VIGILANTES DA JOB: ORIENTAÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA

Ressalva



O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, repassa a seguinte orientação aos (às) vigilantes da JOB Segurança e Vigilância Patrimonial que pegaram e não assinaram o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) na empresa:

– Continua a orientação de que não assinem o TRCT na empresa.

– Mas, na Caixa ou no SINE o vigilante poderá assinar, se pedirem, para liberar o FGTS e encaminhar o seguro desemprego, MAS COM UMA RESSALVA.

– RESSALVA: RESCISÃO ZERADA APENAS PARA FINS LIBERATÓRIOS DO FGTS E DO SEGURO DESEMPREGO, NÃO FOI PAGO O VALOR DA RESCISÃO.

– Essa ressalva deverá ser redigida pelo vigilante no campo 155 da TRCT ou, se não tiver esse campo, no espaço em branco que houver na parte de baixo do documento para observações, conforme destacamos na imagem.

Qualquer dúvida, compareça no Departamento Jurídico para esclarecimentos e orientação.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO, ATÉ DIA 19: SEGUNDA A QUINTA-FEIRA, DAS 10 ÀS 12 HORAS E DAS 14 ÀS 17 HORAS. NÃO HÁ ATENDIMENTO NA SEXTA-FEIRA.