Você trabalha ou já trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo?
O que é uma atividade concomitante?
Em linhas gerais, a atividade concomitante existe quando o trabalhador exerce mais de uma atividade econômica de forma simultânea.
Por exemplo: se você exerceu a atividade de vigilante em duas ou mais empresas diferentes, ou se além de vigilante exerceu outra atividade com carteira assinada, pode ter direito a esta revisão.
Novidade: o STJ aprovou a revisão!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do Tema Repetitivo 1.070, decidiu que:
“Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário”.
Quem tem direito à revisão de atividades concomitantes?
Em regra, você pode ter direito à revisão de atividades concomitantes se:
• exerceu atividades concomitantes antes de junho de 2019;
• aposentou-se antes do dia 18 de junho de 2019;
• aposentou-se há menos de 10 anos (prazo decadencial).
ATENÇÃO: Para verificar a viabilidade no caso concreto, é indispensável a realização de uma análise prévia, e após se for o caso, a realização do cálculo da soma de todas as contribuições previdenciárias vertidas ao INSS.
• Para agilizar o atendimento é necessário CPF e senha do MEU INSS.
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