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DOENÇAS AFASTARAM 4,1 MILHÕES DE TRABALHADORES DE SUAS FUNÇÕES EM 2025

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil



Mais de 4,12 milhões de trabalhadores tiveram que se afastar temporariamente de suas funções, no Brasil, em 2025, por motivos de saúde.

Contabilizado pelo Ministério da Previdência Social, o número de licenças laborais por incapacidade temporária é o maior desde 2021, e 15% superior aos pouco mais de 3,58 milhões de casos registrados em 2024.

Pelo terceiro ano consecutivo, as dores nas costas lideraram o ranking das doenças e transtornos que exigiram o pagamento de benefícios assistenciais por incapacidade temporária no país.

Só as queixas relacionadas à dorsalgia (CID M54) forçaram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a auxiliar a 237.113 trabalhadores formais forçados a se afastar de seus empregos por mais de 15 dias. Em 2024, a dorsalgia também ocupou o topo da lista, com 205.142 casos.

Em segundo lugar geral, no ano passado, ficaram as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (CID M51), como as hérnias de disco, que, em 2025, totalizaram 208.727 casos. Na sequência, aparecem as faturas da perna, incluindo de tornozelos (CID S82), que somaram 179.743 registros.

Nos dois casos, os resultados foram piores que os registrados em 2024, quando o INSS concedeu, respectivamente, 172.452 e 147.665 benefícios.

Em 2025, a quarta e a sexta posição do ranking geral das doenças e transtornos incapacitantes foram ocupados por agravos mentais e comportamentais, como a ansiedade em suas diferentes manifestações (F41), que geraram a concessão de 166.489 benefícios, e os episódios depressivos (126.608).

Também nestes casos, os afastamentos laborais vêm crescendo ano após ano: em 2024, por exemplo, eles totalizaram 141.414 e 113.604 registros, respectivamente.

Gênero

Em 2025, enquanto a maioria das mulheres (121.586) teve que se afastar do serviço por dores na coluna, a maior parcela (116.235) dos homens foi impedida de trabalhar por ter fraturado as pernas e/ou o tornozelo.

No caso das mulheres, em segundo lugar, aparecem os transtornos ansiosos (118.517), seguidos pelas lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (98.305).

Já no caso dos homens, em segundo fica a dorsalgia (115.527) e, em terceiro lugar, também as lesões ou desgastes dos discos intervertebrais (110.422), como as hérnias.

Dos 4.126.112 benefícios que o INSS concedeu em 2025, mais de 2,10 milhões foram para trabalhadoras formais seguradas e pouco mais de 2,02 milhões para homens.

Auxílio

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício federal concedido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado de executar seu trabalho ou atividade laboral habitual por mais de 15 dias consecutivos, devido a uma doença ou acidente.

Em geral, a concessão do auxílio é precedida por uma perícia médica, que pode ser presencial ou realizada por meio da análise documental.

A avaliação pericial poderá concluir tanto pela incapacidade temporária podendo gerar o Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) ou a Incapacidade Permanente podendo gerar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez).

Para solicitar o benefício, o trabalhador segurado do INSS pode acessar a plataforma meu.inss.gov.br ou ligar, gratuitamente, para 135.

Fonte: CUT
(As informações foram divulgadas, inicialmente, pelo G1, posteriormente confirmadas pela Agência Brasil)

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INSS ANUNCIA NOVAS REGRAS DO AUXÍLIO-DOENÇA

Previdência Social - INSS - Agência Brasil - Arquivo



O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União (DOU) no início do mês a atualização de regras para a prorrogação dos prazos de benefícios por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença.

O pedido de prorrogação do benefício precisa ser feito 15 dias antes do término estipulado no comunicado do INSS ao segurado. Essa data aparece no campo “cessação”. Toda vez que um benefício desse tipo é concedido, já é informado no documento quanto ele inicia e quando termina.

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Após a formalização do pedido de prorrogação, a avaliação médica para saber se o trabalhador está apto a voltar às suas atividades dependerá do prazo que ele deverá ficar afastado.

Veja como fica:

1) Até 30 dias: a avaliação será automaticamente marcada para a data de cessação (término) do benefício;

2) Superior a 30 dias: o benefício é automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem agendamento de avaliação, que ficará para a data do fim do benefício.

Se o segurado tiver aval de seu médico para voltar a trabalhar antes desses prazos citados acima, ele deve avisar o INSS, por uma dessas formas: pelo aplicativo,pelo portal MEU INSS, ligando para o número 135, ou indo presencialmente na agência da Previdência Social que expediu o benefício.

A advogada previdenciária do escritório LBS, Vitória Rodrigues, explica que a portaria reestabelece o procedimento padrão para prorrogação anterior a 2022. Na época, em função da extensa fila do INSS, a prorrogação passou a ser automática.

Na época, o segurado tinha a prorrogação liberada automaticamente até que a perícia fosse agendada. “Era cenário caótico e a ideia era aliviar esse transtorno. Agora, se a perícia não for agendada em até 30 dias, aí sim a prorrogação é feita automaticamente”, disse Vitória.

Pente-fino em beneficiários temporários

Cerca de 800 mil beneficiários previdenciários terão seus benefícios revisados a partir de agosto deste ano.  A nova medida do INSS inclui benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Segundo o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o objetivo da revisão é corrigir irregularidades, garantindo que os benefícios sejam igualmente distribuídos. O chamado pente-fino é feito ao menos uma vez ao ano.

Nesse caso, os beneficiários devem ficar atentos aos prazos de avisos de prestação de contas para não correr o risco de perder o benefício por não fornecer as informações pedidas pelo INSS.

Fonte: CUT
Foto: Arquivo / Agência Brasil

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