JUSTIÇA DETERMINA À VIGITEC QUE PAGUE OS SALÁRIOS DE VIGILANTE QUE NÃO FOI REINTEGRADO AO TRABALHO

Vigilante está no chamado “limbo previdenciário”, quando o trabalhador deixa de receber o benefício do INSS por afastamento e a empresa não aceita seu retorno.



Uma decisão liminar do desembargador Fabiano Holz Beserra, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, determinou que a empresa Vigitec pague, no prazo de 72 horas, os salários de um trabalhador que estava afastado no INSS desde 2015 e recebeu alta  previdenciária no dia 09 de dezembro passado.

No entanto, ao se apresentar na empresa para retornar ao trabalho, o médico do trabalho da Vigitec não aceitou a alta previdenciária, dia 22 de dezembro, exigindo do vigilante laudos psiquiátricos. O trabalhador mostrou que o perito do INSS anotou no documento da alta previdenciária sua aptidão para a volta às suas atividades laborais.

Também comprovou que mantém outro contrato com a Mobra, onde foi aceito pelo médico desta empresa para retornar ao trabalho. Mesmo assim, o médico da Vigitec, sem fazer qualquer exame, recusou aceitar a reintegração do vigilante.

Limbo previdenciário

Com isso, o vigilante foi jogado no “limbo previdenciário”, que acontece quando o trabalhador deixa de receber o benefício do INSS, após ter alta, mas a empresa não aceita sua reintegração e ele fica sem nenhum rendimento, nem do INSS e nem da empresa.

Através do escritório Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao sindicato, o trabalhador ingressou com ação judicial para garantir seus direitos de voltar a trabalhar e receber seus vencimentos. Numa primeira decisão, a Justiça negou a liminar, mas os advogados ingressaram com recurso e o desembargador acolheu o mandado de segurança, quinta-feira (17).

Na sua decisão, o magistrado aponta ter sido demonstrado que o vigilante mantém dois vínculos de emprego, sendo que foi considerado apto ao trabalho pela Mobra. A Vigitec, no entanto, não permitiu o retorno do trabalhador “com exigência, sem justificativa, de outros documentos médicos”, disse.

Quando acontece uma situação como essa, do “limbo previdenciário”, cabe ao empregador que recusa o retorno do empregado após alta da previdência arcar com o pagamento dos salários, afirmou o desembargador. Assim, determinou que a Vigitec “efetue, no prazo de 72 horas, o pagamento integral da remuneração do trabalhador desde o dia 22.12.2021, enquanto considerá-lo inapto para o trabalho”.

O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do sindicato, informa que isso tem acontecido com frequência, em situações onde as empresas não aceitam o retorno do trabalhador que esteve afastado no INSS por motivo de saúde, inclusive pela Covid-19.

A recomendação do advogado é que o vigilante prejudicado procure a assessoria jurídica para serem tomadas providências legais, imediatamente.

Os plantões da assessoria no sindicato acontecem às segundas, terças e quartas-feiras, sempre das 10h às 14 horas.