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SEGURANÇA QUE DESPENCOU SEIS ANDARES EM ELEVADOR DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Sede do TRT-RS em Porto Alegre

Sede do TRT-RS em Porto Alegre



Um técnico auxiliar de segurança privada (ASP) que sofreu uma queda de elevador, do 10º ao 4º andar, deverá receber indenização por danos morais da empresa que o contratou. O valor confirmado pelos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) foi de R$ 14 mil.

Com a decisão, foi mantida a sentença do juiz Rui Ferreira dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O tribunal não divulgou o nome da empresa e do trabalhador.

Contratado por uma prestadora de serviços, o empregado trabalhou por 15 dias na segurança de um condomínio. Ao fazer a ronda, entrou no elevador que despencou. Arremessado ao teto e depois ao chão do elevador, ele sofreu um traumatismo de medula, com paralisia parcial de um dos lados do corpo.

Segundo o processo, a empregadora emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas não prestou assistência ao empregado. De acordo com o pedido, o trabalhador precisou de atendimento especializado e seguia aguardando o SUS.

Durante cinco meses, o segurança recebeu auxílio-doença acidentário. Na perícia médica, foi constatada a cura da lesão e que não havia mais incapacidade para o trabalho. Porém, a relação entre o acidente e o trabalho foi reconhecida.

A empresa contratante alegou que houve uma falha técnica de equipamentos de terceiros (empresa de elevadores), não devendo ser imposto comportamento culposo à contratante e à tomadora dos serviços, que não influenciaram na ocorrência do acidente. O condomínio tomador do serviço não compareceu à audiência e não apresentou defesa, sendo declarado revel e confesso.

Direito inequívoco

Para o juiz Rui, mesmo que a atividade não fosse de risco de acidente, como o ocorrido, ficou evidente que a empresa não adotou todas as medidas de segurança e medicina no trabalho, tampouco vigiou e fiscalizou o cumprimento das normas de segurança, não sendo possível falar em culpa exclusiva da vítima.

“É inequívoco, portanto, o seu direito de ser indenizado pelo dano moral, que tem por finalidade compensar, diminuir, o sofrimento pelo acidente sofrido, diretamente relacionado com o desempenho de suas atividades”, afirmou o magistrado. Ao condomínio, foi atribuída a responsabilidade subsidiária.

As partes recorreram ao Tribunal em relação a diferentes matérias. O empregado obteve, por maioria de votos, a indenização por  lucros cessantes, correspondente à remuneração líquida, durante o período do benefício previdenciário. Foi mantida a responsabilidade da contratante.

Parecer do relator

Relator do acórdão, o juiz convocado Roberto Antônio Carvalho Zonta, destacou que o reconhecimento do direito à indenização prevista no artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, depende da comprovação da ocorrência de acidente de trabalho.

“No caso, provado o acidente de trabalho, ausente prova de culpa exclusiva do empregado e constatada lesão decorrente do sinistro, configura-se a responsabilidade da empregadora e o consequente dever de indenizar”, concluiu o desembargador.

O relator ainda ressaltou que cabe ao empregador zelar pela existência de um ambiente de trabalho seguro, adotando todas as medidas de segurança, ainda que o local da prestação de trabalho ocorra nas dependências de um cliente.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Luíza Heineck Kruse e André Reverbel Fernandes. A empresa contratante do segurança recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Sâmia de Christo Garcia (Secom/TRT-RS).
Foto: TRT4/Divulgação

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VIGILANTE RECEBE INDENIZAÇÃO DE ADVOGADO POR DANO MORAL

Justiça



VIGILANTE RECEBE INDENIZAÇÃO DE ADVOGADO POR DANO MORAL
 
Uma vigilante que trabalha no Foro Central de Porto Alegre vai receber indenização em dinheiro por dano moral de um advogado que a desrespeitou e ofendeu, ao passar pela vistoria na entrada do prédio.
 
Ele é reincidente, pois há um ano vinha se dirigindo de forma agressiva aos vigilantes do posto, desde que os procedimentos de segurança se tornaram mais minuciosos.
 
Neste foro atuam todas as Varas Criminais de Porto Alegre, Varas de Execução, Varas de Infância e Juventude, Juizado Especial Criminal (Jecrim), Juizado Especial Cível (JEC) e os cartórios.
 
Dia 16 de junho, o chefe de segurança do Tribunal de Justiça encaminhou ofício à direção do Foro relatando que a conduta deste advogado vinha “se tornando cada vez mais agressiva, debochada e chegando até mesmo a humilhar os vigilantes terceirizados que prestam serviço ao Foro Central”.
 
Dia 20 de maio, além dos gritos e ofensas à equipe, enquanto era revistado, ele passou a mão na arma da vigilante que é chefe da equipe, uma conduta completamente inapropriada.
 
Apoio do sindicato
 
Em outro episódio, enquanto estava sendo vistoriado por um dos vigilantes, ele tirou o cinto da calça e se dirigiu de forma ofensiva à outra vigilante, que estava fazendo a vistoria de outras pessoas.
 
Inconformada com tanto desrespeito, ela pediu o apoio da assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, tendo como representante legal o advogado Maurício Vieira da Silva, que encaminhou a abertura de processo judicial contra o ofensor.
 
“Destaca-se que este comportamento reiterado do requerido tem ultrapassado os limites normais enfrentados por qualquer profissional da área de atuação da autora”, afirma a petição inicial do processo.
 
Foi requerida a condenação do réu ao pagamento de uma indenização “a título de dano moral referente ao stress físico, emocional e psicológico ao qual a autora foi submetida, com o agravante do constrangimento sofrido publicamente em sua jornada de trabalho, contribuindo negativamente na realização do mesmo”, diz o documento.
 
Obrigação de tratar com respeito
 
Na audiência que aconteceu dia 14 de novembro, houve um acordo para que o advogado indenize a vigilante com uma quantia em dinheiro, não revelada, além da obrigação de tratá-la com respeito e civilidade de agora em diante.
 
Além da vigilante e do advogado do sindicato, compareceram em apoio à colega o presidente, Loreni Dias, os diretores Fabiano Sanhudo, Ivo Carioca e Elisa Araújo, bem como diversos colegas do Foro.
 
Para a diretora Elisa Araújo, essa foi uma vitória da vigilante e da categoria também, uma vez que são frequentes os casos de desacato aos trabalhadores que fazem a vistoria na entrada de instituições públicas e de bancos.
 
“Que isso sirva de lição, pois somos autoridades no exercício da função e estamos ali para cumprir nosso trabalho e cuidar para que as normas sejam cumpridas, respeito acima de tudo”, disse Elisa.

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