VEJA OS DIREITOS QUE A LEI ASSEGURA A QUEM TRABALHA NO DIA DA ELEIÇÃO

Foto: Agência Brasil

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Mais de 150 milhões de brasileiros e brasileiras irão às urnas domingo, dia 2 de outubro, para votar em seus candidatos a deputado estadual, federal e distrital além de senadores, governadores e o próximo presidente da República.

Por ser dia de eleição é feriado nacional, mas alguns trabalham porque são convocados pelas empresas e muitos porque são convocados pela Justiça Eleitoral para ajudar no processo. Se houver segundo turno para presidente ou governos de estados, os mesários trabalharão também no dia 30 de outubro.

Como ficam os direitos dos trabalhadores convocados pelas empresas e os mesários nos dias de eleição?

O PortalCUT preparou um guia com as principais informações para os trabalhadores e trabalhadoras. Confira:

Jornada de trabalho em 2 de outubro         

1 – Trabalhador convocado pela empresa

Por ser feriado, o trabalhador que for convocado pela empresa para fazer hora extra no dia da eleição tem direito a compensar o dia ou ser remunerado em dobro.

De acordo com Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu Art. 9°, “nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga”.

A legislação em vigor prevê ainda que determinadas categorias podem exercer atividades nestes dias. Veja aqui quais são.  Para essas categorias, a regra é de, além da compensação do dia, ter uma folga a cada sete dias e caso não seja concedida, a remuneração pelo dia de trabalho deverá ser paga em dobro.

2 – Trabalhador tem de ser liberado para votar

Tanto no caso dos convocados para fazer hora extra quando dos que normalmente trabalham em feriados, nos dias de eleição as empresas são obrigadas por lei a liberar esses trabalhadores por tempo suficiente para que possam comparecer às zonas eleitorais para votar, sem descontos no salário pelas horas em que estiveram ausentes, caso não consigam votar antes ou depois de seu horário de trabalho.

O período de liberação deve levar em consideração o trajeto de ida e volta e eventuais filas na seção eleitoral.

De acordo com a Lei 4.737/1965 – a Lei Eleitoral, impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral punido com detenção de até 6 meses e pagamento de multa.

3 – E quem vota em outra cidade

No caso de o trabalhador votar em domicílio eleitoral diferente daquele onde trabalha, a falta não pode ser descontada.

A regra vale também para trabalhadores que não são obrigados a votar como maiores de 70 anos e os jovens entre 16 e 18 anos.

4 – Direitos de quem trabalha nas eleições

Trabalhadores convocados para atuar como mesários nas eleições têm direito de folgas em  dobro nos dias em que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.

Se trabalhar no dia 2 de outubro, no primeiro turno, terá dois dias de folga de seu trabalho, sem prejuízo ao salário, seja ele na iniciativa privada ou no setor público.

Se houver um segundo turno e for novamente convocado, terá mais dois dias de folga de seu trabalho.

Não há prazo para o trabalhador tirar a folga, mas a Justiça Eleitoral orienta para que isso aconteça logo após o dia da votação. Os dias de folga devem ser de comum acordo entre patrão e funcionário mediante apresentação de um comprovante da Justiça Eleitoral. Todo mesário recebe uma declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a prestação de serviço durante a eleição.

Remuneração dos mesários

O serviço prestado à Justiça Eleitoral não é remunerado. No entanto, os mesários recebem  auxílio-alimentação no valor de R$ 35,00, conforme determina a Portaria 154/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Redação CUT