COMUNICADO – ELEIÇÕES NO SINDICATO

(Reprodução da internet. Imagem apenas ilustrativa)

(Reprodução da internet. Imagem apenas ilustrativa)



Sobre as eleições do sindicato, o primeiro esclarecimento que se deve fazer à categoria é o de que já teriam ocorrido há muito tempo se a chapa 3 não tivesse, depois de dois dias de votação (mais de 700 votos), entrado com ação na justiça para suspender as eleições, usando a desculpa da pandemia.

Uma desculpa ridícula, que está no processo, uma vez que na mesma semana tinha havido eleições para prefeitos e vereadores em todo o país, normalmente.

Na verdade, pediram a suspensão para tentar explorar o fato de que, naquela época, o sindicato ainda estava sem fechar a convenção coletiva com a patronal. Depois que viram que a estratégia não deu certo, mudaram repentinamente de posição.

O segundo esclarecimento é que agora os mesmos que antes pediram a suspensão entraram com novo pedido, exigindo na justiça que a eleição ocorra em trinta dias.

Mas este pedido não é por acaso e revela uma conduta perniciosa dos seus autores, pois querem se aproveitar do fato de que o sindicato está com suas contas bloqueadas, com mais de R$ 200.000,00 de uma dívida oriunda das antigas direções, que deixaram de pagar impostos.

Felizmente, a competência de nossa assessoria jurídica restabeleceu a justiça, conseguindo uma decisão judicial reconhecendo que estava equivocada a decisão anterior, que determinava ao sindicato a realização de eleições dentro de 30 dias.

O sindicato sabe que deverá realizar eleições e vai realizar as eleições. Mas quer fazer isso com segurança jurídica e em condições econômicas para tocar um processo eleitoral oneroso e complexo, a fim de que todos (as) tenham garantido o seu direito de votar.

É importante a transcrição de uma parte da decisão, onde fica demonstrado que a oposição tenta apenas tumultuar o processo e criar caso, pois antes sequer tinham entrado com recurso da decisão de primeiro grau:

“No caso, a probabilidade do direito do sindicato reclamado está evidenciada, pois, conforme o relato acima, considerando que não houve modificação do comando sentencial no sentido de cumprimento da decisão somente após o trânsito em julgado, do que os reclamantes não recorreram ordinariamente….”

PORTO ALEGRE/RS, 09 de abril de 2022.

ROGER BALLEJO VILLARINHO
Magistrado

MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA DISSE NÃO AOS OPORTUNISTAS E PELEGOS!