COMUNICADO OFICIAL: ESCOLARIDADE DO VIGILANTE

Atenção (2)



​O SINDIVIGILANTES DO SUL, por meio de sua assessoria jurídica, vem fazer o seguinte ESCLARECIMENTO LEGAL, a respeito da Exigência de Escolaridade e Regra de Transição para Vigilantes, conforme estabelecido pelo novo Estatuto da Segurança Privada (Lei Federal nº 14.967/2024) e a Nota Interpretativa Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF da Polícia Federal.

​1. A Nova Exigência Legal (Fato Confirmado na Lei)

​O novo Estatuto elevou o requisito mínimo de escolaridade, que passou a ser o ensino fundamental completo, para quem busca a formação inicial de vigilante:

​- ​Exigência Anterior (Portarias da PF):
5º ano do Ensino Fundamental (antiga 4ª série do 1º Grau).

​- Exigência Atual (Lei nº 14.967/2024, Art. 28, § 1º, I):
Ter concluído todas as etapas do ensino fundamental (Ensino Fundamental Completo ou 9º ano).

​2. Regra de Transição para Vigilantes já Formados (Fato Confirmado na Lei e na PF)

​É fundamental destacar que a Lei Federal nº 14.967/2024, em vigor desde 9 de setembro de 2024, prevê uma regra de transição que protege quem já exerce a profissão.

​O Art. 28, § 7º, do Estatuto e a Nota Interpretativa Nº 001/2024-CGCSP/DPA/PF da Polícia Federal esclarecem que:

​​A comprovação da nova escolaridade (Ensino Fundamental Completo) não será exigida para os cursos de atualização (reciclagens) destinados aos profissionais que já possuíam formação ou aperfeiçoamento por ocasião da entrada em vigor da nova Lei.

​Isso significa que, de acordo com a regra de transição em vigor, o vigilante que já possui curso de formação da profissão não terá sua Reciclagem impedida pela nova exigência de escolaridade.

​3. Sobre Prazos de Impedimento (Sem Base Legal Confirmada)

Não há, na Lei nº 14.967/2024 ou em Portarias oficiais da Polícia Federal, a menção a um prazo final específico (como o ano de 2027) para que os profissionais já formados sejam impedidos de realizar a sua Reciclagem devido à escolaridade.

​Qualquer prazo ou cronograma para suspensão da Carteira Nacional de Vigilante (CNV) devido à escolaridade deve ser formal e expressamente regulamentado por um Decreto ou uma Portaria da Polícia Federal.

​Atenção para essa recomendação:

Embora haja uma regra de transição, é aconselhável que o profissional que possui apenas o requisito anterior (4ª série) busque a conclusão do Ensino Fundamental, pois o mercado tende a adotar o padrão mais alto estabelecido pela nova lei.

​Conclusão e Orientação Final

​O Sindicato reforça que as informações acima estão baseadas integralmente na legislação e nas orientações oficiais da Polícia Federal.

​É fundamental que cada profissional permaneça atento às futuras publicações de Portarias e Decretos, que poderão detalhar novos procedimentos.

​Em caso de dúvida sobre direitos, exigências de escolaridade, cursos ou atualizações, procure seu sindicato.

O acompanhamento sindical é a melhor forma de garantir a correta aplicação da lei e a proteção das condições de trabalho dos vigilantes.

O Sindivigilantes do Sul está à disposição e sempre na defesa do direito dos vigilantes e de toda a categoria.

Plantões da assessoria jurídica no sindicato:
Segunda, terça e quarta-feira, das 10h às 14 horas.

 (Fizemos uma modificação no texto para correção no número da lei do Estatuto da Segurança Privada: Lei Federal nº 14.967/2024, como está agora no texto.)

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