Devido a diversas denúncias de trabalhadores, o Sindivigilantes do Sul encaminhou uma notificação à Rudder, pedindo providências para sanar irregularidades que estariam ocorrendo, além de documentos e esclarecimentos que deverão ser entregues ao sindicato em cinco dias, a contar do recebimento do ofício. Passado este prazo, caso não haja resposta, a entidade vai ingressar com ação judicial contra a empresa.
“As denúncias são graves e caso sejam verdadeiras incorre a oficiada em ato ilícito que visam fraudar os direitos trabalhistas de seus empregados passiveis de serem enquadrados como assédio/dano moral coletivo passíveis de comunicação ao MPT”, diz o documento elaborado pela assessoria jurídica.
Dezenas de trabalhadores procuraram o sindicato nos últimos dias, relatando que foram coagidos a firmarem aditivos ao contrato de trabalho, com datas retroativas e documentos de regime compensatório, entre outros.
Aqueles que se recusassem a assinar ou pediam prazo para consultar o sindicato em busca de orientações, foram advertidos que deveriam comparecer na base da empresa e seriam recolhidos do posto de trabalho ao qual estavam lotados e passariam a ser direcionados a postos denominados “postos castigos”: locais distante de suas residências, postos conhecidos como problemáticos ou com ambientes degradantes ou seriam demitidos, entre outras ameaças.
Datas retroativas
Em alguns casos, assinala o ofício, também foi solicitado que fossem assinados contratos de trabalho com datas retroativas, nos quais foram alteradas as condições de trabalho originarias. “Tais documentos pretendem dar forma ao plano fático que nunca existiu no passado, com alterações lesivas, a exemplo de redução de jornada, imposição de compensações de trabalhos aos finais de semana entre outras medidas.”
Além disso, o sindicato recebeu denúncias que:
- Dos trabalhadores que foram contratados para regime compensatório semanal e/ou 5×2, a exemplo dos bancários, a empresa passou a exigir que trabalhem aos sábados, domingos ou feriados, para complementar a carga mensal de 220.
- A Rudder passou a alterar os contratos de trabalho de 220 horas para 199,07 horas, denominando o contrato como “mensalista parcial” e criando tratamento diferenciado a trabalhadores que exercem a mesma função em jornada 12×36.
- Mesmo com os trabalhadores praticando, jornadas superiores às seis horas diárias, não lhes estaria sendo concedido o intervalo mínimo de 1 hora.
- Vigilantes lotados em postos bancários estariam trabalhando apenas em dupla e, no horário do almoço, não tem ocorrido à devida rendição. Isto determina inclusive que o vigilante fique impossibilitado de gozar seu intervalo intraturno, não sendo, nesse caso, indenizado nenhum valor a título de intervalo.
“No caso dos vigilantes bancários há ainda evidente violação ao plano de segurança encaminhado à Policia Federal, incorrendo a oficiada em violação a regra da Lei 7.102/83 e portarias da PF”, adverte o sindicato.
Concluindo, o Sindivigilantes exige providências da empresa, como o fim do assédio moral aos vigilantes, e sete pedidos de esclarecimentos e informações advertindo que, caso não sejam respondidos, vai encaminhar denúncia aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, e “providenciará no ajuizamento de demanda judicial para defesa dos direitos dos trabalhadores”.