NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O PROCESSO DA RECICLAGEM DA EPAVI

Nota de Esclarecimento site



Tendo em vista alguns questionamentos e até mesmo algumas insinuações maldosas lançadas na categoria de forma irresponsável por aventureiros que não conhecem o processo referente às reciclagens da Epavi, o Sindicato esclarece o que segue.

Primeiramente, cabe informar que o processo é público e, acessando os autos, se verifica que o processo ainda se encontra na chamada fase de liquidação de sentença, mais precisamente, na fase de identificação dos trabalhadores que efetivamente têm direito a receber os direitos reconhecidos na decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).

Sobre isso, cabe dizer que o sindicato vem solicitando ao juiz da causa, há longa data, que a empresa ré seja notificada para juntar no processo a relação completa de todos os trabalhadores que realizaram o curso de reciclagem na época, ou seja, daqueles que possuem os direitos reconhecidos no processo.

Porém, a Epavi insiste em limitar a relação dos beneficiários em, aproximadamente, 180 trabalhadores, mas o sindicato nunca concordou com isso.

Breve resumo do processo

Trata-se de um processo movido pelo sindicato no ano de 2016.

Na primeira decisão, de 1º grau, o juiz julgou completamente improcedentes os pedidos do sindicato, mas o recurso proposto pela assessoria jurídica da entidade conseguiu reverter aquela sentença, obtendo vitória, onde foram garantidos aos trabalhadores os seguintes direitos:

  • 4 horas extras diárias aos substituídos, a título de deslocamentos para realização dos cursos de reciclagem, conforme será apurado em liquidação de sentença;
  • horas extras, decorrentes dos cursos de reciclagem realizados após a jornada contratual;
  • pagamento em dobro das horas decorrentes dos cursos de reciclagem, realizadas em dois domingos por mês, tudo com o acréscimo do adicional legal ou previsto nos instrumentos coletivos (se for mais benéfico), integrando tais horas em repousos semanais remunerados e, diante do aumento da média remuneratória, integrações em férias com 1/3 constitucional, 13º salários, adicional de risco de vida, adicional de periculosidade, adicional noturno;
  • pagamento das despesas decorrentes dos cursos de reciclagem realizados, observado o período em que cada um dos substituídos frequentou o curso de reciclagem, a ser apurado em liquidação de sentença, aí incluídas as despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem que, ante a inexistência ou indicação de parâmetros, ficou arbitrado em R$ 400,00 por substituído;
  • pagamento do custeio do curso de reciclagem aos eventuais substituídos que foram demitidos no período de 60 dias que antecede o término da vigência do certificado anterior, conforme será apurado em liquidação de sentença e que ficou arbitrado em R$ 600,00;
  • e a absolvição do sindicato autor do processo do pagamento em favor da reclamada da multa equivalente a 10% do valor dado à causa (R$ 4.000,00), por litigância de má-fé

É importante registrar que esta decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Agora, o desafio é identificar todos os trabalhadores que realizaram reciclagem e que não receberam os pagamentos das parcelas acima referidas.

Neste sentido, o sindicato solicita que estes trabalhadores enviem os seus nomes por e-mail, telefone ou whatsapp, abaixo, para que o sindicato possa informar ao juiz:

Email: contato@sindivigilantesdosul.org.br

Telefones: (51) 3225-5070 / 3024-5114

WhatsApp: (51) 3225-5070

Informar: nome, CPF e telefone de contato.

Quem preferir, pode comparecer no plantão da assessoria jurídica para repassar as informações e mais esclarecimentos que julgar necessários: segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14h.

Atenção:

Sobre listas de nomes que estão sendo divulgadas, cabe esclarecer que são apenas listas prévias, sem cálculos homologados pelo juiz ainda, sendo tais listas apenas uma prévia com base nos documentos fornecidos pela empresa ao juiz, mas que não representam nem a listagem final dos beneficiados e nem os valores definitivos.

Por fim, o sindicato informa que já está identificando os responsáveis por fake news sobre o processo, em relação aos quais serão tomadas todas as competentes medidas judiciais, para que não propaguem mais inverdades sobre o caso.

Não acredite em boatos, sobretudo quando são vindos de indivíduos mal-intencionados que só querem causar confusão e prejudicar a entidade e seus associados. Na dúvida, faça contato com o sindicato. Nossa união é nossa força!

 

Compartilhar: