O Sindivigilantes do Sul alerta a categoria para irregularidades que vêm ocorrendo na realização dos cursos de reciclagem. O custeio do curso é responsabilidade da empresa e não pode ser transferido ao vigilante.
A empresa também deve pagar as despesas com passagens, alimentação e, quando necessário, alojamento.
Quando o curso for realizado fora da jornada normal ou em dias de folga, como ocorre com frequência nos finais de semana, essas horas devem ser pagas ao trabalhador como horas extras.
Isso está claramente determinado tanto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria como no Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024), que estabelece que a atualização profissional deve ocorrer às expensas do empregador.
O sindicato recebeu ainda relatos de empresas que estão fazendo os vigilantes pagarem a reciclagem e outras despesas que são de responsabilidade delas.
Em alguns casos, os valores são descontados no contracheque como “adiantamento de salário”.
Essa prática é irregular e deve ser denunciada pois, seja qual for nome dado ao desconto, a empresa não pode transferir ao trabalhador uma despesa que é de sua responsabilidade.
“O vigilante que estiver passando por qualquer uma dessas situações deve procurar o sindicato e trazer os comprovantes, como os contracheques com os descontos, recibos e comprovantes de pagamentos indevidos, para cobrarmos a devolução desses valores“, disse o presidente José Airton de Souza Trindade.
“Também orientamos os trabalhadores a não assinarem nenhum papel assumindo a responsabilidade pelo pagamento da reciclagem ou de despesas que são obrigação da empresa. Se houver qualquer pressão ou dúvida, procurem o sindicato e denunciem”, acrescentou José Airton.
Reciclagem é obrigação das empresas. Vigilante não deve pagar essa conta!










