REVISÃO DA VIDA TODA É APROVADA PELO STF



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No dia 01 de dezembro de 2022, o STF se pronunciou favorável à tese da
Revisão da Vida Toda.

– Quem pode ter direito à Revisão da Vida Toda?
A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir
de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até
13/11/2019 (reforma da Previdência).

Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.

Se você ganhava bem antes de julho de 1994, poderá se beneficiar desta
revisão.

– Ainda posso requerer a revisão?
Para ajuizar a ação de revisão é necessário observar o prazo decadencial, que
é de 10 anos, a contar do primeiro pagamento do benefício.

Importante observar que em caso de concessão judicial, o que vale é a data em que o
benefício foi implantado, e não a DIB (data de início do benefício).

ATENÇÃO: Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável
a realização de uma análise prévia, e após, se for o caso, a realização do
cálculo de renda mensal inicial com base na média de todos os salários
de contribuição, bem como a elaboração de um parecer. Para agilizar o
atendimento necessário CPF e senha do MEU INSS.

Procure nossos Plantões no Sindicato: Atendimento JURÍDICO
PREVIDENCIÁRIO no Sindicato: quinta-feira das 9h às 12h.

Fone: Watts direto do Setor previdenciário da YOUNG, DIAS, LAUXEN & LIMA
ADVOGADOS: 980372798 / e-mail: previdenciario@young.adv.br

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