Atestado Médico: Prevalência da Norma Mais Benéfica – A Regra Única de Entrega para TODOS os Vigilantes
Trabalhador vigilante, a sua saúde e o seu direito vêm em primeiro lugar. A entrega do atestado médico deve seguir a regra que melhor o protege.
A Convenção Coletiva (Parágrafo 3º) apresenta uma contradição ao sugerir que quem trabalha na Capital deve entregar o atestado diretamente aos líderes ou de forma pessoal.
Contudo, prevalece a regra universal, amparada pelo princípio da Norma Mais Benéfica ao Trabalhador.
Um empregado adoentado sequer tem condições de comparecer à empresa para fazer a entrega física. Por isso, a regra que vale para TODOS — Capital e Interior — é a que garante o envio eletrônico inicial e a entrega posterior do original.
Fase 1: O Dever de Comunicação (O Aviso Imediato)
Esta fase estabelece o procedimento para garantir sua ausência e resolver a contradição da cláusula.
A primeira ação é comunicar a empresa sobre sua ausência o mais breve possível. Para fins de boa-fé e prudência, a Justiça do Trabalho considera o prazo de 48 horas (dois dias) como razoável para que a comunicação inicial seja feita.
Para cumprir esta fase, você deve enviar a foto (cópia) do atestado por e-mail ou WhatsApp para a empresa, ou usar o canal do Sindicato.
IMPORTANTE:
Esta opção de aviso eletrônico é válida para TODOS OS VIGILANTES, seja na Capital ou no Interior. É a forma legalmente mais benéfica de cumprir o dever de informar, já que um trabalhador doente não pode ser obrigado a se deslocar.
Lembre-se: Esta comunicação eletrônica é apenas um AVISO. Ela serve para que a empresa tome ciência de sua ausência, mas NÃO é a etapa final e não substitui o documento original.
Fase 2: A Validação Legal Final (Regra Universal)
Esta é a etapa mais importante, que garante a validade legal do seu afastamento.
Para ter o seu atestado aceito e a falta abonada, você DEVE entregar o atestado ORIGINAL em papel para a empresa ou ao seu fiscal. Esta exigência é obrigatória para todos os vigilantes, Capital e Interior.
O documento original deve ser entregue junto com o cartão de ponto do mês ou no momento em que você se reapresentar ao trabalho.
Alerta Contra o Prejuízo!
Se você enviar o atestado somente por meio eletrônico e não entregar o original físico, a empresa pode alegar que a falta não foi comprovada e descontar o dia do seu salário.
RESUMO PARA GARANTIR SEU DIREITO:
1) Use o meio eletrônico para AVISAR a empresa o mais rápido possível.
2) Entregue o ORIGINAL em papel com o cartão de ponto para COMPROVAR LEGALMENTE sua falta.
Qualquer dúvida, procure imediatamente o Sindivigilantes do Sul.











