Numa importante vitória do Sindivigilantes do Sul na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, a Justiça do Trabalho determinou por liminar, nesta segunda-feira (29), o bloqueio dos créditos (faturas) da Prisma Vigilância Eireli junto ao Governo do Estado, como garantia dos pagamentos em atraso e das verbas rescisórias dos vigilantes dos postos onde seus contratos estão sendo encerrados.
A juíza substituta Luisa Rumi Steinbruch, da 26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou que o sindicato, através da sua assessoria jurídica, comprovou o atraso de salários, vale-alimentação, vale-transporte e verbas rescisórias.
Sendo assim, determinou o bloqueio das faturas a receber da empresa junto aos postos da Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde e Jutna Comercial, Industrial e Serviços, até o limite de um milhão de reais, devendo o valor ser depositado em conta judicial, à disposição da Justiça.
Ela também ordenou que o Estado seja oficiado sobre a decisão, “em regime de urgência”. E que apresentem, o Estado e a Prisma, a lista de todos os trabalhadores que prestaram serviços nesses postos, bem como juntem aos autos do processos os termos de rescisão de contratos para cálculo das verbas rescisórias.
Por fim, a juíza decidiu que a empresa deve fazer a anotação de baixa do contrato nas carteiras de trabalho de todos os trabalhadores que prestaram serviços ao Estado nos postos referidos.