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SAIBA COMO VAI FUNCIONAR A LIBERAÇÃO DO FGTS PARA QUEM OPTOU PELO SAQUE-ANIVERSÁRIO

Foto: Roberto Parizzoti (Sapão)/CUT

Foto: Roberto Parizzoti (Sapão)/CUT



😯 presidente Lula assinou sexta-feira (28), a Medida Provisória (MP) nº 1.290 que libera a retirada do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para o trabalhador que optou pelo saque-aniversário e foi demitido sem justa causa.

Quando o programa foi criado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), o trabalhador demitido não poderia sacar o valor restante de sua conta durante dois anos.

Mas, é preciso atenção: os trabalhadores que já optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos depois da assinatura da medida provisória (28 de fevereiro de 2025) estão sujeitos à regra antiga: terão o saldo retido e recebem apenas a multa de 40%.

A previsão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é de que serão pagos R$ 12 bilhões que estavam retidos no Fundo a 12,1 milhões de trabalhadores.

Veja abaixo como vai ser feita a liberação.

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Sérgio Nobre, presidente da CUT (Foto: Roberto Parizzoti – Sapão/CUT)

Para o presidente da CUT Sérgio Nobre, a decisão do governo Lula corrige uma injustiça porque a grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras que optou pelo saque-aniversário não sabia que ficaria com o dinheiro retido.

“No pior momento da vida do trabalhador, que é o desemprego, ele ficava desamparado. Por isso que para nós da CUT, a medida do presidente Lula, é a correção de uma grande injustiça. Não é possível o trabalhador ser penalizado por falta de informação e esclarecimento do governo anterior”, declara Sérgio.

Confira o que muda e como e quando o dinheiro poderá ser sacado
Quando os pagamentos serão feitos

Numa primeira etapa serão liberados R$ 6 bilhões, para quem tem a receber até R$ 3 mil. O valor será creditado automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS, já na próxima quinta-feira, 6 de março.

Já para aqueles que não têm conta cadastrada e têm até R$ 3 mil a receber, os recursos serão liberados nos dias 6, 7 e 10 de março, conforme o mês de nascimento.

A segunda parcela, destinada aos valores superiores a R$ 3.000, será paga nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Quem poderá sacar

O saldo do FGTS será liberado para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos, ou se aposentaram, entre janeiro de 2020 e a data desta sexta-feira, em que foi publicada a medida provisória.

Dados do Ministério do Trabalho mostram que 11,4 milhões de trabalhadores, o equivalente a 93,5% do total de pessoas que terão os valores do saque-aniversário liberados pelo governo federal, receberão até R$ 3 mil.

Quem poderá sacar o saldo parcial

Segundo o ministro do Trabalho e do Emprego, Luiz Marinho, 9,5 milhões de pessoas não vão poder sacar o valor integral a que teriam direito por ter já comprometido parte do saldo com essa de linha de crédito junto aos bancos e terão de deixar parte dos recursos na conta do FGTS para honrar esses compromissos.

O ministro fez uma conta explicando: “Quem tem R$ 75 mil [em sua conta do FGTS] e antecipou desse valor R$ 35 mil. Então, ele tem R$ 40 mil líquido. Esse trabalhador terá o direto de sacar os R$ 40 mil. Os R$ 35 mil vão ficar lá para honrar o que ele antecipou da instituição financeira, que receberá em parcelas, tal qual o contrato honrado”.

Quem não poderá sacar

Trabalhador que pediu demissão não terá acesso ao saque do FGTS e nem recebe a multa rescisória de 40% sobre o saldo do fundo. Quem foi demitido por justa causa não tem direito a nenhum dos benefícios.

O trabalhador que já está em outro emprego pode receber?

Sim, o trabalhador poderá acessar os valores relativos ao vínculo do qual foi demitido, mesmo que já tenha um novo emprego.

Como o trabalhador pode sacar?

Os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no aplicativo do FGTS.

Caso não tenha conta cadastrada, o trabalhador deve procurar os canais de atendimento da Caixa com seus documentos pessoais. A Caixa Econômica Federal, enquanto Agente Operador do FGTS, fornecerá mais informações sobre os pagamentos aos trabalhadores após a publicação da Medida Provisória

Como desistir do saque-aniversário e voltar ao modelo de saque rescisão?

A adesão ou o retorno ao saque-rescisão pode ser feito por meio do aplicativo ou do site do FGTS. Ao solicitar a mudança, ela só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês, ou seja, dois anos e um mês após a solicitação.

Por exemplo, se você solicitar a alteração em março de 2025, a mudança será efetiva a partir de abril de 2027. Para mais informações e para realizar a adesão ou alteração de modalidade, acesse os canais oficiais da Caixa Econômica Federal.

Como era o modelo do saque-aniversário

O trabalhador podia fazer saques anuais na sua conta do FGTS em datas próximas do mês do seu aniversário ou usar a parcela anual do saque-aniversário como garantia para empréstimos bancários.

Mas, caso fosse demitido sem justa causa, ele não podia sacar todo o saldo, tendo direito apenas a multa de 40% paga pela empresa sobre o saldo depositado na conta.

Exemplo do saque-aniversário

Normalmente o saque aniversário pode ser feito uma vez ao ano. Por exemplo, quem tem R$ 20 mil na conta pode retirar até 10% (R$ 2.000) mais R$ 1.900, o que totaliza R$ 3.900 ao ano.

No caso de empréstimos no mercado financeiro, o trabalhador pode comprometer até quatro saques-aniversário, o que totalizaria R$ 15.600. Ou seja, até aquele momento, 78% do seu Fundo de Garantia serão utilizados para pagar um empréstimo, sem contar os juros cobrados pela financeira.

FGTS garante investimentos sociais

Além da desproteção do trabalhador, os saques-aniversário podem provocar menos dinheiro no Fundo de Garantia, que aplica em habitação e saneamento básico, áreas que empregam milhares de pessoas. Desde o seu início, em abril de 2020 até o final de 2024, o saque aniversário retirou do FGTS, R$ 125,4 bilhões.

Desse total aproximadamente 66% foram repassados aos bancos devido à alienação do saldo, enquanto apenas 34% foram pagos diretamente aos trabalhadores.

Dos 42 milhões de trabalhadores ativos (empregados), com conta no FGTS, 20,9 milhões fizeram empréstimos no modelo saque aniversário e outros 21,1 milhões de trabalhadores estão no saque rescisão, modelo tradicional que permite que o trabalhador possa sacar o saldo da conta quando é demitido sem justa causa.

Como consultar o saldo do FGTS

A maneira mais simples é pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular. Veja abaixo:

Meu FGTS:

É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:

  • Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular
  • Toque em “Entrar no Aplicativo”
  • Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”
  • Digite seu CPF e toque em “próximo”
  • Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uam senha se for o primeiro acesso
  • Na tela a seguir serão exibidas os contratos de trabalho que o trabalhador possui
  • Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa
  • É possível salvar no celular o extratro. Basta tocar em “salvar em PDF”.Não tenho senha

Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones PlayStore no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.

Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:

  • toque em Cadastre-se
  • preencha os dados pessoais solicitados
  • cadastre uma senha de sua escolha com seis números
  • toque no campo “não sou um robô”
  • após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado
  • depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais um medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.SMS:

A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo ‘Meu FGTS’. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.

Não tenho celular, o que faço?

É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.

Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.

Outras formas de saber o NIS são:

Acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.

Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.

O dinheiro do FGTS rende juros?

A lei garante um rendimento de 3% ao ano mais a taxa referencial (TR) para as contas ativas e inativas do fundo. Quem tem conta com saldo na data de 31 de dezembro, recebe o crédito de distribuição de resultado até a data de 31 de agosto do ano seguinte.

No ano passado, por exemplo, R$ R$ 15,2 bilhões do lucro recorde de 2023. foram distribuídos entre os cotistas.

Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:

  • compra da casa própria;
  • doenças graves;
  • demissão por justa causa;
  • saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
  • mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:
  • Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
  • Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
  • O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
  • Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.Fonte: CUT/Com informações da Agência Gov.

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TRABALHADORES RECEBERÃO MAIS DE R$ 15 BILHÕES DA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DO FGTS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Marcelo Camargo/Agência Brasil



O Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da qual a CUT faz parte, aprovou quinta-feira (08), a distribuição de R$ 15,21 bilhões, que equivalem a 65% dos lucros obtidos no ano de 2023, que chegou ao recorde de R$ 23,4 bilhões.

As contas vinculadas recebem: correção pela TR + juros de 3% ao ano + distribuição do resultado que este ano foi de 2,69%. O rendimento do FGTS ficou em 7,78%, significando 3,03% acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os valores serão distribuídos até 31 deste mês aos trabalhadores e trabalhadoras que têm saldo nas contas do FGTS até 31 de dezembro do ano passado, mesmo que ela esteja inativa, não recebendo novos depósitos.

O trabalhador não poderá sacar este valor, apenas se for dispensado sem justa causa ou comprar um imóvel, entre outras possibilidades. Isso porque o dinheiro é depositado diretamente na conta de FGTS.

Apesar de que em 2023 foram distribuídos 99% do lucro, o valor foi R$ 2,5 bilhões menor do que este ano. Serão beneficiadas 280 milhões de contas individuais a 70 milhões de trabalhadores. Ressaltando que muitos têm duas ou mais contas inativas.

Veja quem terá direito ao lucro do FGTS:

– Quem tem saldo na conta até 31 de dezembro de 2023

– Quem sacou depois desta data também terá direito ao valor a partir do saldo que tinha até 31 de dezembro de 2023

– Quem sacou o FGTS antes de 31 de dezembro de 2023, em qualquer dia e mês do ano passado, não terá direito a receber a divisão de lucros.

Como saber quanto vai receber

Para saber quanto receber do lucro do FGTS , é necessário multiplicar o saldo que tinha na conta do fundo em 31 de dezembro de 2023 pelo índice de 0,02693258. Por exemplo, se você tinha R$ 2 mil, você receberá R$ 53,86516.

Como consultar o saldo

O trabalhador pode verificar o saldo do FGTS acessando o aplicativo FGTS, disponível para os telefones com sistema Android e iOS. Também é possível consultar o extrato do fundo no site da Caixa Econômica Federal.

Quem não puder fazer a consulta pela internet deve ir a qualquer agência da Caixa pedir o extrato no balcão de atendimento.

O banco também envia o extrato do FGTS a cada dois meses para o endereço cadastrado na agência.

Quem mudou de residência deve procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 e informar o novo endereço.

Preciso fazer alguma coisa para receber o dinheiro?

Não. O valor será depositado diretamente na conta do FGTS.

Realizei saque – aniversário e/ou emergencial, tenho direito a parte do lucro?

Quem sacou uma parte do Fundo de Garantia, seja o saque emergencial ou o saque aniversário receberá o índice de distribuição sobre o saldo que restou em 31 de dezembro de 2021.

Pedi demissão, tenho direito ao FGTS?

O trabalhador que pediu demissão e que está com a conta inativa há três anos – ou seja, sem cair nenhum depósito na conta -, por estar desempregado ou abriu um negócio próprio, tem direito a sacar o Fundo e receber a distribuição de dividendos.

No entanto, se ele não sacou, por ter mudado de emprego, o valor da distribuição de FGTS valerá tanto para a conta do trabalho anterior como do atual, caso ele tenha saldo nas duas contas, a inativa e a ativa.

Rendimento

Pela legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR).

Porém, recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o fundo deverá ter correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas a correção não é retroativa sobre o estoque das contas, só vale a partir da publicação do resultado do julgamento.

A distribuição sobre 2024 terá de ser o resultado da distribuição do lucro, somado ao rendimento de 3% ao ano mais TR. Se ficar menor que a inflação, o Conselho Curador é obrigado a definir uma forma de compensação para que a correção alcance o IPCA.

“Por exemplo, em 2021, a correção pela TR e os juros ficaram em apenas 3,05%. A distribuição do resultado, ficou em 2,75%. Portanto, a soma foi de 5,8%. Porém, a inflação do ano foi de 10,06%. Então, se naquele ano o Conselho tivesse essa obrigação, teria que pegar recursos do patrimônio do FGTS e colocar nas contas até atingir esses 10,06%”, explica Clovis Scherer, economista que assessora a CUT no Conselho do FGTS.

Os valores decorrem do lucro recorrente do FGTS, resultante de aplicações do fundo em títulos públicos e em investimentos em habitação, saneamento, infraestrutura e saúde e da reestruturação do fundo que financia a reconstrução do Porto Maravilha, no Rio de Janeiro.

O acordo foi assinado em agosto do ano passado para dar prosseguimento às obras na região portuária, que começaram em 2010.

Fonte: CUT, com informações da Agência Brasil

 

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ESCLARECIMENTO SOBRE O RECOLHIMENTO DO FGTS

FGTS CEF site



A Medida Provisória 927, de 22 de março último, autorizou as empresas a adiarem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores, referentes aos meses de março, abril e maio, com vencimentos em abril, maio e junho.

Para dar um alívio às empresas, em meio à pandemia do coronavírus, elas estão autorizadas a efetuar o pagamentos das parcelas adiadas em até seis vezes, de julho a dezembro de 2020, sem multas e encargos.

Tecnicamente, Isto se chama “diferimento do prazo de recolhimento do FGTS”.

Junho é o último mês em que os empregadores podem adiar o recolhimento mas, como a pandemia continua forte, é possível que o governo prorrogue essa medida. Vamos aguardar com atenção. Informaremos caso haja qualquer novidade neste sentido.

Veja abaixo o trecho da Medida Provisória Nº 927 que trata disso. 

Art. 19.  Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Parágrafo único.  Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa prevista no caput independentemente:

I – do número de empregados;

II – do regime de tributação;

III – da natureza jurídica;

IV – do ramo de atividade econômica; e

V – da adesão prévia.

Art. 20.  O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

I – as informações prestadas constituirão declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes, caracterizarão confissão de débito e constituirão instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS; e

II – os valores não declarados, nos termos do disposto neste parágrafo, serão considerados em atraso, e obrigarão o pagamento integral da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 21.  Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, a suspensão prevista no art. 19 ficará resolvida e o empregador ficará obrigado:

I – ao recolhimento dos valores correspondentes, sem incidência da multa e dos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990, caso seja efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização; e

II – ao depósito dos valores previstos no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Parágrafo único.  Na hipótese prevista no caput, as eventuais parcelas vincendas terão sua data de vencimento antecipada para o prazo aplicável ao recolhimento previsto no art. 18 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 22.  As parcelas de que trata o art. 20, caso inadimplidas, estarão sujeitas à multa e aos encargos devidos nos termos do disposto no art. 22 da Lei nº 8.036, de 1990.

Art. 23.  Fica suspensa a contagem do prazo prescricional dos débitos relativos a contribuições do FGTS pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória.

Art. 24.  O inadimplemento das parcelas previstas no § 1º do art. 20 ensejará o bloqueio do certificado de regularidade do FGTS.

Art. 25.  Os prazos dos certificados de regularidade emitidos anteriormente à data de entrada em vigor desta Medida Provisória serão prorrogados por noventa dias.

Parágrafo único.  Os parcelamentos de débito do FGTS em curso que tenham parcelas a vencer nos meses de março, abril e maio não impedirão a emissão de certificado de regularidade. 

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ATENÇÃO PARA AS DIFERENÇAS DO SAQUE IMEDIATO E SAQUE-ANIVERSÁRIO

FGTS CEF site



Até pouco tempo, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só podia ser sacado em condições especiais, como demissão sem justa causa, financiamento da casa própria e doença grave.

Mas o governo criou duas novas modalidades de saque do Fundo, através da Medida Provisória 889. Veja as diferenças:

1) SAQUE IMEDIATO: Começou dia 13 de setembro. Todos os trabalhadores (as) poderão sacar de cada uma das suas contas ativas (emprego atual) e inativas (emprego antigo) o valor de até R$ 500,00.

2) SAQUE-ANIVERSÁRIO: Começa só no ano que vem (2020). Quem quiser poderá sacar, todos os anos, uma fatia do seu FGTS. O valor vai variar bastante, conforme o saldo de cada conta do Fundo (veja a tabela no final).

Como alertam a CUT e o Departamento Intersindical de Economia e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese), o Saque Imediato não tem restrições e não traz maiores prejuízos para o trabalhador. Apenas diminui o valor do saldo que fica na conta.

Mas o Saque-Aniversário é mais complicado, principalmente porque retém o saldo da conta do trabalhador e da trabalhadora em caso de demissão. Por isso, é preciso analisar muito bem antes de aderir ao Saque-Aniversário.

O Dieese divulgou uma cartilha sobre os saques onde informa que mais de 80% dos trabalhadores têm menos de R$ 200,00 para receber. Clique no link para conferir a íntegra da cartilha.

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE IMEDIATO (ATÉ R$ 500,00)

– O Saque Imediato é até o limite de R$ 500,00 por conta ativa ou inativa.

– Por exemplo: Se alguém tiver R$ 200,00 na conta vai sacar todo esse valor. Mas se tiver R$ 650,00 vai poder sacar R$ 500,00 e vão ficar R$ 150,00 na conta do FGTS.

– Ninguém é obrigado a fazer o Saque Imediato. Quem quiser pode deixar o dinheiro rendendo na conta do fundo, para sacá-lo apenas em caso de demissão, financiamento da casa própria, doença grave, etc.

– Para quem tem poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) o depósito é automático. Por isso, quem não quer retirar o dinheiro deve avisar o banco, até 30 de abril. O valor retorna para o Fundo, onde rende mais que a poupança.

– Retirando esse valor, como fica o saldo do FGTS?
R: Diminui apenas o valor já sacado. Se a conta possuir saldo de R$ 7.000,00, ficará com saldo de R$ 6.500,00 (mais os depósitos posteriores).

– Para o cálculo da multa de 40% das demissões, como fica o saldo após esse saque?
R: A multa é calculada pelo saldo teórico, ou seja, pelo valor total que foi depositado (desconsidera-se o saque de até R$ 500,00).

– Atenção: o recebimento do Saque Imediato NÃO gera adesão automática ao Saque-Aniversário. São coisas diferentes e separadas.

VEJA DETALHES IMPORTANTES DO SAQUE IMEDIATO

a) Saque Imediato para quem TEM poupança ou conta-corrente na Caixa aberta até o dia 25 de agosto:

– Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: recebem a partir de 13/9/2019

– Nascidos em maio, junho, julho e agosto: recebem a partir de 27/9/2019

– Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019

b) Saque Imediato para quem NÃO TEM conta na Caixa:

– Precisará abrir uma conta na Caixa?
R: Não. Os créditos serão realizados apenas em contas abertas na Caixa até 24/07/2019, data da Medida Provisória 889, que criou o saque.

– A pessoa poderá receber numa conta em outro banco que não a Caixa?
R: Não.

– Como receber quem não tem conta na Caixa?
R: Veja abaixo:

Valores até R$ 100 por conta:
 Nas Unidades Lotéricas utilizando o CPF e o documento de identificação com foto.

Valores até R$ 500 por conta:
– Nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação com foto e Cartão do Cidadão com senha.

– Nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

CALENDÁRIO DO SAQUE IMEDIATO PARA QUEM NÃO TEM CONTA NA CAIXA:

– Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019

– Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019

– Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019

– Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019

– Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019

– Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019

– Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020

– Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020

– Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020

– Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020

– Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020

– Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020

SAIBA MAIS SOBRE O SAQUE-ANIVERSÁRIO (A PARTIR DE 2020)

– Para ter direito ao Saque-Aniversário, todos os anos, é necessário optar por essa modalidade.

– A Caixa vai divulgar informações sobre COMO E ONDE optar por esse saque no dia 1º de outubro.

– MUITA ATENÇÃO PARA ISSO: quem fizer a opção do Saque-Aniversário, a partir do ano que vem, NÃO poderá sacar o saldo do Fundo em caso de demissão, vai receber apenas a multa de 40%.

– Quem escolher o Saque-Aniversário mas mudar de ideia precisará fazer o pedido de mudança à Caixa e  esperar dois anos, para poder voltar a receber o saldo do FGTS.

CONFIRA ABAIXO AS DATAS DE LIBERAÇÃO DO SAQUE ANIVERSÁRIO PARA QUEM FIZER ESSA OPÇÃO:

Nascidos em janeiro e fevereiro – de abril a junho de 2020

Nascidos em março e abril – de maio a julho de 2020

Nascidos em maio e junho – de junho a agosto de 2020

Nascidos em julho – de julho a setembro de 2020

Nascidos em agosto – de agosto a outubro de 2020

Nascidos em setembro – de setembro a novembro de 2020

Nascidos em outubro – de outubro a dezembro de 2020

Nascidos em novembro – de novembro de 2020 a janeiro de 2021

Nascidos em dezembro – de dezembro de 2020 a fevereiro de 2021

– Qual valor será possível sacar no Saque-Aniversário?

Sobre o saldo das contas vinculadas do trabalhador será aplicado um percentual e mais uma parcela adicional, quando for o caso, conforme a tabela:

Faixas de Saldo (R$)                                       Alíquota                         Parcela adicional (+)

____ …………………..até  500,00 ………………….50% ……………………………….____
De 500,01 ……….. até 1.000,00 ……………………40% ……………………………+ 50,00
De 1.000,01 …….. até 5.000,00 ……………………30% ……………………………+ 150,00
De 5.000,01 …….. até 10.000,00 ………………….20% …………………………….+ 650,00
De 10.000,01……. até 15.000,00 ………………….15% …………………………….+ 1.150,00
De 15.000,01……. até 20.000,00 ………………….10% …………………………….+ 1.900,00
Acima de 20.000,01…. _______ ……………………. 5% ……………………………+ 2.900,00

Fontes: UOL/Serasa/Caixa Econômica Federal/CUT/Dieese
Pesquisa: Sindivigilantes do Sul

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