APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE: TEMA 1209 AGUARDA JULGAMENTO NO STF

Sede do STF em Brasília (Foto: Leandro Ciuffo_Wikipedia)

Sede do STF em Brasília (Foto: Leandro Ciuffo_Wikipedia)



A assessoria jurídica previdenciária do Sindivigilantes do Sul traz esclarecimentos à categoria sobre a aposentadoria especial.

O que é a aposentadoria especial?

Em termos gerais, aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos contribuintes expostos a produtos ou situações prejudiciais à saúde.

Estes produtos ou situações são chamados de “agentes prejudiciais” pela legislação previdenciária, sendo classificados em 2 categorias: agentes insalubres e agentes periculosos.

Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?

A categoria dos vigilantes teve uma grande vitória ao final de 2020 quando o STJ reconheceu o seu direito à aposentadoria especial, independentemente do uso de arma de fogo.

Porém, a questão ainda está sendo analisada pelo STF, através do Tema 1209 com a seguinte proposta de julgamento:

“Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.”

Aposentadoria Especial pós reforma da previdência (13/11/2019):

Em geral, a reforma da previdência reduziu muitos direitos e dificultou a aposentadoria para praticamente todas as profissões.

Por outro lado, foram criadas regras de transição para os contribuintes que já haviam começado a contribuir antes da reforma da previdência.

Além disso, se o vigilante cumpriu os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma da previdência (13/11/2019), ainda pode se aposentar pelas regras antigas com base no direito adquirido.

Quais as regras de transição da aposentadoria especial para os vigilantes?

Somente os vigilantes que cumpriram os 25 anos de atividade especial antes da reforma da previdência (13/11/2019) podem se aposentar com as regras antigas.

Para os vigilantes que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência, mas não cumpriram os requisitos da aposentadoria especial até a sua aprovação, foi criada uma regra de transição.

Significa dizer que estes vigilantes não podem mais se aposentar pelas regras antigas, mas também não estão obrigados a cumprir a nova regra definitiva.

REGRA DE TRANSIÇÃO: A regra de transição é uma regra “intermediária” que diminuiu um pouco os prejuízos da reforma da previdência para estes profissionais.

Dessa forma, os vigilantes que começaram a trabalhar antes da reforma da previdência precisam cumprir os seguintes requisitos para a obtenção da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 86 pontos (idade + tempo de contribuição).

Ou seja, além dos 25 anos de atividade especial, o vigilante ainda vai precisar somar esses 86 pontos para ter direito à aposentadoria especial.

Estes “pontos” são o resultado da soma da idade com o tempo de contribuição do vigilante.

REGRA PERMANENTE: Os vigilantes que começaram a trabalhar depois da reforma vão precisar cumprir os seguintes requisitos para o recebimento da aposentadoria especial:

  • 25 anos de atividade especial; e
  • 60 anos de idade.

Ou seja, além dos 25 anos de atividade especial, estes vigilantes só poderão se aposentar aos 60 anos de idade.

ATENÇÃO:  Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo de tempo de serviço.

Para agilizar o atendimento é necessário o CPF, senha do MEU INSS e Carteiras de Trabalho.

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