A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, dia 10 de abril, substitutivo ao projeto de lei complementar (PLP 42/23) que reduz a idade mínima prevista na reforma da Previdência (EC 103) para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Mas a proposta ainda tem um caminho a percorrer, já veio do Senado Federal e precisa ser analisada por mais três comissões: de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
Depois, segue para votação do Plenário, porém, alguns parlamentares já adiantaram que vão pedir que este caminho seja encurtado, tendo em vista que o projeto já foi amplamente debatido e foi aprovado por unanimidade na Comissão do Trabalho.
Vitória com votação unânime
Representando os vigilantes do Brasil, a Confederação Nacional dos Vigilantes (CNTV) e o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal (Sindesv-DF), estiveram presentes na Comissão de Trabalho, para acompanhar este debate e a votação.
Para o presidente da CNTV, José Boaventura, a aprovação de forma unânime na Comissão do Trabalho, já é uma vitória, pois na Comissão que se discute efetivamente as relações de trabalho no Brasil, os vigilantes tiveram reconhecidos a justeza da concessão deste direito, mas isso não quer dizer que a batalha já está ganha:
“O nosso direito à proteção e reconhecimento do risco e da penosidade do trabalho dos vigilantes, armados ou não, é uma vitória. A possibilidade de que possamos usufruir de forma digna o que passamos a vida inteira trabalhando para conquistar é muito importante, mas o caminho é longo e sabemos que ainda há muito o que se discutir nas outras Comissões, especialmente na Comissão de Previdência, por isso, não podemos recuar e descansarmos, acreditando que já ganhamos a aposentaria especial, agora é a hora de nos mobilizarmos ainda mais, para enfrentar o que vem pela frente”, afirmou.
Diante disso, nos dias 08 e 09 de maio, a CNTV estará realizando o seu Seminário Nacional, que terá como um dos temas centrais a aposentadoria especia e onde será definida a estratégia para a continuidade dessa luta.
O seminário será realizado na sede da Central Única dos Trabalhadores no Distrito Federal (CUT/DF).
Veja o que foi aprovado na CT
A reforma da Previdência previu regras transitórias que poderiam ser revistas por regulamentação posterior e este foi o acordo que firmado entre o Governo, o Senado e o Deputado Distrital Chico Vigilante, que representava a CNTV e seus sindicatos e federações filiadas.
Em breve resumo, o texto aprovado na Comissão de Trabalho:
Altera o calculo do direito, deixando de existir o sistema de pontos, passando a seguir a regra:
IDADE TEMPO TRABALHADO
40 15
45 20
48 25
O Trabalhador que se aposentar em atividade considerada especial, deverá parar de trabalhar ou não poderá voltar a trabalhar em atividade nociva, sob o risco de ter seu benefício suspenso ou cancelado, na forma da lei.
O projeto considera a periculosidade da atividade e não apenas os riscos à saúde. São listadas as seguintes hipóteses de aposentadoria especial no texto:
– atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
– atividade de mineração subterrânea;
– atividade em que haja exposição a asbesto ou amianto;
– atividade de metalurgia, quando comprovada a exposição a agentes nocivos;
– atividades com exposição ao sistema elétrico de potência que tenham energia oriunda de fontes como geradores e linhas de transmissão;
– Guarda Municipal, e atividades de vigilância, independentemente da exigência de uso permanente de arma de fogo.
* A conversão do tempo foi mantida em 12/11/2019, quando se deu a entrada em vigor da EC 103;
* O projeto eleva o benefício para 100%;
* Nos casos em que não for possível a comprovação por meio de formulário ou laudo técnico de condições ambientais do trabalho constante deste artigo, por encerramento das atividades da empresa onde o trabalho foi exercido, serão admitidos outros meios de prova em direito permitidos, desde que cumpridos os requisitos legais para comprovação da incidência de agentes nocivos no que tange aos aspectos quantitativos e qualitativos, vedada a prova exclusivamente testemunhal;
* O exercício de trabalho em atividades ou operações perigosas, segundo a legislação trabalhista, não enseja a caracterização da atividade como especial;
* O texto incluía ainda as atividades sujeitas à pressão atmosférica anormal (Aeronautas: pilotos de avião e comissários de bordo), mas foi apresentada proposta de retirada do item, mesmo sendo alegada questão técnica e falta de estudos comprobatórios, os parlamentares alegaram que esta categoria poderia ser incluída em outra Comissão, já que a Justiça já reconhece o direito dos aeronautas.
“SE CAI DO CÉU É CHUVA, O RESTO É LUTA!”