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COMUNICADO FUNDAMENTADO DO SINDIVIGILANTES DO SUL

Atestado Mèdico - IA - Site



Atestado Médico: Prevalência da Norma Mais Benéfica – A Regra Única de Entrega para TODOS os Vigilantes

​Trabalhador vigilante, a sua saúde e o seu direito vêm em primeiro lugar. A entrega do atestado médico deve seguir a regra que melhor o protege.

​A Convenção Coletiva (Parágrafo 3º) apresenta uma contradição ao sugerir que quem trabalha na Capital deve entregar o atestado diretamente aos líderes ou de forma pessoal.

Contudo, prevalece a regra universal, amparada pelo princípio da Norma Mais Benéfica ao Trabalhador.

​Um empregado adoentado sequer tem condições de comparecer à empresa para fazer a entrega física. Por isso, a regra que vale para TODOS — Capital e Interior — é a que garante o envio eletrônico inicial e a entrega posterior do original.

Fase 1: O Dever de Comunicação (O Aviso Imediato)

​Esta fase estabelece o procedimento para garantir sua ausência e resolver a contradição da cláusula.

​A primeira ação é comunicar a empresa sobre sua ausência o mais breve possível. Para fins de boa-fé e prudência, a Justiça do Trabalho considera o prazo de 48 horas (dois dias) como razoável para que a comunicação inicial seja feita.

​Para cumprir esta fase, você deve enviar a foto (cópia) do atestado por e-mail ou WhatsApp para a empresa, ou usar o canal do Sindicato.

IMPORTANTE:
Esta opção de aviso eletrônico é válida para TODOS OS VIGILANTES, seja na Capital ou no Interior. É a forma legalmente mais benéfica de cumprir o dever de informar, já que um trabalhador doente não pode ser obrigado a se deslocar.

​Lembre-se: Esta comunicação eletrônica é apenas um AVISO. Ela serve para que a empresa tome ciência de sua ausência, mas NÃO é a etapa final e não substitui o documento original.

Fase 2: A Validação Legal Final (Regra Universal)

​Esta é a etapa mais importante, que garante a validade legal do seu afastamento.

​Para ter o seu atestado aceito e a falta abonada, você DEVE entregar o atestado ORIGINAL em papel para a empresa ou ao seu fiscal. Esta exigência é obrigatória para todos os vigilantes, Capital e Interior.

​O documento original deve ser entregue junto com o cartão de ponto do mês ou no momento em que você se reapresentar ao trabalho.

Alerta Contra o Prejuízo!

​Se você enviar o atestado somente por meio eletrônico e não entregar o original físico, a empresa pode alegar que a falta não foi comprovada e descontar o dia do seu salário.

RESUMO PARA GARANTIR SEU DIREITO:
​1) Use o meio eletrônico para AVISAR a empresa o mais rápido possível.

​2) Entregue o ORIGINAL em papel com o cartão de ponto para COMPROVAR LEGALMENTE sua falta.

Qualquer dúvida, procure imediatamente o Sindivigilantes do Sul.

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INSS ANUNCIA NOVAS REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA

Previdência Social - INSS - Agência Brasil - Arquivo



O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês a atualização de regras para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.

O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um benefício desse tipo é concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.

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Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado.

Veja como fica:

1) Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;

2) Superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.

Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima, ele deve avisar o INSS, por uma dessas formas: pelo aplicativo,pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.

A advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, explica que a portaria reestabelece o procedimento padrão para prorrogação anterior a 2022. Na época, em função da extensa fila do INSS, a prorrogação passou a ser automática.

Na época, o segurado tinha a prorrogação liberada automaticamente até que a perícia fosse agendada. “Era cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, disse Vitória.

Pente-fino em beneficiários temporários

Cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados a partir de agosto deste ano.  A nova medida do INSS inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o objetivo da revisão é corrigir irregularidades, garantindo que os benefícios sejam igualmente distribuídos. O chamado pente-fino é feito ao menos uma vez ao ano.

Nesse caso, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos de avisos de prestação de contas para não correr o risco de perder o benefício por não fornecer as informações pedidas pelo INSS.

Fonte: CUT
Foto: Arquivo / Agência Brasil

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