A partir de janeiro, a legislação para contratação de segurança privada e outros serviços terceirizados no Rio Grande do Sul ficará mais rigorosa, com a aplicação efetiva da Lei Anticalote.
A norma tem como objetivo garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas por órgãos e entidades do Estado.
A Lei Estadual nº 16.110/2024 foi aprovada pela Assembleia Legislativa — de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi — e sancionada pelo governador Eduardo Leite em abril do ano passado.
Mas faltava a regulamentação, que ocorreu por meio do Decreto nº 58.399, de 09 de outubro de 2025.
Âmbito de aplicação
O assessor jurídico do sindicato, Maurício Vieira da Silva, analisou a lei e o decreto e destacou alguns itens, como o alcance da norma:
“O decreto aplica-se exclusivamente às empresas que celebrarem contratos de prestação de serviços com a Administração Pública Direta, autarquias e fundações do Estado do Rio Grande do Sul.”
Proteção aos trabalhadores
Segundo o advogado, “o novo ordenamento jurídico estadual estabelece critérios rigorosos de fiscalização e retenção de valores, visando extinguir o histórico de calotes em verbas rescisórias”.
1) Conta vinculada
Essa é a principal novidade: parte do pagamento feito pelo Estado será depositada em uma conta bancária vinculada, bloqueada para movimentação da empresa.
Os valores retidos serão destinados exclusivamente ao 13º salário, férias, multa do FGTS e verbas rescisórias.
A liberação do dinheiro da conta deve ocorrer apenas para pagamento direto ao trabalhador ou após comprovação pela empresa de quitação das suas obrigações.
2) Pagamento condicionado das faturas
O Estado fica proibido de pagar a fatura mensal da empresa sem a comprovação prévia do pagamento de salários, vales-alimentação, vales-transporte e encargos previdenciários de todos os vigilantes vinculados ao contrato.
3) Garantia financeiras
Os editais deverão prever garantias financeiras para assegurar o pagamento de indenizações trabalhistas em casos de falência ou abandono do contrato pela empresa terceirizada.
4) Cumprimento obrigatório
As regras da lei e decreto passam a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026, em todas as licitações e contratações diretas.
Os contratos e processos em andamento deverão ser adaptados a essas normas quando prorrogados.
Vitória da luta sindical
A regulamentação anticalote comprova que a união e a luta da categoria e do Sindicato geram resultados concretos.
A mobilização começou há dez anos, quando o projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa pelo deputado Adão Villaverde pela primeira vez – reapresentado depois por Mainardi.
Não permitiremos mais que o suor do vigilante seja confiscado por má gestão empresarial.
O Sindicato seguirá fiscalizando cada contrato, para garantir que a lei seja cumprida com rigor e assegurando dignidade e respeito de cada trabalhador (a).
Chega de calote.
Sindicato forte, categoria unida, vigilante protegido.
Estamos juntos. A luta continua!
Leia mais:
Lei nº 16.110
Decreto nº 58.399













