JUSTIÇA DETERMINA QUE EMBRASIL REINTEGRE NO EMPREGO O VICE-PRESIDENTE MOTTA

Motta, à direita, com o diretor Adão, deve retornar ao trabalho em cinco dias

Motta, à direita, com o diretor Adão, deve retornar ao trabalho em cinco dias



A juíza Eny Ondina Costa da Silva, da 8ªVara do Trabalho de Porto Alegre, decidiu nesta quinta-feira (11) que o vice-presidente do Sindivigilantes do Sul, Luis Paulo Motta, deve ser reintegrado ao emprego na Embrasil – Empresa Brasileira de Segurança, nas mesmas condições de trabalho em que se encontrava ao ser despedido, ilegal e injustamente, dia 25 de fevereiro.

Além de exercer o cargo na atual diretoria, ele também está inscrito na Chapa 1, que concorre à direção do sindicato na próxima gestão.

Ao requerer reintegração do diretor no emprego, a assessoria jurídica do Sindivigilantes ressaltou que Motta foi demitido um dia após o sindicato ter notificado a Embrasil, devido a irregularidades denunciadas por dezenas de trabalhadores. Isso, diz o documento, demonstra que se trata de uma represália da empresa, pelo fato dele ser dirigente sindical e ter notificado a sua empresa, por meio do sindicato, para que ela pare de assediar moralmente os seus empregados.

Na sua decisão, a juíza assinalou que o artigo 543 da CLT proíbe a dispensa do empregado sindicalizado ou associado a partir do momento do registro da sua candidatura ao cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até um ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente comprovada.

Segundo ela, pelos documentos apresentados, é visível que Motta possui estabilidade no emprego. E, ainda que tenha sido despedido por justa causa, supostamente por ter dormido no emprego,  “não houve apuração devida da falta grave alegada pela empregadora por meio de inquérito de apuração de falta grave”.

Indício de retaliação

A decisão aponta ainda que há indícios de uma retaliação da empresa contra Motta:

“Ademais, ressalto que a despedida ocorreu um dia após o recebimento, pela empresa, de ofício do sindicato de que era o reclamante diretor, solicitando esclarecimentos acerca de denúncias recebidas por supostas atuações irregulares da empresa. A despedida do reclamante – diretor sindical – um dia após o envio do ofício de ID beaa432 traz indícios de retaliação, por parte da empresa, pela atuação sindical.”

A estabilidade provisória no emprego do dirigente sindical, acrescentou a juíza, “serve justamente para coibir perseguições ao empregado eleito dirigente ou representante sindical, garantindo-se a atuação sindical sem interferências ou represálias”.

Diante de todas as evidências, foi deferida a liminar solicitada pelo sindicato e determinado que a Embrasil, no prazo cinco dias, promova a reintegração de Motta no seu quadro de empregados, “no mesmo cargo anteriormente ocupado, com o pagamento dos salários correspondentes em contraprestação ao trabalho desenvolvido, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor da empregado”.

Dirigente sindical atuante

“Como sindicalista e diretor de sindicato vou cobrar sempre das empresas, toda vez que acontecer alguma irregularidade que prejudique a categoria, porque os vigilantes muitas vezes ficam com medo de reclamar, devido às ameaças de represálias contra os trabalhadores”, disse Motta, que agradeceu o apoio do sindicato e da assessoria jurídica.

“A Justiça foi feita! Parabéns ao Motta, que apenas cumpriu o seu papel de dirigente sindical atuante que é, agindo para defender os vigilantes, e aos nossos advogados, doutores Arthur Dias Filho e Maurício Vieira da Silva, pela sua rápida e eficiente atuação. Não deixaremos nunca desassistidos (as) quem luta por nossa categoria!”, afirmou o presidente do sindicato, Loreni Dias.