O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da votação do próximo dia 13 o julgamento sobre a taxa de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Na próxima quinta-feira, os ministros iriam julgar a Ação Direta de Incontitucionalidade (ADIN) nº 5090, que contesta o uso da Taxa de Referência (TR) como o índice que corrige o saldo do FGTS.
Os trabalhadores querem que o STF mude o índice de correção porque, desde 1999, a TR registra índices menores do que os da inflação – já chegou a menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).
De acordo com advogado da CUT Nacional, sócio do escritório LBS, José Eymard Loguércio, os trabalhadores e as trabalhadoras devem aguardar a nova data em que o STF vai decidir sobre a correção passada e futura.
É importante, esclarecer, diz o advogado, que a retirada de temas da pauta é comum no STF.
“As pautas do Supremo são definidas pelo presidente [Luiz Fux é o atual], no início de cada semestre, mas, mesmo estando na pauta, é comum que os processos não sejam julgados na data indicada, como é o caso da ADI da correção do FGTS, que estava pautada para o dia 13”, explica Eymard.
De acordo com o advogado, isso ocorre porque podem surgir processos urgentes ou processos cujos julgamentos são iniciados, demoram mais de uma sessão para serem concluídos e atrasam o cronograma previamente pautado.
“Na semana passada, o caso da prorrogação das patentes dos medicamentos teve início em uma quarta-feira e somente foi concluído nesta quinta-feira”, exemplifica Eymard.
De acordo com o advogado, a informação de que a ADI do FGTS foi retirada da pauta do dia 13 está confirmada, mas ainda não há informações sobre a nova data.
“Houve muita movimentação e especulação sobre esse processo. Nossa orientação é clara: não se deve acreditar em boato e correr para entrar com ação. Temos que aguardar o julgamento da questão pelo STF. Nesse momento é o melhor a fazer”, completou Eymard.
A LBS preparou uma série de questões sobre o julgamento da taxa de correção do FGTS. No ‘tira dúvidas’ abaixo, tem, inclusive, a nota que a CUT publicou orientando os sindicatos. Confira.
Clique aqui para ler o ‘tira dúvidas’ preparado pelos advogados da CUT.
Tramitação da ADIN na Justiça
Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Solidariedade (Adin nº 5090) para mudar o índice de correção monetária dos saldos das contas individuais dos trabalhadores vinculadas ao FGTS.
Na Adin, o partido argumenta que a correção do FGTS pela TR representa um enorme prejuízo para os trabalhadores – R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.
O Solidariedade argumenta ainda que o FGTS pertence ao trabalhador e, ao corrigir as contas em índices menores que a inflação, o governo viola seu direito de propriedade, além de tirar do fundo seu poder aquisitivo real.
De acordo com estimativas publicadas no Conjur, um trabalhador com dez anos de carteira assinada e salário de R$ 2 mil mensais pode receber mais de R$ 5 mil, caso a revisão da correção monetária – e a troca por um índice que mede a inflação – seja aprovada pelo STF.
Já um trabalhador com os mesmos dez anos de carteira e R$ 8 mil de salário pode receber mais de R$ 20 mil se a decisão dos ministros da Corte for favorável à classe trabalhadora. O valor exato, no entanto, depende do período de depósitos e saques efetuados.
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Fonte: CUT Brasil