NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO SELTEC

Justiça



O Sindivigilantes do Sul e sua assessoria jurídica vêm a público esclarecer aspectos importantes envolvendo a recuperação judicial de parte do grupo econômico Seltec e os vigilantes com créditos a receber.

Como já é público e notório, o Poder Judiciário Estadual determinou a abertura do processo de recuperação judicial do grupo (processo número 5049247-94.2023.8.21.0001/RS).

Fazem parte deste processo as sociedades Seltec Vigilância Especializada Ltda. e Seltec Sistemas de Segurança e Serviços Ltda.

Por força de lei, em todo processo de recuperação judicial é nomeado um administrador judicial. No caso, foi nomeada administradora do processo a sociedade Estevez Guarda Administração Judicial Ltda.

Este escritório está enviando cartas aos credores, informando um valor que seria o suposto crédito que cada credor teria a receber das duas empresas do Grupo Seltec em recuperação. Tais valores foram informados pela própria Seltec.

Esta correspondência atende à seguinte ordem judicial:
“Os credores terão o prazo de 15 dias para apresentarem suas habilitações de crédito ou divergências quanto aos relacionados diretamente à Administradora Judicial, na forma do §1º do artigo 7º da Lei de Quebras. Os credores, ainda, terão o prazo de 30 dias para manifestarem objeções ao plano de recuperação das devedoras, contado o prazo a partir da publicação do edital de que trata o §2º do artigo 7º da LRF, ou de acordo com o parágrafo único do artigo 55 do mesmo diploma legal.”

 Aqui cabe um esclarecimento importante:

Para os credores trabalhistas que estão sendo assistidos pelo sindicato e para aqueles que, mesmo não sendo sócios, estão com processos na justiça através  da assessoria jurídica do sindicato (Young, Dias, Lauxen & Lima Advogados Associados), para estes e apenas para estes, a assessoria jurídica vai peticionar no processo da recuperação judicial, apresentando IMPUGNAÇÃO aos valores informados pela Seltec, uma vez que, na sua totalidade, não expressam o valor correto dos créditos de cada trabalhador, pois não contemplam determinadas verbas que são de direito dos trabalhadores, como, por exemplo, multas devidas, horas extras, diferenças de verbas remuneratórias, salários não pagos, entre outras.

É importante ficar claro que o sindicato somente tem poderes para atuar em nome dos trabalhadores que já representa nas ações coletivas e para aqueles que outorgaram procuração à assessoria jurídica da nossa entidade.

Os demais devem procurar seus respectivos advogados e, se ainda não o fizeram, que se dirijam urgentemente ao plantão jurídico do sindicato, às segundas, terças e quartas-feiras, das 10h às 14h.

Procurem a assessoria jurídica do sindicato:

Como foi dito, para os trabalhadores que ainda não buscaram se informar ou mesmo entrar com a cobrança de seus créditos trabalhistas, é importante que façam isso o mais breve possível, sob pena de comprometerem futuros recebimentos de seus créditos.

Sobre o futuro da recuperação judicial:

O sindicato entende que, no atual estágio em que se encontram as empresas que pediram a recuperação judicial, não há como viabilizar-se esta recuperação, pois os próprios administradores do grupo têm confessado, em diversos processos, que essas empresas perderam todos os seus clientes.

Aliás, é público e notório que as empresas do grupo, atualmente, sequer possuem vigilantes com vínculo de emprego ativo. Todos tiveram baixa no e-social.  Ou seja, como uma empresa pode se recuperar sem clientes, sem empregados?

Neste sentido, a assessoria jurídica do sindicato está tomando providências junto ao processo judicial, a fim de subsidiar o juízo da recuperação sobre esta realidade, inclusive, sobre possíveis fraudes que estão sendo investigadas.

Prazo para apresentação do plano de recuperação:

Conforme despacho da juíza, o plano de recuperação judicial das empresas deverá ser apresentado no prazo de 60 dias, sob pena de decretação da falência.