O sindicato e os trabalhadores da Empresa Dielo tiveram uma grande vitória esta semana. Na segunda reunião do Sindivigilantes do Sul com os representantes da empresa, quinta-feira (11), ela assumiu o compromisso de regularizar diversos procedimentos que estavam causando prejuízos aos vigilantes. A Dielo vinha desrespeitando a legislação trabalhista, alterando de forma lesiva a base de cálculo de horas extras, e ainda vinha suprimindo horas extras habituais sem a devida indenização, o que provocou drástica redução na remuneração dos trabalhadores.
Além disso, não estava cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) quanto ao pagamento do adicional da troca de uniforme e pagamento da indenização da hora intervalar, já que em alguns posto vinha pagando somente meia hora de intervalo. O sindicato oficiou a empresa para que prestasse esclarecimentos e regularizasse logo tais situações. “Foi dito à empresa que não lhes é permitido alterar as regras do contrato de trabalho de forma lesiva, sob pena de violação à regra do artigo 468 da CLT”, disse o advogado Maurício Vieira, da assessoria jurídica do sindicato.
Ocorreram duas reuniões com a empresa, uma no dia três e outra nesta quinta-feira (11). Nesta última, a empresa se comprometeu a pagar, até hoje (12), os valores referentes à redução da remuneração pela alteração indevida na contagem das horas extras. Também ficou combinado que a empresa vai pagar o adicional de troca de uniforme daqui para frente, bem como o reajuste retroativo desde fevereiro de 2015.
Comprometeu-se ainda em pagar as diferenças da hora intervalar para aqueles trabalhadores que recebiam somente meia hora, mas para isso a empresa pediu um prazo até o dia 30, para esclarecer a forma como pretende pagar esses valores retroativos. Em relação à contagem das horas extras, a Dielo vai manter a forma que adotava antes, além de adequar o adicional noturno e hora reduzida noturna, conforme o previsto em lei, a fim de evitar prejuízo aos trabalhadores.