOS DO SINDIVIGILANTES É NO SINDICATO!



O Sindivigilantes do Sul alerta todos os seus associados (as) que a homologação das rescisões de contrato de sócios da entidade devem ser feitas, obrigatoriamente, no sindicato. Poderão ser consideradas NULAS as rescisões que forem realizadas na própria empresa ou outro local que não seja o previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para estes casos.

Esta é a maneira de se garantir que os direitos rescisórios dos vigilantes serão respeitados mediante a supervisão do sindicato, que faz a conferência da documentação e dos valores a receber no momento da homologação.

A direção, porém, recebeu uma informação de que a empresa Mobra estaria convocando seus trabalhadores para a rescisão de contratos na sua sede, sexta-feira, dia 05, entre eles associados do sindicato.

Mas diz a CCT vigente que “Deverão ser homologadas pelo Sindicato Profissional … as rescisões contratuais dos trabalhadores lotados em municípios distantes em até 100 km da sua sede, ou subsede, que forem seus associados e contarem com mais de ano de vigência para seu empregador.”

Para rescisão em outro local, só com autorização do sindicato.

Trabalhador, não abra mão de seus direitos, exija que isso seja cumprido também. Qualquer pressão ou constrangimento em contrário, denuncie ao sindicato.