VEXAME DOS PATRÕES: MINISTÉRIO PÚBLICO RECHAÇA DENÚNCIA DO SINDESP CONTRA O SINDICATO

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Os patrões tiveram a resposta merecida do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a denúncia ridícula que apresentaram contra o Sindivigilantes do Sul. Passaram um baita vexame, pois foram totalmente desmentidos.

O MPT não só negou e arquivou o pedido da entidade patronal de abertura de inquérito contra o sindicato, como ainda rechaçou a acusação mentirosa de que o sindicato não quer fechar acordo sobre a convenção coletiva de trabalho e comete práticas antissindicais, entre outras bobagens.

Também foram acusados na denúncia do Sindesp os sindicatos dos vigilantes de São Leopoldo, Pelotas e Uruguaiana.

Como ficou comprovado na resposta encaminhada pela assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, os sindicatos sempre estiveram abertos à negociação e encaminharam contraproposta para um acordo, inclusive.

Quem não está querendo negociar NADA são os patrões, representados pelo Sindesp. Eles  querem, simplesmente, impor TODAS as cláusulas da sua proposta, que arrocha salários e retira direitos, como já aconteceu ano passado.

Sequer responderam ao pedido de uma reunião de negociação, obrigando os sindicatos a pedirem a mediação da Justiça do Trabalho, que está em andamento.

Tentativa de envolver o MPT

Na sua decisão, o procurador do trabalho Noedi Rodrigues da Silva desmascarou a manobra da patronal, afirmando que o Sindesp tentou “envolver o Ministério Público do Trabalho” contra o sindicato, “papel ao qual não se prestará este órgão (MPT), não ao menos por este membro”, ressaltou.

Segundo o procurador, ficou evidenciado que o Sindesp só está querendo “afastar do seu caminho” a direção do Sindivigilantes, buscando talvez uma negociação direta com os trabalhadores, valendo-se do seu poder econômico para impor seus objetivos.

Ele também negou qualquer vinculação entre a atitude firme do sindicato na negociação coletiva e a eleição para a direção da entidade.

Para o procurador, “… se existe a possibilidade de os seus atuais dirigentes não se reelegerem, se há ações judiciais buscando anular a eleição, nada disso aponta para uma irregularidade no processo de negociação coletiva”.

Ele afirma ainda que todos os demais itens da denúncia do Sindesp “estão a serviço do que se identifica como hard core da denúncia”, ou seja, a entidade patronal apelou para ataques raivosos e sem fundamento para atacar o sindicato.

O advogado Maurício Vieira da Silva, da assessoria jurídica do Sindivigilantes do Sul, ressalta que “quando o patrão é contra uma diretoria do sindicato, dessa maneira, é porque ela incomoda a patronal e os vigilantes devem ficar atentos a isso”.

“Até mesmo na eleição do sindicato o Sindesp tenta interferir, tentando desgastar a atual direção”, acrescenta. Talvez na expectativa de ter mais facilidades com outra diretoria, pois a assessoria jurídica atual tem conseguido vitórias importantes para os vigilantes, em várias ações contra as empresas.

Trechos da decisão do procurador Noedi Rodrigues da Silva

– “Se fosse obrigatório aceitar para o período 2021/2023 as mesmas condições estabelecidas na CCT para períodos anteriores, então já não se trataria de negociação coletiva. Por outro lado, buscar melhores condições de trabalho para a categoria profissional – portanto, melhores que as vigentes e do mínimo legal – é até obrigação dos dirigentes sindicais…”

– “Antissindical é o ato que atenta contra a liberdade sindical. Não consigo ver essa propriedade nas condutas atribuídas ao Noticiado (Sindivigilantes), vendo-a mais factível na pretensão do Noticiante (Sindesp), de impor aos quatro (sindicatos) denunciados a Convenção Coletiva de Trabalho que foi aceita por outras doze entidades congêneres…”

– “Em resumo, não se constata na denúncia – cujo caráter arbitrário e impositivo vem expresso já no item 2, ‘os 4 denunciados não firmaram a CCT pós 2019′, como se o papel do sindicato profissional fosse apenas assinar a Convenção – elementos de convicção suficientemente indicativos de vícios ou irregularidades no processo de negociação coletiva em curso”.

– “Ante os elementos de convicção declinados e por estar convencido de que não se está diante de violação de ameaça de direitos cuja tutela incumbe ao MPT, indefiro a instauração de Inquérito Civil e promovo o arquivamento…”.