ATENÇÃO: TRABALHADOR NÃO É OBRIGADO A ASSINAR “ACORDO MÚTUO”

Carteira do Trabalho - Agencia Brasil - site



O Sindivigilantes do Sul encaminhou ofício à empresa Intercept apontando práticas abusivas nas demissões de vigilantes que trabalhavam para o Banco do Brasil no interior do Rio Grande do Sul. Segundo denúncias recebidas pelo sindicato, a empresa está impondo a modalidade de rescisão por “mútuo acordo”, prevista no Artigo 484-A da CLT, sem que os trabalhadores recebam a devida explicação sobre seus direitos.

De acordo com os relatos, muitos vigilantes foram coagidos a assinar documentos sem tempo para leitura, sem orientação jurídica de advogado e acreditando tratar-se de uma demissão tradicional. Essa prática, segundo o sindicato, retira direitos fundamentais como:

  • pagamento integral da multa de 40% do FGTS;

  • direito ao seguro-desemprego;

  • garantia do aviso-prévio integral previsto no Artigo 487 da CLT.

Em alguns casos, a empresa teria apresentado avisos-prévios com datas retroativas, o que pode configurar fraude trabalhista.

Curso de reciclagem fora da lei

Além das irregularidades nas demissões, o sindicato também recebeu denúncias de que a empresa estaria obrigando vigilantes a realizar cursos de reciclagem fora da jornada de trabalho, inclusive aos finais de semana e durante a noite, na cidade de Horizontina.

Essa imposição gera horas extras, adicional noturno, deslocamento de cerca de 4 horas de viagem e necessidade de pernoite fora do domicílio, o que, segundo a CLT, caracteriza adicional de transferência de 25%.

A Convenção Coletiva da categoria também assegura que o curso deve ser realizado durante a jornada e na cidade de residência do trabalhador, com salário integral garantido.

Medidas e prazo para a empresa

No ofício, o Sindivigilantes orienta a empresa a adotar as seguintes medidas:

  • cessar a prática de impor rescisões por mútuo acordo;

  • converter as demissões em dispensa sem justa causa, com pagamento de todas as verbas rescisórias e guias para FGTS e seguro-desemprego;

  • anular os avisos-prévios retroativos;

  • pagar as horas extras e adicionais devidos pelos cursos de reciclagem;

  • indenizar os trabalhadores pelos danos causados.

O sindicato deu prazo de cinco dias para que a empresa responda e apresente documentos. Caso contrário, levará o caso ao Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego, Banco do Brasil e órgãos policiais competentes, além de ajuizar ações judiciais para garantir os direitos da categoria.

“O trabalhador não pode ser enganado nem coagido a abrir mão de direitos. Estamos atentos e não vamos permitir retrocessos”, afirmou o presidente do Sindivigilantes do Sul, José Airton de Souza Trindade.

Compartilhar: