PROJETO QUE CRIA O ESTATUTO DOS VIGILANTES EXIGE O ENSINO MÉDIO

Proposta também prevê regras para o transporte de valores (Foto: Igor Schutz/Agência Câmara

Proposta também prevê regras para o transporte de valores (Foto: Igor Schutz/Agência Câmara



O Projeto de Lei 1043/21 cria o Estatuto dos Vigilantes, com normas gerais para prestação de serviços de segurança privada. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“É imprescindível trazer para o debate parlamentar a total falta de segurança que o vigilante enfrenta para desempenhar a atividade”, disseram os autores, o deputado Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG) e outros três parlamentares.

Além de disposições preliminares e gerais, a proposta de estatuto trata de requisitos; deveres e princípios; direitos e garantias; e do armamento utilizado e da segurança desses profissionais.

Detalhamento

Pelo texto, vigilante será o profissional que concluiu, com aproveitamento, o curso de formação em escola de segurança privada e obteve registro na Polícia Federal, definida como órgão fiscalizador dessa atividade no País.

Entre os requisitos estão:

– Ser brasileiro, nato ou naturalizado; idade mínima de 21 anos;
– Ter concluído o ensino médio; (veja nota do sindicato no final)
– Ter sido considerado apto em exame de saúde física, mental e psicológica;
– Não possuir antecedente pela prática de crime doloso;
– Estar quite com as obrigações eleitorais e militares.

O vigilante deverá, entre outros pontos, agir no estrito cumprimento do dever legal, com uso progressivo da força e em colaboração com órgãos de segurança.

Como garantias, o texto assegura vários itens, como equipamentos de proteção individual, treinamento, plano de saúde e assistência psicológica e jurídica.

Transporte de valores

Ainda segundo o texto, quando escolta armada estiver protegendo carga cujo valor ultrapassar R$ 1 milhão, serão empregados no mínimo quatro vigilantes, incluindo o motorista, embarcados em veículo blindado leve.

Os profissionais poderão portar pistolas (calibres .380 ou .40) e uma espingarda calibre 12.

Já o veículo especial blindado de transporte de valores (carro-forte), conforme a proposta, não poderá transportar numerário em quantidade superior a R$ 5 milhões em área urbana.

Em rodovias, o limite será de R$ 2 milhões, mas o montante poderá chegar a R$ 3 milhões se houver reforço de escolta armada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ele será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei clicando no link.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nota do Sindivigilantes do Sul: Primeiro, isso ainda é um projeto, precisa ser aprovado e depois entrar em vigor. Segundo, sobre o ensino médio, há uma regra geral de que nenhuma lei pode ser retroativa, ou seja, por esse princípio aqueles que se tornaram vigilantes com outras normas, sem essa exigência, não perderiam o seu direito adquirido, mas isso a confirmar.