O Sindivigilantes do Sul protocolou ofício à Epavi Segurança, reportando várias denúncias de práticas discriminatórias da empresa na contratação de vigilantes para os postos do Banco do Brasil no interior do Rio Grande do Sul.
Segundo as informações recebidas pelo sindicato, trabalhadores que já prestavam serviços ao Banco, anteriormente contratados pela empresa Intercept, estão sendo preteridos nos processos seletivos da Epavi.
O motivo, conforme relataram esses vigilantes, seria o fato de terem ajuizado ações trabalhistas contra a empresa no passado.
É preciso esclarecer que a Epavi não estaria se baseando nos nomes que constam em uma ação coletiva referente às reciclagens. Isso não faz sentido, pois a lista foi fornecida pela própria empresa por determinação do juiz do processo, que pediu a relação de quem fez as reciclagens.
Aliás, muitos vigilantes reclamaram por seus nomes não constarem nessa lista, pensando no valor a receber quando o processo terminar. É mais provável que a empresa esteja fazendo retaliação por processos individuais dos trabalhadores.
Conduta ilegal
Para o sindicato, essa conduta é ilegal e discriminatória, pois fere o direito constitucional de acesso à Justiça e o princípio da não-discriminação.
Além disso, quebra a prática comum no setor, em que a empresa vencedora da licitação costuma contratar os vigilantes que já atuavam no posto, valorizando sua experiência e garantindo a continuidade do serviço.
“É de conhecimento deste Sindicato-oficiante que, em outros processos licitatórios vencidos a oficiada sempre contrata os empregados que já prestavam serviço para a antiga prestadora”, diz o ofício, assinado pelo presidente, José Airton Trindade, na foto.
No documento, o sindicato exige esclarecimentos e documentos da Epavi, incluindo:
- confirmação da denúncia;
- informações sobre o contrato com o Banco do Brasil (quantidade de trabalhadores e localidades);
- relação completa de vigilantes já contratados e quantos deles eram da empresa anterior.
O sindicato também orienta a empresa a cessar imediatamente qualquer prática de retaliação contra trabalhadores que moveram ações trabalhistas e alerta que, caso não haja resposta no prazo de três dias, irá denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego e tomar as medidas judiciais cabíveis junto à Justiça do Trabalho.
“O uso de ações trabalhistas como critério para excluir profissionais é uma forma de perseguição e não será tolerado”, advertiu o presidente José Airton.