A Tegma Gestão Logística S. A. tem até o dia 07 de abril para depositar os valores da segunda parcela do acordo firmado com o sindicato, em fevereiro, referente ao pagamento das diferenças de verbas rescisórias e dano moral. Veja a lista dos beneficiados e mais detalhes do pagamento abaixo.
O sindicato ajuizou em 2018, uma ação coletiva (N.º 0020858-83.2018.5.04.0002) contra as empresas CTTE Segurança Privada Ltda. e Tegma Gestão Logística S.A., para garantir o pagamento de verbas rescisórias, multas, dano moral entre outros pedidos.
Na época, o sindicato conseguiu bloquear, judicialmente, a fatura da empresa CTTE, sendo que os valores bloqueados foram liberados aos trabalhadores, garantindo grande parte do pagamento das verbas rescisórias. Mas o processo prosseguiu quanto às diferenças entre o valor pago e os demais pedidos.
Houve sentença, em 2019, condenando as duas empresas, inclusive ao pagamento de dano moral aos trabalhadores. A Tegma apresentou recurso contra a sentença e o processo subiu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que determinou o retorno dos autos ao juiz de Porto Alegre para ouvir testemunhas da empresa.
Acordo para o pagamento
Contudo, em fevereiro de 2022, o sindicato conseguiu fechar um acordo com a Tegma para dar fim ao processo, mediante o pagamento da dívida com os trabalhadores (as) em quatro parcelas. A empresa tem até o próximo dia 07 de abril (07/04/2022) para fazer o pagamento da segunda parcela do acordo.
> A PREVISÃO DE PAGAMENTO AOS TRABALHADORES, ABAIXO LISTADOS, É DE ATÉ 72 HORAS DEPOIS DE CONFIRMADO O DEPÓSITO PELA EMPRESA DA PARCELA DE ABRIL/2022.
> SERÁ DIVULGADO NA PÁGINA DO FACEBOOK E SITE DO SINDICATO O DIA EM QUE OS TRABALHADORES DEVERÃO COMPARECER NO SINDICATO PARA RECEBER SEUS VALORES.
Os próximos pagamentos das parcelas estão previstos para 09 de maio e 07 de junho, todos com previsão de repasse ao trabalhador até 72 horas após confirmação do depósito da parcela do acordo pela empresa, com divulgação pelo site do sindicato.
Nomes fora da lista
É importante esclarecer que os trabalhadores cujos nomes NÃO constam na relação abaixo são trabalhadores (as) que solicitaram a sua exclusão do processo coletivo do sindicato e/ou fizeram acordo em ações individuais, com quitação do contrato de trabalho.
Portanto ficarão, obviamente, de fora do pagamento desta coletiva e por isso não constam na relação abaixo.
Quaisquer dúvidas podem ser respondidas comparecendo nos plantões jurídicos na sede do sindicato, de segunda às quintas feiras das 09hs às 14hs.
RELAÇÃO DE TRABALHADORES QUE TÊM DIREITO A RECEBER, NA DATA DE PAGAMENTO QUE SERÁ DIVULGADA LOGO APÓS O DEPÓSITO DO DINHEIRO PELA EMPRESA:
- Cedenilson Teixeira da Silva
- Charles Dias de Souza
- Claudiomar Mattos Machado
- Claudio Jose Claro dos Santos
- Claudiomiro Gonçalves dos Santos
- Daniela Dillmann Ribeiro
- Darlan Roberto de Souza Alves
- Edilson Roberto Reisdorfer de Castro
- Elizandro Moralles Saraiva
- Elizete Reus Lopes
- Emerson Luis Portal
- Emerson San Martin Gonçalves
- Jaqueline da Roza Garcia
- Gerson Machado
- Jessica dos Santos Carrazzoni Chaves
- João Otavio Viegas Marinho
- Joel de Moraes Domingues
- Luciano Borges da Silva
- Luis Carlos Graff
- Marcelo Tavares da Silva
- Odimara Birkheuer da Silva
- Moab Silva Fischer
- Paulo Roberto Borges
- Paulo Sergio Molina Rodrigues
- Peter Teixeira Rodrigues
- Sandro Dias dos Santos
- Tamiane Gonçalves Teixeira Miranda
- Tiago da Costa Steimetz
- Vanderlei Peçanha do Amaral