O sindicato alerta todos os trabalhadores e trabalhadoras para que tenham atenção redobrada ao fazerem sua rescisão de contrato, pois é muito comum as empresas “esquecerem” de pagar direitos importantes, o que gera prejuízos muitas vezes invisíveis para quem não está atento.
📌 Há poucos dias, por exemplo, o presidente José Airton Trindade acompanhou dois casos de rescisões de um posto no interior do Estado em que os trabalhadores estavam tendo prejuízo de cerca de R$ 4 mil, cada um.
Eram vigilantes com muitos anos de serviço na empresa e estava sendo desconsiderado no aviso prévio o direito a três dias de indenização por ano trabalhado – no caso de aviso indenizado. Mas receberam tudo que tinham direito com a intervenção do presidente.
📌 Em outro caso, 30 trabalhadores, de uma só vez, estavam sendo lesados em mais de R$ 1 mil cada, mas ao ser feita a revisão do sindicato os cálculos foram corrigidos e todos receberam integralmente suas verbas rescisórias.
❗ Não assine nada que represente renúncia de direitos. Sócios do sindicato têm esse direito garantido na Convenção Coletiva de Trabalho: homologação obrigatória no sindicato.
O sindicato já reivindicou a ampliação desse direito a todos os trabalhadores e trabalhadoras da categoria convenção coletiva de trabalho, esperamos conquistar isso na próxima campanha salarial.
👥 Contribuintes da cota de solidariedade sindical podem solicitar a presença do sindicato na empresa e, havendo concordância, também contarão com a assistência sindical na sua homologação.
⚠️ Importante: nunca assine aviso prévio com data retroativa. Assine apenas com a data correta — isso faz diferença nos valores a receber!
📢 Fique atento(a): homologação só no sindicato! 💼✅