PORTE DE ARMA PARA VIGILANTES: FALEM A VERDADE E PAREM COM O “ENGANA BESTA”

Porte de arma_CNTV



A toda hora aparece um vídeo de um ou outro deputado vendendo informações falsas e muitos profissionais Vigilantes, sem o cuidado de estudar melhor a matéria (o inteiro teor do projeto de lei) sai replicando e soltando foguete para a tal notícia. O tema do porte de arma é fértil para esta coisas. Mas quando vamos ler o projeto, constatamos que a coisa não é bem assim e que tem “caroço no angu”.

No mês passado (maio) chegaram até a realizar uma audiência pública na Comissão de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados para discutir um desses projetos, o PL 1127/2023, um dos projetos que vende promessa de porte de arma para o Vigilante.

Mas o que diz o projeto:

“Art. 3º – Os artigos 6º e 7º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:

“XII – o vigilante patrimonial, o vigilante de transporte de valores, o vigilante de escolta armada e o vigilante de segurança pessoal privada, enquanto estiverem vinculados as empresas de segurança privada e de transporte de valores constituídas, nos termos desta Lei;

  • 4º O porte previsto no inciso XII do Art. 7º é de caráter pessoal e sua vigência está limitada ao período em que o interessado constar da lista de empregados de empresas de segurança privada ou de transporte de valores, bem como se submeter aos seguintes pressupostos:

I – Adquirir arma de fogo, nos termos do Art. 4º, desta Lei;

II – Cumprir as exigências previstas no artigo 10, desta lei;

III – Apresentar declaração emitida por empresa de segurança privada ou de transporte de valores, que demonstre estar exercendo atividade laboral de vigilante patrimonial, de vigilante de transporte de valores, de vigilante de escolta armada e de vigilante de segurança pessoal privada.”

(Grifos nossos)

  • O porte de arma é pessoal ou pessoal para a empresa? 
  • Se perde o vínculo empregatício perde o porte?! 
  • Depende até de declaração da empresa para aquisição do tal porte.
  • Este porte vai estar vinculado à empresa e para servir a empresa, mas com toda responsabilidade recaindo para o profissional?

Outros projetos vão na mesma linha. O autor do Projeto 1127 é o Deputado Coronel Ulisses (União/AC) dono de empresas de segurança no Acre e Amazonas. Copiou?

Será que não estão lhe vendo gato por lebre? Pra não enganar besta. Fique ligado

FONTE: CNTV

Projeto

Compartilhar: